DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
dias, para deliberação do Comitê Gestor; II - Em fase de con-
cepção (projeto) de modo a receber previamente suporte técni-
co da equipe do Fortaleza Digital, quanto aos padrões que 
devem ser seguidos para seu desenvolvimento e posterior 
publicação (a cada novo projeto do órgão). Art. 15 - O órgão 
proponente deve disponibilizar os dados a serem integrados via 
arquitetura de serviço digital e/ou acesso a base de dados, 
quando solicitado. Parágrafo Único – Após deliberação do 
Comitê Gestor dos serviços elegíveis para a Plataforma Forta-
leza Digital, os órgãos e entidades responsáveis por estes 
serviços devem fornecer acesso administrativo aos respectivos 
sistemas de gerenciamento de banco de dados dos serviços 
elencados com suas documentações e informar, ao órgão 
executor, a localização na qual o serviço e o banco de dados 
estão disponibilizados. Art. 16 - A Secretaria Municipal de  
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA 
poderão editar normas complementares para o cumprimento do 
disposto neste Decreto. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor 
da data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 12 
de dezembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 060/2018 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o 
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, 
reconhecer a dívida correspondente a importância de                     
R$ 675,62 (Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e 
Dois Centavos), referente a indenizações rescisórias do perío-
do de 01/09/2013 a 31/12/2016, em favor do credor abaixo 
especificado:  
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
SISLEYANNE MARTINS 
R$ 675,62 (Seiscentos e Setenta e Cinco 
Reais e Sessenta e Dois Centavos) 
TOTAL 
R$ 675,62 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente.        
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE 
FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2018. Pedro César da 
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO 
PREFEITO. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2017 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO 
GOMES NEVES, portador do RG nº 9200204511, CPF nº 
061.440.553-04, residente à Rua 001, bairro Barra do Ceará, 
CEP: 60.330-065, Fortaleza-CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA HERMES PEREIRA, 
LOCALIZADA NO ENCONTRO DAS RUAS 01/03 E 04/05, 
BARRA DO CEARÁ, descrito no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 31 de maio de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
16022/2017 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato 
administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e              
Francisco Gomes Neves.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 17/2017 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2017, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica VILA CRECHE 
ESCOLA E ESPAÇO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 06.750.681/0001-91, situada à Rua Dom Sebastião Leme, 
nº 819, bairro de Fátima, CEP 60.050-160, neste ato represen-
tada pela sócia-administradora, MARIA DE FÁTIMA LIMA-
VERDE COSTA, portadora do RG nº 95002044990 e do CPF 
nº 580.131.728-72, doravante denominada CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas na PRAÇA SÃO CRISTOVÃO, LOCALIZA-
DA ENTRE A RUA DOM SEBASTIÃO LEME E A RUA MON-
SENHOR OTÁVIO DE CASTRO, NO BAIRRO DE FÁTIMA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 25 de julho 
de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P106785/2016 - PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-

                            

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