DOMFO 04/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
13º salário do exercício de 2009, no valor de R$ 517,66 (qui-
nhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) para a 
servidora MARISA FERNANDES XAVIER, matrícula nº 55.063-
01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orça-
mentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento des-
pesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
10 de maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0023/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento do 
abono de permanência, no valor de R$ 4.746,50 (quatro mil 
setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) para 
o servidor ANTÔNIO LUIZ ROCHA, matrícula nº 11.055-01. Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e 
do 
elemento 
despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de 
maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0024/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento da 
gratificação DNS-1 referente aos meses de julho, agosto e 
outubro de 2017, no valor de R$ 3.949,38 (três mil novecentos 
e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) para o servidor 
DEMÓCRITO GORDIANO BATISTA, matrícula nº 60.192-01. 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de 
maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0025/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento do 
abono de permanência, no valor de R$ 1.592,27 (um mil qui-
nhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) para o 
servidor JOSÉ AFONSO RODRIGUES DO NASCIMENTO, 
matrícula nº 11.000-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
elemento despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anterio-
res, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 10 de maio de 2018. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DI-
RETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0026/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento do 
abono de permanência, no valor de R$ 2.762,81 (dois mil sete-
centos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para o 
servidor JOSÉ LEOMAR SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 
10.220-01. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento 
despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consig-
nada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 10 de maio de 2018. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GE-
RAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0027/2018 – GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade 
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento do 
abono de permanência, no valor de R$ 3.816,90 (três mil oito-
centos e dezesseis reais e noventa centavos) para o servidor 
MANUEL LUIZ DA SILVA, matrícula nº 10.919-01. Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e 
do 
elemento 
despesa 
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º 

                            

Fechar