DOMFO 04/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
302 
DAP 
COMPLE-
MENTAR VB 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 113,32 
107 
ANUENIO 
33 
- 
- 
R$ 374,25 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 13,92 
61 
GEAD 
LEI 
9277/2007 ART. 46 
 
10 
 
- 
 
- 
 
R$ 113,41 
95 
VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 2.917,13 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 78,71 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 4.744,84 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de maio de 2018.  
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 170/2018 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P689424/2017, de 18 de Maio de 2017, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME: GLORIA 
MARIA RODRIGUES DO CARMO. MATRÍCULA: 21438-01. 
CARGO: 247 - ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RE-
FERÊNCIA: A3E - 027. ÓRGÃO: 0010 - SMS. TIPO DE APO-
SENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9103/06, de 
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); 
Art. 103, II c/c Art.113 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n.º 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006; Art. 49, da Lei n.º 9263/07, de 11.09.2007 e Art. 5º 
da Lei n.º 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei n.º 9891, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO         R$ 1.080,08 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.080,08 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
20 
 
- 
 
- 
 
R$ 216,02 
113 
GRAT. 
ATEND. 
HOSP. SECUND. 
 
20 
 
- 
 
- 
 
R$ 216,02 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 216,02 
107 
ANUENIO 
32 
- 
- 
R$ 345,63 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.073,77 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de maio de 2018.  
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 171/2018 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P596676/2017, de 08 de Março de 2017, RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME: 
FRANCISCA GLAUCIA CARVALHO PONTES LIMA. MATRÍ-
CULA: 14134-02. CARGO: 938 - PROCURADOR DO MUNICÍ-
PIO. REFERÊNCIA: PGM - 020. ÓRGÃO: 0004 - PGM. TIPO 
DE APOSENTADORIA: 521 - POR INVALIDEZ INTEGRAL. 
PARIDADE: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 
1º, inciso I da CF, EC 41/2003, EC 70/2012; Art. 12, inciso I 
alínea A, art. 21 e 67 da Lei n.º 9103/06, de 29 de junho de 
2006, este último com redação dada pela Lei n.º 9136/2006. 
Art.118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último a-
crescentado pela Lei n.º 6901/91.art. 54 da Lei complementar 
06/1992, Lei complementar 0071/2009 de 23 de novembro de 
2009, Art.121 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO         R$ 2.803,62 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 2.803,62 
107 
ANUENIO 
32 
- 
- 
R$ 3.140,05 
151 
GRAP - PGM 
- 
- 
- 
R$ 20.536,00 
7 
GRAT. REPR. INC. 
DNS1 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 3.024,26 
181 
GRATIFICAÇÃO 
REP. PGM 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 7.009,05 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 36.512,98 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de maio de 2018.  
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 172/2018 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P674244/2017, de 05 de Maio de 2017, RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME: LIDUINA 
MARIA PONTES. MATRÍCULA: 17427-01. CARGO: 19 -      
AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA: B1 - 027.           
ÓRGÃO: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - 
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE: Sim. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Art. 3º da EC 47/2005; Art. 12, inciso I alínea c, 
art. 15 e art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 
44 da Lei n.º 9265/2007; Art.118 §3º da Lei n.º 6794/90, de 
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) e 
Art. 46 da Lei n.º 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei 
n.º 9891, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO         R$ 1.134,10 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.134,10 
61 
GEAD 
LEI 
9277/2007 ART. 46 
 
10 
 
- 
 
- 
 
R$ 113,41 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
 
R$ 14,71 
107 
ANUENIO 
32 
- 
- 
R$ 362,92 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 1.625,14 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 16 de maio de 2018.  
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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