DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
nhentos e trinta mil e seiscentos reais), sujeito a reajuste res-
peitado a periodicidade anual do CONTRATO nos termos da
licitação vigente. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal - FIDAF:
23.901-04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e Funciona-
mento Administrativo; Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros
Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 0.0101 - Re-
cursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vi-
gência e execução do CONTRATO é de 12 (doze) meses, con-
tados a partir da sua publicação. DA GARANTIAL: A garantia
prestada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor contra-
tual global, ou seja, R$ 26.530,00 (vinte e seis mil, quinhentos
e trinta reais), será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O Gestor do presente instrumento será servidor
NEWTON SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO, Matrícula nº
12.364, vinculado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA
da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN. A
Comissão Técnica será composta pelos servidores: DANIELA
VALENTE MARTINS - Matrícula nº 13.425, e a servidora ISA-
BEL CRISTINA DOS SANTOS BRITO - Matrícula nº 1763302,
ambas vinculadas à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA
da Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI/SEFIN.
DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: For-
taleza, 07 de novembro de 2018. Pela SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS - Sr. Jaime Cavalcante de Albuquer-
que Filho. Pela ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - Sr. José
Railton Teixeira Costa. Publique-se. Fortaleza-CE, 08 de
novembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
- SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 260/2018 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de
2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente aos direitos
rescisórios, do interessado BRUNO SAMPAIO MARTINS,
matrícula nº 97.299-01, relativa ao exercício de 2014, na impor-
tância de R$ 754,33 (setecentos e cinquenta e quatro reais e
trinta e três centavos) discriminada através das verbas: 185 -
Férias proporcionais, de R$ 1.131,46, 163 - Abono de férias de
R$ 377,15 e 697 - Recolhimento PMF, de R$ 754,29, valor que
será restituído pelo interessado. O dispêndio será classificado
na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Elemento
de Despesa 31.90.94 - Fonte 0101, indenizações e restituições
trabalhistas consignado no vigente orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de dezembro de
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
08/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, inscrito no CNPJ nº 07.835.044/0001-80,
representado por sua titular a Sra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo, CPF nº 323.911.883-15, residente e domiciliada nes-
ta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n°
1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, re-
presentada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 125/2018 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 125/2018 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa jurídica
para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades do Instituto Dr. José Frota - IJF, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limi-
tes da lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I – termo de referência do Pregão Eletrônico
nº 125/2018, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e
na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA –
DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO: 4.1. Os serviços
deverão ser executados na sede do Instituto Dr. José Frota -
IJF, bem como nos seus respectivos anexos e equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 27.797.066,04 (Vinte e Sete Milhões, Setecentos e Noventa
e Sete Mil, Sessenta e Seis Reais e Quatro Centavos), confor-
me planilha de composição de custos a seguir, de acordo com
o relatório do Pregão Eletrônico n° 125/2018, Instrução Norma-
tiva SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da
repactuação salarial das categorias através de convenção
coletiva de trabalho ou incidência do índice IPCA (para as
categorias que não constam em convenções coletivas de
trabalho), será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE).
5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os
reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de
acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realiza-
das fora da data base da categoria. 5.3.1. Para as categorias
profissionais que não constam em convenções coletivas de
trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima especifica-
das, será considerado, para fins de reajuste salarial e reajuste
do vale alimentação, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor. 5.3.2. A data-base das categorias profissionais a
que se refere o item 5.3.1 será a data de início do contrato,
portanto, para cálculo do percentual de reajuste deverá ser
considerado o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12
meses que antecedem a ocorrência da data-base. 5.3.3. Para
fins de concessão dos reajustes das categorias de que trata o
item 5.3.1. deverá ser observado o interregno mínimo de 01
(um) ano contado a partir do início do contrato. 5.4. Fica esta-
belecido, a priori, o percentual de 20% de adicional de insalu-
bridade para as categorias que exercem atividades em condi-
ções insalubres (com exceção das categorias de motorista
(40%) e auxiliar de radiologia (40%)). 5.4.1. Após contratação,
a empresa contratada deverá obrigatoriamente submeter à
autoridade competente a realização de perícia para constatar o
índice previsto ou verificar a incidência de índice diverso
ao estabelecido no item 5.4. 5.4.1.1 Ficando constatada a di-
vergência do índice, depois da emissão de laudo pericial, o
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