DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
especificações e quantitativos previstos no item 3.2 deste Con-
trato. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 9.691,00 (nove mil seiscentos e noventa e um reais). 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes desta contratação estão programadas em dotação orça-
mentária própria, prevista no orçamento da AGEFIS, na classi-
ficação abaixo: Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de 
Fortaleza - AGEFIS. Programa de Trabalho: Aquisição de Equi-
pamentos, Mobiliário e Veículos. Dotação Orçamentária: 
04.122.0001.1796.0003. Elemento de Despesa: 44.90.52. Fon-
te: 0102. DA VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigên-
cia deste contrato tem início na data da publicação do extrato 
deste contrato e encerramento no fim do exercício financeiro 
vigente, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 
16/10/2018. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos, SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE      
FORTALEZA - AGEFIS - Pela CONTRATANTE. Francilene 
Rodrigues Nogueira - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 020/2018 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: JF MENDES COMÉRCIO E 
SERVIÇOS-ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento a dispensa de licitação devidamente 
autorizada e ratificada em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores, os autos do Proces-
so Administrativo nº P332926/2018, os preceitos do direito 
público e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
AQUISIÇÃO DE PAPÉIS TOALHA E PAPÉIS HIGIÊNICOS, 
QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA-
AGEFIS, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no item 3.2 deste Contrato. DO VALOR: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 12.941,80 (doze mil 
novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
desta contratação estão programadas em dotação orçamentá-
ria própria, prevista no orçamento da AGEFIS, na classificação 
abaixo: Gestão/Unidade: Agência de Fiscalização de Fortaleza 
- AGEFIS. Programa de Trabalho: Aquisição de Equipamentos, 
Mobiliário e Veículos. Dotação Orçamentária: 04.122.0001. 
2016.0003. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 0102. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
deste contrato tem início na data da publicação do extrato des-
te contrato e encerramento no fim do exercício financeiro vigen-
te, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 
17/10/2018. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos -      
SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA - AGEFIS - Pelo CONTRATANTE. João       
Francisco Mendes - Pela CONTRATADA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 001/2018 - O PRESIDENTE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL – CMPC, 
ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, no uso de suas atribuições 
legais, por força do artigo 48º do Regimento Interno do CMPC, 
Decreto nº 13.820 de 25/05/2016, publicado no Diário Oficial do 
Município de 31 de agosto de 2016, e artigo 42º item XVI, RE-
SOLVE designar a Comissão Especial Eleitoral que será res-
ponsável por coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar 
as atividades relativas ao processo de eleição dos representan-
tes da sociedade civil para compor o CMPC no mandato do 
biênio 2019/2020, regulamentado por este Edital. 1. JORGE 
ALAN PINHEIRO GUIMARÃES – Representante titular da 
SECULTFOR no CMPC; 2. MARIA REJANE REINALDO – 
Representante titular da SECULTFOR no CMPC; 3. VÍTOR 
MELO STUDART – Representante titular da SECULTFOR no 
CMPC; 4. AMAUDSON XIMENES VERAS MENDONÇA –    
Representante titular da Música no CMPC; 5. ISABEL         
CERDEIRA SILVINO DA SILVA – Representante titular dos 
Produtores Culturais no CMPC; 6. RAIMUNDO MOREIRA DA 
COSTA – Representante titular do Teatro no CMPC. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 23 de Outubro de 
2018. Antônio Gilvan Silva Paiva - PRESIDENTE DO CMPC. 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 01/2018/CMPC 
 
 
O CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICA    
CULTURAL - CMPC, em conformidade com a Lei Municipal nº 
9.501 de 1° de outubro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 
10.336 de 1° de abril de 2015, e Decreto 13.820, de 25 de maio 
de 2016 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Fortaleza), torna público o presente Edital para 
preenchimento das vagas da sociedade civil que irão compor o 
Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), no biênio 
2019/2020. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O 
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, criado pela Lei 
nº 9.501/2009, é um órgão colegiado permanente, de caráter 
normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do 
Sistema Municipal da Cultura de Fortaleza, vinculado adminis-
trativamente e financeiramente à Secretaria Municipal da Cultu-
ra de Fortaleza - SECULTFOR com a finalidade de promover a 
gestão democrática e autônoma da cultura do Município de 
Fortaleza, bem como fomentar a articulação governamental 
com os demais níveis federados. 2. DO OBJETO: 2.1. O pre-
sente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos 
para a eleição dos membros da sociedade civil para compor o 
CMPC, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para cada seg-
mento cultural assim distribuídos: a) 1 (um) Representante das 
Artes Visuais; b) 1 (um) Representante da Fotografia; c) 1 (um) 
Representante do Audiovisual; d) 1 (um) Representantes da 
Literatura; e) 1 (um) Representante da Música; f) 1 (um) Repre-
sentante do Teatro; g) 1 (um) Representante da Dança; h) 1 
(um) Representante do Circo; i) 1 (um) Representantes da 
Cultura Tradicional Popular; j) 1 (um) Representante dos Pro-
dutores Culturais; k) 1 (um) Representante da Região Adminis-
trativa I de Fortaleza; l) 1 (um) Representante da Região Admi-
nistrativa II de Fortaleza; m) 1 (um) Representante da Região 
Administrativa III de Fortaleza; n) 1 (um) Representante da 
Região Administrativa IV de Fortaleza; o) 1 (um) Representante 
da Região Administrativa V de Fortaleza; p) 1 (um) Represen-
tante da Região Administrativa VI de Fortaleza; q) 1 (um) Re-
presentante da Região Administrativa do Centro de Fortaleza; 
r) 1(um) Representante das Organizações da Sociedade Civil 
(Antigas Organizações  Não Governamentais); s) 1 (um) Re-
presentante do Humor; t) 1 (um) Representante da Moda; u) 1 
(um) Representante da Mídia Digital; v) 1 (um) Representante 
do Artesanato. 2.2. O mandato dos membros do CMPC terá a 
duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, salvo 
a função de presidente exercida pelo Secretário de Cultura de 
Fortaleza, conselheiro nato do órgão colegiado. 3. DA COMIS-
SÃO ESPECIAL ELEITORAL: 3.1. O processo de eleição dos 
membros representantes da sociedade civil, discriminados no 
item 2.1, será conduzido por uma Comissão Especial Eleitoral 
constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representan-
tes da SECULTFOR e 03 (três) representantes da sociedade 
civil indicados pelo atual CMPC. Esta Comissão será designa-
da por portaria do Presidente do CMPC, a qual será publicada 
no Diário Oficial do Município. 3.2. Caberá à Comissão Especi-
al Eleitoral coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as 
atividades relativas ao processo de eleição dos representantes 
da sociedade civil para compor o CMPC no mandato do biênio 
2019/2020, regulamentado por este Edital. 3.3. A Comissão 
Especial Eleitoral constituirá Junta Eleitoral compostas por 
representantes da Prefeitura de Fortaleza, responsáveis por 
dirimir questões apresentadas pelos candidatos e fiscais cre-
denciados por eles, devendo garantir a estrutura e dar apoio ao 
bom andamento do processo eleitoral. 3.4. Não poderão fazer 
parte da Comissão Especial Eleitoral quaisquer dos candidatos 
inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou 

                            

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