DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
Autorização para Supressão Vegetal a partir de 10
árvores
SEUMA
SEUMA
Autorização para Manejo de Fauna - Levantamento
SEUMA
SEUMA
Autorização para Manejo de Fauna - Resgate /
Afugentamento
SEUMA
SEUMA
Cadastro de Caminhão
SCSP
SCSP
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS
Dispensa de Abrigo de Resíduos Sólidos
SEUMA
SEUMA
Aprovação Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos - Isenção
SEUMA
SEUMA
Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
SEUMA
SEUMA
UTILIZAÇÃO SONORA
Autorização Especial de Utilização Sonora para
Estabelecimentos - Isenção
SEUMA
SEUMA
Autorização Especial de Utilização Sonora para
Estabelecimentos
SEUMA
SEUMA
Autorização Sonora para Eventos
SEUMA
SEUMA
Autorização de Funcionamento da Propaganda
Volante
SEUMA
SEUMA
SANITÁRIA
Licença Sanitária - Isenção
SMS
SMS
Licença Sanitária de Baixo Risco
SMS
SMS
Licença Sanitária de Baixo Risco - Renovação
SMS
SMS
Licença Sanitária de Alto Risco
SMS
SMS
Licença Sanitária de Alto Risco - Renovação
SMS
SMS
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DECRETO Nº 14.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui a plataforma Fortaleza
Digital, dispõe sobre a oferta e
integração de serviços públicos
digitais e de dados, no âmbito
dos órgãos e das entidades da
administração pública munici-
pal direta, autárquica e funda-
cional, e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO as disposições das Leis Federais nº 12.965/2014 e
nº 13.460/2017. CONSIDERANDO a necessidade de dar conti-
nuidade à transformação digital de serviços públicos e aplicar
soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e
procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melho-
res condições ao compartilhamento de dados. CONSIDERAN-
DO o êxito do Programa Fortaleza Online que tem por finalida-
de simplificar processos que sobrecarregam a administração
pública, empresas e cidadãos, eliminando formalidades e bar-
reiras burocráticas. CONSIDERANDO a importância de implan-
tação de novas tecnologias visando garantir agilidade, transpa-
rência, eficiência e segurança, a fim de fazer valer os direitos e
deveres do cidadão. CONSIDERANDO o interesse em utilizar
as ferramentas de tecnologia e inovação como estratégia para
desburocratizar a Administração Pública e torná-la mais célere,
buscando ganhos de produtividade, redução de despesas e
otimização de resultados. CONSIDERANDO as dimensões da
cidade de Fortaleza e a necessidade de reduzir as distâncias
físicas, popularizando informações e integrando as demandas
da população aos serviços públicos prestados, a fim de evitar o
paralelismo de ações empreendidos atualmente para proble-
mas comuns, além de melhorar o ambiente de negócios e
estimular a inovação na área. CONSIDERANDO a visão de
futuro do Fortaleza 2040 relacionada ao desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico que propõe que Fortaleza seja uma cidade
inteligente e inovadora, capaz de produzir e usar o conheci-
mento para a melhoria do bem-estar de seus habitantes.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criada a Plataforma Fortaleza Digital
com o objetivo geral de simplificar ao usuário a solicitação, a
prestação e o acompanhamento de serviços públicos, por meio
da estruturação de canais digitais padronizados e integrados
bem como sua infraestrutura de dados e serviços em âmbito
municipal. Art. 2º - A Plataforma do Fortaleza Digital tem como
objetivos específicos: I - facultar aos cidadãos, às pessoas
jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompa-
nhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendi-
mento presencial; II - implementar e difundir o uso dos serviços
públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros
entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; III -
disponibilizar, em plataforma centralizada, mediante o nível de
autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação
direta dos serviços públicos; IV - facilitar as solicitações, a
prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com
foco na experiência do usuário; V - dar transparência à execu-
ção e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos ser-
viços públicos; VI - ter única conta corporativa em lojas de
dispositivos móveis que vise a reunião de aplicativos que ofe-
recem serviços municipais; VII - definir padrões de gestão de
projetos, desenvolvimento, integração e identidade visual aos
serviços ofertados pela plataforma; VIII - mapear e gerenciar os
serviços e dados provenientes das bases de dados corporati-
vas e de terceirizadas; IX - promover a atuação integrada e
sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na presta-
ção dos serviços públicos; X - disponibilizar espaços físicos,
equipamentos e monitoria ao cidadão, a fim de que possa utili-
zar os serviços públicos ofertados pela plataforma. Art. 3º -
Para os fins deste Decreto, considera-se: I - serviço público
prioritário - ação estratégica que possa ser executada por meio
digital para atender demandas relevantes da sociedade, devi-
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