DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
mesmo será objeto para reajustamento do valor inicial do con-
trato, se devidamente motivado. 5.4.2. O adicional de insalubri-
dade deverá ser aplicado sobre o piso salarial da categoria, 
caso esteja previsto em convenção coletiva e haja referência 
sobre a aplicabilidade do percentual. Caso contrário, aplicar-se-
á sobre o Salário Mínimo vigente, conforme o art. 192 da 
CLT.   5.4.3 As despesas correspondentes a perícia a ser reali-
zada, determinada no subitem 5.4.1, serão por conta da contra-
tada, sem ônus para o Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Projeto/atividade 25.201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0900, do orçamento do 
Instituto Dr. José Frota - IJF. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) 
servidores designados através de Portaria devidamente 
publicada no DOM, especialmente designado para este fim 
pela contratante. 12.2. De acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, UM DOS SERVIDORES 
DESIGNADOS PELA PORTARIA DO SUBITEM ANTERIOR 
SERÁ denominado simplesmente de GESTOR, QUE SERÁ 
AUXILIADO PELOS DEMAIS NOMEADOS. CLÁUSULA DÉ-
CIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 28 
de dezembro de 2018. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo 
- SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. 
Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES 
E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 -   
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 48/2018 –              
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –               
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – 
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADO: MASGOVI INDÚSTRIA 
COMÉRCIO SERVÍÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA, com sede na Rua Montevidéu, nº 1251, Penha, Rio de 
Janeiro – RJ - CEP: 21.020-290, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.859.823/0001-30. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de café, para atender as necessidades da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de acordo 
com as especificações e quantitativos contidos no Termo e 
Anexo A – Termo de Referência do Edital. VALOR GLOBAL: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 9.225,00 (nove 
mil duzentos e vinte e cinco reais), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão à 
conta da dotação consignada: Projeto de Atividade: 04.122. 
0001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrati-
vo, Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0101, 
do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 166/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P458055/2018, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. DATA DE ASSINATURA E SIGNATÁRIOS: 
Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2018. Sra. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e a Sra. 
Maria Julia Farah - MASGOVI INDÚSTRIA COMÉRCIO  
SERVÍÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE 
17.404 -  COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 17/2018 - Aos 05 dias do mês de dezembro de 
2018, na sede da Secretaria Municipal do Planejamento,     
Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de 
Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão 
Eletrônico nº 221/2018 do respectivo resultado homologado, 
publicado no Diário Oficial do Município em 30/11/2018, à fl. 
705, do Processo nº P207666/2018, que vai assinada pelo 
titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações e pelos representantes legais 
dos detentores do registro de preços, todos qualificados e rela-
cionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No 
Pregão Eletrônico nº 221/2018; II - Nos termos dos Decretos 
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. III - Na Lei Fede-
ral nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE COMPREENDENDO BOBINAS, ETIQUETAS E 
AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE A-
CORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2018 que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P207666/2018.  Subcláusula Primeira – A Ata 
de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga 
a Administração a firmar as contratações que dela poderão 
advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de 
licitação, 
respeitados 
os 
dispositivos 
da 
Lei 
Federal 
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização 
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro 
de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláu-
sula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Pre-
sidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- 
CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente creden-
ciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Re-
gistro de Preços no Diário Oficial do Município e através de 
meio eletrônico. III -  CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Re-
gistro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, 

                            

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