DOMFO 04/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Lote 
ESPECIFICAÇÃO 
APRES. 
QUANT 
VL. MENSAL 
CORRETIVA 
(R$) 
VL. MENSAL 
PREVENTIVA 
(R$) 
VL. ANUAL 
CORRETIVA 
(R$) 
VL. ANUAL 
PREVENTIVA 
(R$) 
01 
Prestação de serviços para manutenção preventiva e 
corretiva com fornecimento de peças e insumos para 
equipamentos de osmose reversas pertencentes aos setores 
de hemodiálise e da central de material e esterilização. 
SERVIÇO 
01 
637,50 
5.850,00 
7.650,00 
70.200,00 
VALOR GLOBAL (PREVENTIVA + CORRETIVA): R$ 77.850,00 (Setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). 
VALOR ESTIMADO COM DESPESAS PARA REPOSIÇÃO PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) 
TOTAL GLOBAL ANUAL DA MANUT. PREVENTIVA + MANUT. CORRETIVA + PEÇAS: R$ 167.850,00 (Cento e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais) 
 
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade: 25201.10.302.0124. 
2470.0001, Elementos de Despesa 3.3.90.30 e 3.3.90.39 Fonte de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cien-
tifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 28 de Maio de 
2018. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 04 de maio de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE 
DO IJF. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E            
CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 236/2017 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E                    
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o disposto no artigo 184, inciso I da Lei nº 6794, de 27 
de dezembro de 1990 e Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013, de acordo com o Parecer constante do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
– 
CPAD 
e 
Processo 
nº 
1804094059983/2013 – PMF. RESOLVE: Demitir o servidor 
RICARDO MONTE DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo 
efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de 
Trânsito, sob matrícula n° 53917.01 por ocorrência de trans-
gressão disciplinar grave, resultando em afronta aos artigos 4º, 
incisos I,II, IV e XI, 168, inciso XIV e 181, da Lei nº 6794/90, a 
partir de 06 de julho de 2017. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, em 07 de agosto de 2017. Francisco Arcelino 
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. VISTO: Roberto             
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 179/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 14 do Decreto nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Município - 
DOM de 18/09/2002, subsidiado pelas disposições das Leis nº 
8.666/1993 e 10.520/2002, tendo em vista as conclusões do 
relatório apresentado pela Coordenadoria de Procedimento 
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 006/2018, 
referente aos Processos – SPU nº P685024/2017, apenso 
P086165/2018. RESOLVE: Aplicar à empresa P ANDERSON 
FERREIRA DE LIMA – ME (nome de fantasia: Lumen Comer-
cial), inscrita no CNPJ sob o nº 23.644.399/0001-49, a penali-
dade com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando impe-
dida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal 
e Municípios; determinar o seu descredenciamento do SICAF e 
dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se 
refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, em consonância com o art. 47, II do Decreto nº 13.735, 
de 18 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio - DOM de 22/01/2016, e com a Cláusula Décima Segunda 
do Contrato nº 15/2017, oriundo da Ata de Registro de Preços 
nº 136/2017 do Pregão Eletrônico nº 151/2017. À Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Revoguem-se as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 04 de maio de 2018. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA 21/2018 - A PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE reconhecer a dívida da servidora JÉSSICA 
CARVALHO PETRUCCI, matricula 9641505, referente ao me-
ses de março a outubro de 2017, na importância de R$ 788,02 
(setecentos e oitenta e oito reais e dois centavos), descrimina-
dos através das verbas 185 - Férias Proporcionais R$ 1.633,94 
(um mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro cen-
tavos), 163 – Abono de Férias R$ 544,64, (quinhentos e qua-
renta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), 221 – 13º 
Salário Indenizado R$ 513,52(quinhentos e treze reais e cin-
quenta e dois centavos) e 697 – Recolhimento PMF R$ 
1.904,08(um mil novecentos e quatro reais e oito centavos), 
cuja despesa correrá à conta do orçamento da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – FUNCI na programação de 
08.122.0001.2016.0002, elemento de despesas 31.90.94 e 
Fonte de Recursos 0101. GABINETE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, em 24 de maio de 
2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
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PORTARIA - 22/2018 - A PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deter-
mina o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro de 
2014. RESOLVE reconhecer a dívida da servidora DIONEIA 
SOARES BARBOSA, matricula 1123601, referente aos dias 17 
a 31 do mês de dezembro/2017, na importância de R$ 
1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), descrimina-
do através da verbas 093 - Substituição, cuja despesa correrá à 
conta do orçamento da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI na programação de 08.122.0001.2016.0002, 
elemento de despesas 31.90.92 e Fonte de Recursos 0101. 
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI, em 24 de maio de 2018. Tânia de Fátima 
Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
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