DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam revogados a Lei nº 5.924, de 05 de dezembro de 
1984, a Lei nº 6.099, de 20 de junho de 1986, e o Decreto nº 
7.865, de 24 de novembro de 1988. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.835, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Institui no âmbito do Município 
de Fortaleza o Dia Municipal do 
Motoboy, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Dia 
Municipal do Motoboy, a ser comemorado no dia 16 de outubro 
de cada ano. Parágrafo único. Considera-se motoboy o motoci-
clista que se utiliza profissionalmente da motocicleta como 
meio de trabalho e fonte de renda. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio        
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Denomina de Melvin Jones um 
ecoponto 
do 
Município 
de       
Fortaleza, no Bairro Pirambu, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Ecoponto Melvin Jones equipa-
mento público localizado no Bairro Pirambu, o ecoponto situado 
na convergência da Rua Santa Rosa com a Rua Nossa       
Senhora das Graças, do referido bairro, área de abrangência 
da Secretaria Regional I. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
19 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues                   
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.837, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Institui a Semana Municipal do 
Uso Racional de Medicamentos 
e a inclui no Calendário Oficial 
de Datas e Eventos do Municí-
pio de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de 
Medicamentos, a ser celebrada anualmente na semana que 
tem por marco temporal o dia 5 de maio, data em que se co-
memora oficialmente o Dia Nacional do Uso Racional de Medi-
camentos. Parágrafo único. A semana que se refere o caput 
passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município. Art. 2º - A data comemorativa visa a promover a 
conscientização acerca do uso consciente das medicações 
receitadas e orientadas por profissionais médicos e farmacêuti-
cos, diminuindo os riscos da automedicação. Art. 3º - No decor-
rer da semana em tela, a Administração Pública Municipal 
empreenderá a conjugação de esforços, no sentido de articular, 
mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, por meio de campa-
nhas de orientação e políticas públicas que promovam a cons-
cientização da população em geral sobre os riscos da autome-
dicação, e da importância do uso racional de medicamentos, 
sempre sob a orientação de profissionais de saúde competen-
tes, especializados. Art. 4º - A divulgação da data mencionada 
será de responsabilidade da Administração Pública Municipal. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publica-
ção. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

Fechar