DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/10/2017, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/08/2017, página 61, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8099678/2017. Santa Quitéria, 31 de outubro de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2971853/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), SILVIO ROGÉRIO MAIA CARDOSO, matrícula nº 98200171736512, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/03/2017, páginas 50 e 51, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2971853/2017. Santa Quitéria, 02 de maio de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5422184/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA TATIANE DOS SANTOS CRUZ, matrícula nº 98200169922317, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2017, página 67, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 5422184/2017. Canindé, 01 de agosto de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 
de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2194563/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JANICE SILVA NUNES, matrícula nº 98200169926118, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2017, páginas 65 e 66, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 2194563/2017. Canindé, 06 de fevereiro de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2194385/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), JANICE SILVA NUNES, matrícula nº 98200170615819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017, página 394, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 2194385/2017. Canindé, 06 de fevereiro de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2319617/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), SILVIO ROGÉRIO MAIA CARDOSO, matrícula nº 98200170420716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/12/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017, página 392, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 2319617/2017. Santa Quitéria, 06 de dezembro de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 
de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2971020/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), SILVIO ROGÉRIO MAIA CARDOSO, matrícula nº 98200171179613, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/04/2017, página 200, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2971020/2017. Santa Quitéria,02 de maio de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2019
PROCESSO Nº9536748 / 2018 Secretaria do Esporte e Juventude  OBJETO: contratação da empresa MIX QUALITY PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., 
com fins a prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação, incluindo o fornecimento de material e o emprego de equipamentos necessários à execução 
dos serviços nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude e no Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, compreendendo a totalidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº021  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019

                            

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