DOMFO 04/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 31 de janeiro de 
2018, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, 
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio 
Recursal. 
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
ACÓRDÃO 
 
 
23.002.001.15-
0007394 
EMBRACOM ADMINIS-
TRADORA 
DE 
CON-
SÓRCIO 
LTDA 
AV. 
SANTOS 
DUMONT, 
2500, ALDEOTA FOR-
TALEZA – CE 
DRA. 
MARIA LUCÍLIA 
GOMES OAB/SP 84.206 
DR. AMÂNDIO FERREI-
RA TERESO JÚNIOR, 
OAB/SP 107.414 
EMENTA 
– 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
- 
DIREITO DO CONSUMI-
DOR. CRÉDITO – CON-
SÓRCIO IMOBILIÁRIO – 
PROMESSA 
DE 
CON-
TEMPLAÇÃO 
– 
CARTA 
DE CRÉDITO – RESTITU-
IÇÃO 
DOS 
VALORES 
PAGOS 
– 
RECURSO 
CONHECIDO 
E 
NÃO 
PRÓVIDO. 
 
Fortaleza, 23 de maio de 2018. Cláudia Maria Santos da Silva 
- DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
/PROCON FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA 
 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO CEARÁ - 
DPGE-CE 
MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA 
 
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: EVERTON LUÍS GURGEL SOARES 
 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES 
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE  
MEMBRO: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 25 de abril de 
2018, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, 
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio 
Recursal. 
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
ACÓRDÃO 
0114-006.852-7 
EMBRACOM 
ADMINIS-
TRADORA 
DE 
CON-
SÓRCIO 
LTDA 
AV. 
SANTOS 
DUMONT, 
2500, ALDEOTA FOR-
TALEZA – CE 
DRA. 
MARIA 
LUCÍLIA 
GOMES OAB/SP 84.206 
DR. AMÂNDIO FERREI-
RA TERESO JÚNIOR, 
OAB/SP 107.414 
EMENTA 
– 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
– 
DIREITO DO CONSUMI-
DOR – CRÉDITO – CON-
SÓRCIO 
DE 
AUTOMÓ-
VEIS – PROMESSA DE 
CONTEMPLAÇÃO 
– 
CARTA DE CRÉDITO – 
RESTITUIÇÃO 
DOS 
VALORES 
PAGOS 
– 
RECURSO 
CONHECIDO 
E NÃO PRÓVIDO. 
 
Fortaleza, 23 de maio de 2018. Cláudia Maria Santos da Silva 
- DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
/PROCON FORTALEZA. 
*** *** *** 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA 
 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO CEARÁ – 
DPGE-CE 
MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA 
 
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: EVERTON LUÍS GURGEL SOARES 
 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES 
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE  
MEMBRO: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
 
Os fornecedores/prestadores de serviços e res-
pectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da 
Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julga-
mento do Colégio Recursal, realizada no dia 23 de maio de 
2018, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, 
da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio 
Recursal.  
 
Nº PROCESSO 
RECORRENTE 
A C Ó R D Ã O 
00.15-260811-01 
PF NETO PETRÓLEO E 
COMBUSTÍVEIS LTDA 
AV. 
LUCIANO 
CAR-
NEIRO, 721, 
FÁTIMA – FORTALEZA 
- CE 
EMENTA – PROCEDIMEN-
TO 
ADMINISTRATIVO. 
PARALISAÇÃO. 
TEMPO 
SUPERIOR A TRÊS ANOS. 
PRESCRIÇÃO. DECLARA-
ÇÃO DE OFÍCIO. DEVER. 
INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, 
§ 1º DA LEI Nº 9.73/99. 
08.00-310511-01 
INSTITUTO 
PEDAGÓ-
GICO CHRISTUS S/C 
LTDA 
RUA 
JOÃO 
CARVA-
LHO, 630, ALDEOTA 
FORTALEZA - CE 
EMENTA – FISCALIZAÇÃO 
- AUTO DE CONSTATA-
ÇÃO - PRAZO DE IMPUG-
NAÇÃO 
DECORRIDO 
– 
LAVRATURA DE AUTO DE 
INFRAÇÃO 
– 
DECISÃO 
ADMINISTRATIVA – RE-
CURSO INTERPOSTO – 
LAPSO 
TEMPORAL 
EN-
TRE AUDIÊNCIA E DECI-
SÃO ADMINISTRATIVA – 
INCIDÊNCIA 
DA 
LEI 
9.873/1999 – PRESCRIÇÃO 
INTERCORRENTE 
NO 
PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO – ARQUIVAMENTO. 
23.002.001.15-
0003837 
AVISTA S/A ADMINIS-
TRATIVO 
DE 
CAR-
TÕES DE CRÉDITO 
ALAMEDA 
GRAJAÚ, 
129, CONJ. 107, AL-
PHAVILLE INDUSTRIAL 
– BARUERI - SP 
EMENTA 
– 
RECURSO 
ADMINISTRATIVO. DIREI-
TO 
DO 
CONSUMIDOR. 
COBRANÇA 
DE 
VALOR 
INDEVIDO. 
RECURSO 
NÃO 
CONHECIDO 
POR 
INTEMPESTIVIDADE. 
 
Fortaleza, 23 de maio de 2018. Cláudia Maria Santos da Silva 
- DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR/                
PROCON FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Acolho a decisão em todos seus termos da Comissão 
Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – 

                            

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