DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Autorização para Supressão Vegetal a partir de 10 
árvores 
SEUMA 
SEUMA 
Autorização para Manejo de Fauna - Levantamento  
SEUMA 
SEUMA 
Autorização para Manejo de Fauna - Resgate / 
Afugentamento  
SEUMA 
SEUMA 
Cadastro de Caminhão 
SCSP 
SCSP 
GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS 
Dispensa de Abrigo de Resíduos Sólidos 
SEUMA 
SEUMA 
Aprovação Plano de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos - Isenção  
SEUMA 
SEUMA 
Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos  
SEUMA 
SEUMA 
UTILIZAÇÃO SONORA 
Autorização Especial de Utilização Sonora para 
Estabelecimentos - Isenção  
SEUMA 
SEUMA 
Autorização Especial de Utilização Sonora para 
Estabelecimentos 
SEUMA 
SEUMA 
Autorização Sonora para Eventos 
SEUMA 
SEUMA 
Autorização de Funcionamento da Propaganda 
Volante 
SEUMA 
SEUMA 
SANITÁRIA 
Licença Sanitária - Isenção  
SMS 
SMS 
Licença Sanitária de Baixo Risco  
SMS 
SMS 
Licença Sanitária de Baixo Risco - Renovação 
SMS 
SMS 
Licença Sanitária de Alto Risco  
SMS 
SMS 
Licença Sanitária de Alto Risco - Renovação 
SMS 
SMS 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Institui a plataforma Fortaleza 
Digital, dispõe sobre a oferta e 
integração de serviços públicos 
digitais e de dados, no âmbito 
dos órgãos e das entidades da 
administração pública munici-
pal direta, autárquica e funda-
cional, e dá outras providên-
cias. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO as disposições das Leis Federais nº 12.965/2014 e 
nº 13.460/2017. CONSIDERANDO a necessidade de dar conti-
nuidade à transformação digital de serviços públicos e aplicar 
soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e 
procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melho-
res condições ao compartilhamento de dados. CONSIDERAN-
DO o êxito do Programa Fortaleza Online que tem por finalida-
de simplificar processos que sobrecarregam a administração 
pública, empresas e cidadãos, eliminando formalidades e bar-
reiras burocráticas. CONSIDERANDO a importância de implan-
tação de novas tecnologias visando garantir agilidade, transpa-
rência, eficiência e segurança, a fim de fazer valer os direitos e 
deveres do cidadão. CONSIDERANDO o interesse em utilizar 
as ferramentas de tecnologia e inovação como estratégia para 
desburocratizar a Administração Pública e torná-la mais célere, 
buscando ganhos de produtividade, redução de despesas e 
otimização de resultados. CONSIDERANDO as dimensões da 
cidade de Fortaleza e a necessidade de reduzir as distâncias 
físicas, popularizando informações e integrando as demandas 
da população aos serviços públicos prestados, a fim de evitar o 
paralelismo de ações empreendidos atualmente para proble-
mas comuns, além de melhorar o ambiente de negócios e 
estimular a inovação na área. CONSIDERANDO a visão de 
futuro do Fortaleza 2040 relacionada ao desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico que propõe que Fortaleza seja uma cidade 
inteligente e inovadora, capaz de produzir e usar o conheci-
mento para a melhoria do bem-estar de seus habitantes.     
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 1º - Fica criada a Plataforma Fortaleza Digital 
com o objetivo geral de simplificar ao usuário a solicitação, a 
prestação e o acompanhamento de serviços públicos, por meio 
da estruturação de canais digitais padronizados e integrados 
bem como sua infraestrutura de dados e serviços em âmbito 
municipal. Art. 2º - A Plataforma do Fortaleza Digital tem como 
objetivos específicos: I - facultar aos cidadãos, às pessoas 
jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompa-
nhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendi-
mento presencial; II - implementar e difundir o uso dos serviços 
públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros 
entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; III - 
disponibilizar, em plataforma centralizada, mediante o nível de 
autenticação requerido, o acesso às informações e a prestação 
direta dos serviços públicos; IV - facilitar as solicitações, a 
prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com 
foco na experiência do usuário; V - dar transparência à execu-
ção e permitir o acompanhamento e o monitoramento dos ser-
viços públicos; VI - ter única conta corporativa em lojas de 
dispositivos móveis que vise a reunião de aplicativos que ofe-
recem serviços municipais; VII - definir padrões de gestão de 
projetos, desenvolvimento, integração e identidade visual aos 
serviços ofertados pela plataforma; VIII - mapear e gerenciar os 
serviços e dados provenientes das bases de dados corporati-
vas e de terceirizadas; IX - promover a atuação integrada e 
sistêmica entre os órgãos e as entidades envolvidos na presta-
ção dos serviços públicos; X - disponibilizar espaços físicos, 
equipamentos e monitoria ao cidadão, a fim de que possa utili-
zar os serviços públicos ofertados pela plataforma. Art. 3º - 
Para os fins deste Decreto, considera-se: I - serviço público 
prioritário - ação estratégica que possa ser executada por meio 
digital para atender demandas relevantes da sociedade, devi-

                            

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