DOMFO 28/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO
DO
TERMO
DE
PARCERIA
-
PROCESSO Nº P389979/2018 - Das Partes: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO – SME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.919.081/
00010-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2807,
Bairro Dionísio Torres, na cidade de Fortaleza, no Estado de
Ceará, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, neste ato
representada por seu (sua) Secretário (a) Sra. Antônia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade RG nº 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº
510.472.503-06. INSTITUTO ESPORTE E EDUCAÇÃO, dora-
vante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
04.381.220/0001-63, qualificada como Organização da Socie-
dade Civil de Interesse Público (OSCIP) no Ministério da Justi-
ça, estabelecido na Rua Luiz Gonzaga de Azevedo Neto, nº 79,
bairro Vila Tramontano, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP 05690-040, neste ato representado, nos ter-
mos de seu Estatuto Social por sua Diretora Presidente, a Sra.
Ana Beatriz Moser, brasileira, portadora da cédula de identida-
de R.G. nº 1392393 – SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o nº
704.684.439-91. Da Fundamentação: Com fundamento no que
dispõe a Lei nº 9.790/99, com base no artigo 10 e o Decreto nº
3.100/99 resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA,
que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem.
Do objeto: O presente termo formaliza a parceria entre as par-
tes, que resultará: na formação de professores de educação
física da rede pública e no acompanhamento, supervisão e
avaliação das práticas pedagógicas voltadas ao esporte educa-
cional e de gestão desenvolvidas no município parceiro. Das
Obrigações: São responsabilidades e obrigações, além dos
outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERI-
A: I – Da OSCIP: a) Executar o Programa de Trabalho, confor-
me aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, subcontratando re-
cursos técnicos e humanos que forem necessários, zelando
pela boa qualidade das ações efetuadas em seu intuito e bus-
cando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicida-
de em suas atividades; b) Observar, no transcorrer da execu-
ção de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEI-
RO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e
supervisão, que lhes são de competência e direito; c) Respon-
sabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento de
pessoal, que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo
exercício nas atividades inerentes à execução deste Termo,
inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas de-
correntes, observando o disposto no artigo 4º, inciso VI, da Lei
nº 9.790/99; d) Disponibilizar funcionários da OSCIP para reali-
zar treinamentos aos professores e gestores do PARCEIRO
PÚBLICO, nos termos deste instrumento; e) Realizar 10 (dez)
treinamentos de formação continuada presenciais, durante os
02 (dois) primeiros anos de vigência deste Termo; f) De acordo
com a disponibilidade da OSCIP e a seu critério, dar apoio
pedagógico e de gestão aos professores e gestores do
PARCEIRO PÚBLICO, por meio da formação continuada du-
rante todo o período de vigência deste Termo; reuniões de
planejamento e avaliação e seminários; g) Disponibilizar aces-
so ao portal interativo da OSCIP na rede de internet, que conte-
rá vídeos, artigos e materiais pedagógicos de esporte educa-
cional e de gestão; h) De acordo com a disponibilidade da
OSCIP e a seu exclusivo critério, fornecer aos professores
materiais pedagógicos e kits de materiais esportivos, bem co-
mo camisetas a serem utilizadas pelos professores durante as
ações de parceria; i) Fornecer ao número estipulado de profes-
sores e/ou gestores para o PARCEIRO PÚBLICO, alimentação
para o(s) treinamento(s) de formação continuada presenciais,
durante o dia da formação; j) Fornecer banners ao PARCEIRO
PÚBLICO para a boa e efetiva comunicação do Projeto ao
público; k) Apresentar relatórios de atividades que contenham a
projeção de atividades a serem executadas, resumo das ativi-
dades já desenvolvidas e análise dos progressos alcançados,
com a periodicidade prevista no Programa de Trabalho. II – Do
PARCEIRO PÚBLICO: a) Utilizar a Metodologia disponibilizada
aos professores e gestores do PARCEIRO PÚBLICO nos trei-
namentos de formação continuada, com as limitações aqui
impostas, concordando e reconhecendo que todos os direitos
sobre a Metodologia são de propriedade da OSCIP; b) Oferecer
instalações físicas necessárias, responsabilizando-se por todos
os ônus decorrentes de tal utilização; c) Responsabilizar-se
pela guarda e despesas de transporte dos materiais doados
pela OSCIP; d) Apreciar sugestões da OSCIP, sempre que tal
mister figurar como oportuno ao desenvolvimento do trabalho;
e) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste
Termo, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado; f)
Publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo e
seus respectivos aditivo; g) Prestar o apoio necessário a
OSCIP para que seja alcançado o objetivo deste Termo em
toda a sua execução; h) disponibilizar 20 (vinte) professores
e/ou gestores, não sendo estes necessariamente professores
de Educação Física, para a realização de treinamentos, con-
forme previsto neste Termo; i) garantir a participação ativa dos
professores e gestores do PARCEIRO PÚBLICO nas atividades
e treinamentos de formação continuada; j) utilizar os materiais
pedagógicos, kits de materiais esportivos, camisetas/coletes e
banners fornecidos pela OSCIP; k) utilizar o material disponibi-
lizado pela OSCIP no portal interativo na rede de internet, tais
como textos, vídeos, discussões pedagógicas e de gestão
como apoio de formação; l) garantir a utilização/ aplicação da
Metodologia nas ações do Projeto relacionadas ao presente
Termo, conforme o treinamento disponibilizado pela OSCIP.
Das despesas relativas ao Termo: O presente Termo é celebra-
do a título gratuito. Cada partícipe arcará com as obrigações
decorrentes de sua participação nas atividades previstas neste
Termo, em conformidade com o descrito na cláusula segunda
deste termo e da legislação vigente. A OSCIP e o PARCEIRO
PÚBLICO poderão prorrogar o presente Termo, mediante ter-
mos aditivos, a título oneroso, com valor a ser determinado em
comum acordo pelas Partes. O valor a que se refere o item
anterior será formalmente estabelecido no instrumento de re-
novação do presente Termo. Da vigência: O presente Termo
terá vigência a partir da assinatura e permanecerá válido por 02
(dois) anos, podendo ser renovado, por igual período, por inte-
resse dos partícipes, observado o disposto na cláusula terceira,
item 3.3. Da Denúncia e da Rescisão: O presente Termo pode-
rá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante comuni-
cação expressa e por escrito à outra Parte com, no mínimo, 45
(quarenta e cinco) dias de antecedência, sem prejuízo do en-
cerramento regular das atividades que estiverem em curso. O
presente Termo poderá ser rescindido por acordo entre as
Partes, ou unilateralmente, independente das demais medidas
cabíveis, nas seguintes situações: a) Se houver descumprimen-
to, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo, por qualquer
das Partes; b) Pelo PARCEIRO PÚBLICO, se, durante a vigên-
cia deste Termo, a OSCIP, por qualquer razão, perder a qualifi-
cação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público”. Data: Fortaleza, 03 de dezembro de 2018. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO – SME. Ana Beatriz Moser – INSTITU-
TO ESPORTE E EDUCAÇÃO. Osvaldo Melo Negreiros Filho
– GESTOR DO TERMO - SME.
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EXTRATO DO NOVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2014 - PROCESSO Nº P140491/2018 - DAS PARTES:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembarga-
dor Moreira, nº 2.875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste
ato representada pela Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no
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