DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0022/2018 – SESEC/GMF
Dispõe
sobre
elogio
aos
servidores da Guarda Municipal
de
Fortaleza
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADA conjuntamente com o DIRETOR DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais
que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão
do elogio encontra-se legitimada nos termos do Art. 232, II, da
Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reconheci-
mento formal da administração às qualidades morais e profis-
sionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário
Oficial do Município e o registro em pasta funcional. CONSI-
DERANDO a necessidade de promover maior integração entre
a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e seus
subordinados, em todos os níveis, bem como a confiança, o
espírito de corpo e a elevação das qualidades morais e profis-
sionais dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º – ELOGIAR, em conformidade com a legis-
lação vigente, os servidores integrantes da Guarda Municipal
de Fortaleza, pelos trabalhos executados pela Inspetoria de
Proteção Ambiental - IPAM durante o serviço no Polo de Lazer
da Sargento Hermínio, acionados às 13:30 horas do dia 14 de
outubro de 2018, onde realizaram buscas ao menor de idade
desaparecido e acolhimento até a chegada dos pais. Art. 2º - A
concessão a que se refere o artigo anterior é instituída em
razão do excelente trabalho realizado pelos servidores. Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de outubro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA
CONJUNTA Nº 0020/2018 - SESEC/GMF
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE
GALVÃO
GUARDA
MUNICIPAL
73.416
ALINE DE QUEIROZ CLAMENTINO
GUARDA
MUNICIPAL
106.705
JOSÉ VALCÉLIO DE VASCONCELOS
GUARDA
MUNICIPAL
73.439
GILBERTO BRITO BARBOSA
SUB-
INSPETOR
51.289
VALESKA HIROKO OBARA
GUARDA
MUNICIPAL
93.016
CARLOS ALBERTO PIRES VERÇOSA
FILHO
GUARDA
MUNICIPAL
112.459
FRANCISCO JOSÉ DA COSTA
INSPETOR
18.725
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº
P360588/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO - OBJETO Aquisi-
ção de material elétrico eletrônico, através do processo de
Dispensa de Licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 24, II, da
Lei nº 8.666/93, e nos termos da análise realizada pela
Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 335/2018 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P360588/2018, o
qual tem por objeto a aquisição de elétrico eletrônico, por meio
da contratação da empresa SETE TECNOLOGIA E ELETRÔ-
NICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.002.506/0001-19,
com sede na Av. Antônio Sales, 147, Joaquim Távora, loja 143,
totalizando R$ 3.005,45 (três mil e cinco reais e quarenta e
cinco centavos). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação
em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interes-
sada, atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. A despesa decorrente das contratações deverá
ocorrer à conta dos Projeto/Atividade: 17.101.06.122.0001.
2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0.0101 do
orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Publique-se. Fortaleza, 24 de outubro de 2018. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2018 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefei-
tura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza
inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e Empresa Con-
dor S/A Indústria Química, inscrita no CNPJ n° 30.092.431/
0001-96. DO OBJETO: Constitui objeto deste processo aquisi-
ção de munições para Espingardas Calibre 12: 516 (quinhentos
e dezesseis) AM-403/P, 400 (quatrocentos) AM-403/P Short
Range, 400 (quatrocentos) AM-403/C, Espargidores de Pimen-
ta: 16 (dezesseis) GL-108/OC ADVANTAGE MAX I-REF, Muni-
ção para lançadores de munição não letal cal. 37/40mm: 50
(cinquenta) GL-203/L, Granadas: 50 (cinquenta) GL-300/T I-
REF, 50 (cinquenta) GL-302 I-REF, 100 (cem) GL-304 I-REF,
100 (cem) GL-307 I-REF, 50 (cinquenta) GL-308 I-REF, através
de inexigibilidade de licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93
artigo 25, Inciso I, por motivo de essa empresa ser fornecedora
exclusiva dos produtos a serem adquiridos, comprovada atra-
vés de declaração, de acordo com as especificações previstas
no Anexo A – Termo de Referência e na proposta da CONTRA-
TADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o processo de inexigibilidade de licita-
ção, Processo Administrativo nº P786985/2017, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 10520/2002 e
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, ou-
tras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
DO VALOR GLOBAL: Dá-se ao contrato o preço global de
R$ 195.006,98 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL SEIS
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do orçamento da Guarda Municipal
de Fortaleza, consignadas ao Projeto Atividade: 17.102.06.422.
0189.1809.0001, Elemento de despesa 33.90.30, Fonte 0101.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. ASSINAM: Inspetor Romulo Reis de Almeida –
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
e a Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro – REPRESENTANTE
DA EMPRESA CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de outubro de 2018.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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