DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam revogados a Lei nº 5.924, de 05 de dezembro de
1984, a Lei nº 6.099, de 20 de junho de 1986, e o Decreto nº
7.865, de 24 de novembro de 1988. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui no âmbito do Município
de Fortaleza o Dia Municipal do
Motoboy, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Dia
Municipal do Motoboy, a ser comemorado no dia 16 de outubro
de cada ano. Parágrafo único. Considera-se motoboy o motoci-
clista que se utiliza profissionalmente da motocicleta como
meio de trabalho e fonte de renda. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 10.836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Denomina de Melvin Jones um
ecoponto
do
Município
de
Fortaleza, no Bairro Pirambu,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Ecoponto Melvin Jones equipa-
mento público localizado no Bairro Pirambu, o ecoponto situado
na convergência da Rua Santa Rosa com a Rua Nossa
Senhora das Graças, do referido bairro, área de abrangência
da Secretaria Regional I. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.837, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui a Semana Municipal do
Uso Racional de Medicamentos
e a inclui no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Municí-
pio de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de
Medicamentos, a ser celebrada anualmente na semana que
tem por marco temporal o dia 5 de maio, data em que se co-
memora oficialmente o Dia Nacional do Uso Racional de Medi-
camentos. Parágrafo único. A semana que se refere o caput
passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município. Art. 2º - A data comemorativa visa a promover a
conscientização acerca do uso consciente das medicações
receitadas e orientadas por profissionais médicos e farmacêuti-
cos, diminuindo os riscos da automedicação. Art. 3º - No decor-
rer da semana em tela, a Administração Pública Municipal
empreenderá a conjugação de esforços, no sentido de articular,
mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, por meio de campa-
nhas de orientação e políticas públicas que promovam a cons-
cientização da população em geral sobre os riscos da autome-
dicação, e da importância do uso racional de medicamentos,
sempre sob a orientação de profissionais de saúde competen-
tes, especializados. Art. 4º - A divulgação da data mencionada
será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publica-
ção. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
SEGOV
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