DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
damente justificada pelo órgão interessado e deliberada pelo
Comitê Gestor.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º - A Plataforma Fortaleza Digital reger-se-á
pelos seguintes princípios: I - simplicidade; II - transparência; III
- eficiência; IV - foco nas necessidades da sociedade; V - segu-
rança e privacidade; VI - inovação; VII - dinamismo; VIII - inclu-
são social; IX - publicidade; X - economicidade; XI - integração.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5º - A Plataforma Fortaleza Digital será regi-
da por um Comitê Gestor, de caráter deliberativo, e por um
Órgão Executor. § 1º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinaria-
mente uma vez ao mês e extraordinariamente, conforme a
conveniência e relevância de discussão de assuntos de inte-
resse do Comitê. § 2º - As reuniões serão convocadas pelo
representante do órgão que presidirá o Comitê e poderão ser
realizadas de forma presencial ou virtual, com a devida com-
provação dos atos deliberados. § 3º - O quórum de reunião e
de aprovação do Comitê Gestor é de dois terços dos seus
membros. § 4º - O serviço público prioritário a ser apreciado
pelo Comitê Gestor poderá ser pautado por um de seus mem-
bros ou por órgãos e entidades da administração direta e indi-
reta do município. § 5º - O serviço público prioritário a ser apre-
ciado pelo Comitê Gestor deverá vir acompanhado de Parecer
Técnico do Órgão Proponente, incluindo descrição do serviço e
justificativa e a Análise de Viabilidade Técnica de implantação
emitida pelo Órgão Executor do Fortaleza Digital. § 6º - Os
serviços públicos prioritários aprovados pelo Comitê Gestor
passarão a compor a Plataforma Fortaleza Digital. Art. 6º - O
Comitê Gestor da Plataforma Fortaleza Digital será constituído
por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, com a
seguinte composição: I – Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG; II - Secretaria Municipal de
Governo – SEGOV; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza – CITINOVA; IV – Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; V – Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP; VI –
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; VII – Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. § 1º - O Comitê Ges-
tor poderá convidar outros órgãos e entidades da administra-
ção pública direta, autárquica e fundacional para participar de
suas reuniões. § 2º - A função de membro do Comitê não será
remunerada, sendo, porém, considerada serviço de natureza
relevante. Art. 7º - O Comitê Gestor será presidido pela Secre-
taria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, que assumirá a função de secretaria executiva, res-
ponsável pelas convocações e registros das reuniões. Art. 8º -
A Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA será o Órgão Executor e terá por objetivo criar e
gerenciar a plataforma Fortaleza Digital, por meio de equipe
técnica, exclusivamente, dedicada.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º - São competências dos membros do
Comitê Gestor: I – discutir e votar todas as matérias submeti-
das ao Comitê Gestor; II – dar apoio ao Órgão Executor no
cumprimento de suas atribuições; III – solicitar ao Presidente
do Comitê Gestor a convocação de reunião extraordinária para
apreciação de assuntos urgentes e relevantes; IV – propor a
inclusão de matéria na pauta das reuniões; V – desenvolver,
em sua respectiva área de atuação, todos os esforços no sen-
tido de implementar os objetivos assumidos; VI – deliberar
sobre os serviços prioritários a serem inseridos na Plataforma
Fortaleza Digital. Parágrafo Único - O Comitê Gestor poderá
convidar especialistas para subsidiar o entendimento sobre os
serviços públicos prioritários pautados nas reuniões. Art. 10 -
São competências do Órgão Executor: I – desenvolver e ge-
renciar a Plataforma Fortaleza Digital; II – criar conta corporati-
va em lojas de dispositivos móveis para reunir todos os aplica-
tivos que ofereçam serviços municipais; III – auxiliar na integra-
ção de um serviço público prioritário, quando demandado pelo
Comitê Gestor; IV – elaborar Análise de Viabilidade de disponi-
bilização de serviço público prioritário proposto na Plataforma
Fortaleza Digital; V – articular-se com o órgão proponente do
serviço público prioritário, para a realização de eventuais ajus-
tes; VI - cadastrar e atualizar as informações dos serviços pú-
blicos oferecidos na Plataforma Fortaleza Digital. VII - adotar a
ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços da
Plataforma, por meio da integração de seus sistemas de aten-
dimento e protocolo; VIII - adotar o mecanismo de acesso da
Plataforma na totalidade dos serviços públicos digitais à medi-
da que os níveis de identificação e acesso contemplarem os
requisitos mínimos de segurança exigidos pela natureza de
cada serviço; IX - monitorar e propor ações de melhoria nos
processos dos serviços públicos prioritários da Plataforma
Fortaleza Digital, com base nos resultados da avaliação de
satisfação dos usuários dos serviços; X - não é de competência
do Órgão Executor desenvolver os serviços e sistemas dos
demais órgãos a serem inseridos na Plataforma Fortaleza Digi-
tal; XI – integrar as bases de dados devidamente padronizadas;
XII - Propor um Barramento de Dados e Serviços, bem como as
ações estruturadas para a sua implementação.
CAPÍTULO V
PLATAFORMA FORTALEZA DIGITAL
Art. 11 - Compõem a Plataforma Fortaleza Digi-
tal: I - o Portal de Serviços Fortaleza Digital, disponível em
www.digital.fortaleza.ce.gov.br, sítio eletrônico oficial para a
veiculação de informações e o acesso a serviços públicos digi-
tais; II - o mecanismo de acesso digital único do usuário aos
serviços públicos prioritários, com nível de segurança compatí-
vel com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e
das informações pertinentes ao serviço público solicitado; III - a
ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços
públicos prioritários, com as seguintes características: a) apre-
sentação e identificação dos serviços públicos e de seus requi-
sitos e etapas; b) solicitação eletrônica dos serviços; c) agen-
damento eletrônico, quando couber; d) acompanhamento das
solicitações por etapas; e e) posicionamento eletrônico, quando
couber; IV - a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuá-
rios em relação aos serviços públicos prestados; e V - o painel
de monitoramento do desempenho dos serviços públicos pres-
tados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada
serviço, órgão ou entidade da administração pública municipal:
a) volume de solicitações; b) tempo médio de atendimento; c)
grau de satisfação dos usuários d) receita do serviço, se hou-
ver. VI - o módulo de integração de dados e serviços que serão
responsáveis pela distribuição de dados corporativos entre os
órgãos da prefeitura. Art. 12 - Caberá ao órgão/entidade inte-
ressada submeter à Presidência do Comitê Gestor projeto com
proposta de serviço público prioritário à plataforma, o qual
deverá conter: I - título; II - órgãos envolvidos com o serviço; III
- objeto; IV - objetivo do serviço; V - justificativa técnica; VI -
público alvo; VII - fluxo atual do serviço; VIII - fluxo proposto; IX
- origem e valor dos recursos que suportarão as despesas; X -
declaração orçamentária e financeira do ordenador de despe-
sa, indicando a respectiva dotação orçamentária; XI - anuência
de todos os órgãos envolvidos com o serviço;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Eventuais omissões serão sanadas pelo
Comitê Gestor da Plataforma Fortaleza Digital por meio de
resoluções. Art. 14 - Todos os órgãos e entidades do município
de Fortaleza deverão prover informações pertinentes ao con-
junto de padrões definidos pelo órgão executor, sobre os se-
guintes serviços digitais ao cidadão: I - Existentes e já em exe-
cução, na área de sua competência, no prazo de 30 (trinta)
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