DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
dias, para deliberação do Comitê Gestor; II - Em fase de con-
cepção (projeto) de modo a receber previamente suporte técni-
co da equipe do Fortaleza Digital, quanto aos padrões que
devem ser seguidos para seu desenvolvimento e posterior
publicação (a cada novo projeto do órgão). Art. 15 - O órgão
proponente deve disponibilizar os dados a serem integrados via
arquitetura de serviço digital e/ou acesso a base de dados,
quando solicitado. Parágrafo Único – Após deliberação do
Comitê Gestor dos serviços elegíveis para a Plataforma Forta-
leza Digital, os órgãos e entidades responsáveis por estes
serviços devem fornecer acesso administrativo aos respectivos
sistemas de gerenciamento de banco de dados dos serviços
elencados com suas documentações e informar, ao órgão
executor, a localização na qual o serviço e o banco de dados
estão disponibilizados. Art. 16 - A Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e a Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA
poderão editar normas complementares para o cumprimento do
disposto neste Decreto. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor
da data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 12
de dezembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 060/2018 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE,
reconhecer a dívida correspondente a importância de
R$ 675,62 (Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Sessenta e
Dois Centavos), referente a indenizações rescisórias do perío-
do de 01/09/2013 a 31/12/2016, em favor do credor abaixo
especificado:
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
SISLEYANNE MARTINS
R$ 675,62 (Seiscentos e Setenta e Cinco
Reais e Sessenta e Dois Centavos)
TOTAL
R$ 675,62
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94,
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente.
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE
FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2018. Pedro César da
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO
PREFEITO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCISCO
GOMES NEVES, portador do RG nº 9200204511, CPF nº
061.440.553-04, residente à Rua 001, bairro Barra do Ceará,
CEP: 60.330-065, Fortaleza-CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA HERMES PEREIRA,
LOCALIZADA NO ENCONTRO DAS RUAS 01/03 E 04/05,
BARRA DO CEARÁ, descrito no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 31 de maio de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
16022/2017 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato
administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e
Francisco Gomes Neves.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 17/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica VILA CRECHE
ESCOLA E ESPAÇO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.750.681/0001-91, situada à Rua Dom Sebastião Leme,
nº 819, bairro de Fátima, CEP 60.050-160, neste ato represen-
tada pela sócia-administradora, MARIA DE FÁTIMA LIMA-
VERDE COSTA, portadora do RG nº 95002044990 e do CPF
nº 580.131.728-72, doravante denominada CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas na PRAÇA SÃO CRISTOVÃO, LOCALIZA-
DA ENTRE A RUA DOM SEBASTIÃO LEME E A RUA MON-
SENHOR OTÁVIO DE CASTRO, NO BAIRRO DE FÁTIMA,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 25 de julho
de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P106785/2016 - PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
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