DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5313550/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANGELA CRISTINA
DUARTE, matrícula nº 9820016627361X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 55 e 56, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5313550/2015. Santa
Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3164654/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RITA ELENA OLIVEIRA SILVA,
matrícula nº 98200165290413, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 29/04/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 20/05/2015, páginas 45 e 46, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3164654/2015. Canindé, 29 de abril de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5313541/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), JORLEANE MAGALHÃES SALES,
matrícula nº 98200165748215, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 10/03/2015, página 64, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 5313541/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4699837/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), VENICIO ALVES MIRANDA, matrícula nº
98200166761711, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
12/02/2015, páginas 42 e 43, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4699837/2015. Santa Quitéria, 31 de julho de 2015. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2544340/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA NATALIA BARBOSA DE
QUEIROZ ALMEIDA, matrícula nº 98200168185610, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2016, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 72, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2544340/2016.
Canindé, 15 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2048726/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO MARLEM SANTIAGO
MACIEL, matrícula nº 98200168185718, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, página 77, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2048726/2016. Canindé, 01
de fevereiro de de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2495625/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ SILVA RIBEIRO, matrícula
nº 98200168188415, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/02/2016, páginas 78 e 79, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2495625/2016. Paramoti, 29 de fevereiro de 2016. 7ª
CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5497769/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TARCIZIO
ALVES DE SALES NETO, matrícula nº 98200169063713, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/06/2016, página 71, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5497769/2016.
Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE – CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2049129/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), JONAS SARAIVA LIMA NETO, matrícula nº
98200168183111, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/02/2016, página 73, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2049129/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8099678/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA CATUNDA
DE MESQUITA, matrícula nº 98200172468112, resolvem, por este instru-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº021 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019
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