DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do con-
trato, se devidamente motivado. 5.4.2. O adicional de insalubri-
dade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da categoria,
caso esteja previsto em convenção coletiva e haja referência
sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-
á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da
CLT. 5.4.3 As despesas correspondentes a perícia a ser reali-
zada, determinada no subitem 5.4.1, serão por conta da contra-
tada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do
Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS)
servidores designados através de Portaria devidamente
publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2. De acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES
DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR
SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28
de dezembro de 2018. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2018 –
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADO: MASGOVI INDÚSTRIA
COMÉRCIO SERVÍÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, com sede na Rua Montevidéu, nº 1251, Penha, Rio de
Janeiro – RJ - CEP: 21.020-290, inscrita no CNPJ sob o nº
01.859.823/0001-30. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de café, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de acordo
com as especificações e quantitativos contidos no Termo e
Anexo A – Termo de Referência do Edital. VALOR GLOBAL: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 9.225,00 (nove
mil duzentos e vinte e cinco reais), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão à
conta da dotação consignada: Projeto de Atividade: 04.122.
0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrati-
vo, Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0101,
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 166/2018 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P458055/2018, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. DATA DE ASSINATURA E SIGNATÁRIOS:
Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2018. Sra. Maria Christina
Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e a Sra.
Maria Julia Farah - MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO
SERVÍÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 17/2018 - Aos 05 dias do mês de dezembro de
2018, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de
Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico nº 221/2018 do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Município em 30/11/2018, à fl.
705, do Processo nº P207666/2018, que vai assinada pelo
titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações e pelos representantes legais
dos detentores do registro de preços, todos qualificados e rela-
cionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No
Pregão Eletrônico nº 221/2018; II - Nos termos dos Decretos
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE COMPREENDENDO BOBINAS, ETIQUETAS E
AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE A-
CORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos
do Processo nº P207666/2018. Subcláusula Primeira – A Ata
de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga
a Administração a firmar as contratações que dela poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de
licitação,
respeitados
os
dispositivos
da
Lei
Federal
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro
de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláu-
sula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Pre-
sidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza-
CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente creden-
ciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Re-
gistro de Preços no Diário Oficial do Município e através de
meio eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Re-
gistro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
Fechar