DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Termo Aditivo de prorrogação da 
empresa WHITE 
MARTINS 
GASES 
INDUSTRIAIS 
DO         
NORDESTE LTDA contratada para efetuar os serviços de 
fornecimento de gases medicinais, disponibilização dos cilin-
dros, locação de tanque, fonte de ar estéril medicinal, unidade 
geradora de vácuo e manutenção da rede de distribuição dos 
gases medicinais e dos equipamentos necessários a sua utili-
zação, foi digitado o ano do referido termo, no cabeçalho, na 
ementa e no preâmbulo, equivocadamente, portanto, onde se 
lê no cabeçalho ADITIVO nº 009/2017, LEIA-SE: ADITIVO nº 
009/2018 e na ementa: “(...) TERMO DE ADITIVO nº 009/2017 
(....) ”. LEIA-SE: “(...) TERMO DE ADITIVO nº 009/2018 (...) e 
no preâmbulo: ONDE SE LÊ: (...) Termo Aditivo de nº 008/2017 
(...) LEIA-SE: (...) Termo Aditivo de nº 009/2018 (...). Cientifi-
que-se os interessados atentando que sejam observadas as 
prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 19 de 
outubro de 2018. Drª. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO 
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 008/1985 - Pelo 
presente instrumento de contrato de trabalho por tempo inde-
terminado que entre si fazem a SUDEF - Superintendencia do 
Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza, localizada no 
Ginásio Coberto Paulo Sarasate, neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representada pelo seu Superin-
tendente Silvio Carlos Vieira Lima e GERALDO BARROS DOS 
SANTOS JUNIOR, brasileiro(a), solteiro, residente à rua: Alves 
Teixeira, 878, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdên-
cia Social, nº 067041, Série n° 00012-CE, adiante denomina-
da(o) CONTRATADO(A), nos termos do Ato Complementar nº 
52, de 02 de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte:     
PRIMEIRO - Contratado(a) se obriga a executar os trabalhos 
correspondentes à função de Auxiliar de Manutenção, junto ao 
DEFD - Departamento de Educação Física e Desporto, ficando 
o(a) mesmo(a) ciente de que a CONTRATANTE poderá trans-
feri-lo para outro local de trabalho. SEGUNDO - Contratado(a) 
se obriga a trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. TERCEI-
RO 
- 
Contratado(a) 
perceberá 
o 
salário 
mensal 
de                   
Cr$ 249.840,00 (Duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e 
quarenta cruzeiros), feitas as deduções e descontos previstos 
em Lei, incluída a gratificação da Lei Federal n° 4090/62, cor-
rendo a despesa à conta da Dotação - 3.1.1.1. - Pessoal Civil - 
5001.08462282071 - INCENTIVO E EDUCAÇÃO FISICA E AO 
DESPORTO AMADOR. QUARTO - O presente contrato vigora-
rá a partir da data de sua assinatura e reger-se-á pelas normas 
gerais contidas na CLT, aplicando-se, subsidiariamente, a 
legislação municipal relativa a espécie.  QUINTO - A Contratan-
te descontará dos salários do Contratado(a), não só o que for 
de Lei, como ainda a importância correspondente aos danos 
causados pelo Contratado(a), por dolo ou culpa, nos termos § 
1º do Artigo 462 da CLT, podendo também ser responsabiliza-
do(a) por crime contra a Administração Pública, qualificando-se 
para efeitos penais nos termos do Artigo 327, do Código Penal. 
SEXTO - Ao Contratado(a) será pago o repouso semanal re-
munerado, atendidas as disposições da Lei n° 605, de 05 de 
janeiro de 1949 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n° 
27.043, de 12 de Agosto de 1949. SÉTIMO - O presente con-
trato poderá ser rescindido em qualquer época, por iniciativa da 
Contratante ou Contratado(a), dentro do que regulamenta a 
CLT.  OITAVO - O Foro desse contrato é o de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E por 
estarem assim justos e contratados, assinam as partes cons-
tantes o presente termo em 03 (três) vias, diante de 02 (duas) 
testemunhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1985. CONTRA-
TANTE: Silvio Carlos Vieira Lima - SUPERINTENDENTE. 
CONTRATADO(A): Geraldo Barros dos Santos Junior - 
EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Sonia Maria Teixeira Alves. 
Maria Edeia Gomes. VISTO: César Cals de Oliveira Neto – 
PREFEITO DE FORTALEZA – PMF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 218/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, matrícula: 107387-
02, CPF nº 518.628.753-91, como FISCAL do contrato nº 
019/2018-AGEFIS, celebrado com a empresa CECOMIL      
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDI-
CIAL, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE TELEVISORES E 
HD´S, QUE SERÃO UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA      
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-AGEFIS. Art. 
2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios 
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor desig-
nado, por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA         
AGEFIS em 16/10/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 219/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, matrícula: 107387-
02, CPF nº 518.628.753-91, como FISCAL do Contrato nº 
020/2018 – AGEFIS, celebrado com a empresa JF MENDES 
COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME., que tem como objeto a AQUI-
SIÇÃO DE PAPÉIS TOALHA E PAPÉIS HIGIÊNICOS, que 
serão utilizados para atender as necessidades da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no item 3.2 deste Contrato. 
Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento dos meios 
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servidor desig-
nado, por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA 
AGEFIS em 17/10/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 019/2018 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: Cecomil Comércio e Serviços 
Ltda em Recuperação Judicial. DO FUNDAMENTO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licita-
ção devidamente autorizada e ratificada, tudo em conformidade 
com as disposições do art. 24, caput e inciso II da Lei nº 
8.666/1993 bem como o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P321487/2018. DO OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a AQUISIÇÃO DE TELEVISORES E HD´S, QUE 
SERÃO UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-AGEFIS, de acordo com as 

                            

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