DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
CÍPIO DE FORTALEZA e Maria de Fátima Limaverde Costa -
VILA CRECHE ESCOLA E ESPAÇO CULTURAL LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 28/2017 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2017,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica APICE
RAVELLO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
26085667/ 0001-28, situada à Rua Vicente de Castro Filho,
bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP 60.813-540, neste
ato representado por seu diretor, JOSE RODOLFO FERREIRA
COSTA, portador do RG nº 93019015380 e do CPF nº
112.518.163-04, residente e domiciliado à rua Eduardo Garcia,
nº 920, apto 201, Aldeota, Fortaleza/CE, doravante denomina-
da CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL
NO LUCIANO CAVALCANTE, LOCALIZADO NA RUA VICEN-
TE DE CASTRO FILHO, Nº 1540, NO BAIRRO LUCIANO CA-
VALCANTE, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 09 de outubro de 2017. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto
de
2014,
e
no
Processo
Administrativo
nº
P827421/2017 - PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Jose
Rodolfo Ferreira Costa – APICE RAVELLO CONSTRUTORA
LTDA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 25/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 25/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e CARLOS PABLO LOPES PATRÍ-
CIO, portador do RG nº 960027021593 e CPF nº 650.297.123-
72, residente à Rua 06, nº 08, bairro Itaperi, CEP 60.743-060,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA 06, EM
FRENTE AO Nº 08, NO BAIRRO ITAPERI, descrito no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº 3743/2018 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA e Carlos Pablo Lopes Patrício.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 69/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 69/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA
e
a
pessoa
física
NATALIA
MARISTINA DOS SANTOS, portadora do RG nº 200209706
4405 e CPF nº 030.529.953-08, com residência fixa na Rua
João Areas, nº 560, bairro Vila Manoel Sátiro, CEP 60.713-410,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO ENTRE
AS RUAS FRANCISCO GLICÉRIO COM JOÃO AREAS, NO
BAIRRO VILA MANOEL SÁTIRO, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 13 de junho de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P183104/2018 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por to Administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
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