DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
colateral, inclusive cônjuge. 4. DOS PARTICIPANTES: 4.1. 
Para participar da eleição, como candidato ou eleitor, será 
obrigatório o cadastramento do agente cultural no Mapa Cultu-
ral de Fortaleza, disponível no endereço http://mapacultural. 
fortaleza.ce.gov.br/. 4.2. Podem participar do processo eleitoral, 
na condição de candidato(a), pessoas físicas maiores de 18 
anos; e na condição de eleitores maiores de 16 (dezesseis), 
emancipados, e  pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), am-
bos domiciliados no Município de Fortaleza. 4.2.1. Os ELEITO-
RES(AS) devem estar cadastrados no Mapa Cultural de Forta-
leza, devendo comprovar pelo menos 01 (um) ano de atuação 
no campo cultural da cidade de Fortaleza em um dos segmen-
tos elencados no item 4.3. 4.2.2. Os CANDIDATOS(AS) deve-
rão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no cam-
po cultural da cidade de Fortaleza em um dos segmentos elen-
cados no item 4.3. 4.3. Segmentos Culturais: a. ARTES VI-
SUAIS: profissional da área das Artes Visuais em suas diversas 
modalidades e linguagens, tais como: pintor, desenhista (inclu-
sive cartunista), escultor, gravador, grafiteiro (toda e qualquer 
produção que abranja Arte Urbana) etc.; bem como qualquer 
ação em Artes Visuais inseridas nas manifestações da arte 
contemporânea, tais como: performance, videoarte, instalação, 
objeto, web art etc. Também estão inseridos os colecionadores, 
curadores, críticos de arte, galeristas, pesquisadores, professo-
res, etc.  b. FOTOGRAFIA: profissional da área de Fotografia: 
fotógrafo em suas diversas modalidades e linguagens (jorna-
lismo, publicidade, artística, científica, social), pesquisador, 
professor, colecionador, curador e crítico. c. AUDIOVISUAL: 
profissional da área de Audiovisual: roteirista, diretor, ator, 
crítico de cinema, montador, editor, continuísta, animador, 
técnico em efeitos especiais, diretor de fotografia, diretor de 
arte, diretor musical, câmera, cenógrafo, assistente de produ-
ção, assistente de direção, assistente de fotografia, assistente 
de montagem, produtor de cinema, produtor de vídeo, produtor 
de set, produtor de finalização, técnico de som e cineclubista 
etc. d. LITERATURA: profissional na área de Literatura: escri-
tor, poeta, romancista, contista, cronista, memorialista, ensaís-
ta, dramaturgo, roteirista, novelista, crítico literário, biblioteco-
nomista, documentarista, professor de literatura, editor, distribu-
idor, livreiro, sebista, curador, mediador, produtor de feiras e 
festivais, preparador de texto, revisor, tradutor, capista, copi-
desque, gráfico, transcritor, pesquisador, restaurador, vendedor 
de livros etc. e. MÚSICA: profissional na área de Música: com-
positor, músico, intérprete, regente, DJ, letrista, artista popular, 
professor, crítico musical, pesquisador, produtor musical, enge-
nheiro de som, roadie, empresários do segmento artístico da 
música (editores e distribuidores musicais), luthiers, etc. f. TE-
ATRO: profissional na área de Teatro: ator, atriz, performer, 
diretor, dramaturgo, dramaturgista, produtor, proprietários e 
administradores de teatros e espaços cênicos, técnicos em 
espetáculos teatrais etc. g. DANÇA: profissional na área de 
Dança: bailarinos, coreógrafos, professores, pesquisadores, 
críticos de dança, curadores, produtores, técnicos em espetá-
culos de dança, assistentes de coreógrafos, dramaturgos, dra-
maturgistas, performers, proprietários de academias e escolas 
de dança etc. h. CIRCO: profissional na área de Circo, nas 
funções de proprietários de circo, instrutores de escolas de 
circo, mestre de cerimônia, malabaristas, palhaços, contorcio-
nistas, equilibristas, monociclistas, acrobatas, trapezistas, má-
gicos, palhaços, produtores, entre outras. i. CULTURA TRADI-
CIONAL E POPULAR: profissional na área de Cultura Popular 
Tradicional: mestre, brincante, cantador, cordelista, músico, 
artesão, artista plástico, produtor, pesquisador ou estudioso 
etc. j. PRODUTORES CULTURAIS: pessoa física ou represen-
tante de pessoa jurídica de natureza cultural, constituída juridi-
camente com sede na cidade de Fortaleza, no segmento da 
produção cultural ou pessoa física residente em Fortaleza que 
comprove atuação na área da produção cultural. Pessoa Física 
residente em Fortaleza que comprove atuação na área da 
produção cultural. k. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
(ANTIGAS 
ORGANIZAÇÕES 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS): 
pessoa física representante de instituições privadas de finali-
dade cultural e artística, sem fins econômicos, que atuam dire-
tamente na Organização Não Governamental com sede na 
cidade de Fortaleza. l. HUMOR: profissional da área do Humor 
comprovadamente há pelo menos 2 anos. Entenda-se aqui por 
profissional do humor, aquele que trabalha com atuação em 
palco, apresentando-se em shows e espetáculos humorísticos. 
m. MODA: profissional na área da Moda: designer de moda em 
suas diversas modalidades e linguagens (estilista, figurinista, 
professor, modelista, produtores de moda, confeccionista, pes-
quisador etc). n. MÍDIA DIGITAL: profissional da área da Cultu-
ra Digital, podendo ser artista digital, designer gráfico, progra-
mador, hacker, articulador de projetos que perpassem o setor e 
demais atores de alguma forma ligados à cultura digital. o. 
ARTESANATO: profissional na área do Artesanato: artesão-
artista: é aquele que por sua criatividade, originalidade, gracio-
sidade e perícia produz peças que provocam profundo senti-
mento de admiração naqueles que as observam. Exemplos: 
talhadores, gravadores, escultores, pintor ingênuo (arte naif) 
etc; Artesão-artesão: é aquele que trabalha em série, muitas 
vezes com ajuda de ferramentas e mecanismos rudimentares, 
produzindo dezenas de peças, centrado mais no aspecto utilitá-
rio das peças que produz que em despertar no observador o 
sentimento de beleza. Cerâmica ornamentada produzida ma-
nualmente com ou sem torno de pé; Artesão semi-industrial: é 
aquele que trabalhando a partir de moldes ou e de outros pro-
cessos semi-industriais reproduz dezenas de peças iguais. Ex: 
peças utilitárias de cerâmica produzidas de forma semi-
industrial (tigelas, jarros, jóias, potes etc). p. REGIÕES ADMI-
NISTRATIVAS DE FORTALEZA: residente no território da 
REGIÃO ADMINISTRATIVA definida pela Prefeitura Municipal 
de Fortaleza na qual irá votar ou ser votado. 4.4. Os ELEITO-
RES(AS) e CANDIDATOS(AS) poderão se cadastrar em ape-
nas 01 (um) Segmento Cultural disposto no item 4.3. 4.5. O 
agente cultural, eleitor ou candidato que deseje participar da 
eleição do representante das Regiões Administrativas de Forta-
leza deverá indicar, no ato do cadastramento, o território admi-
nistrativo (regional) que reside e no qual estará habilitado a 
votar e ser votado. 4.6. Um mesmo participante não pode se 
cadastrar, se candidatar e votar em mais de um segmento ou 
Região Administrativa (território). 4.7. Nenhum membro da 
sociedade civil integrante do CMPC, titular ou suplente, poderá 
ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função 
de confiança com vínculo com a Prefeitura Municipal de Forta-
leza. 5. DO CADASTRAMENTO DE ELEITORES(AS) E       
REGISTRO DAS CANDIDATURAS: 5.1. O processo eleitoral 
ocorrerá em duas etapas: cadastramento de eleitores(as) e 
candidatos(as) seguido de votação. 5.2. O cadastramento de 
eleitores(as) e candidatos(as) será realizado no período de 24 
de outubro até às 17hs do dia 16 de novembro de 2018 por 
meio do preenchimento do Formulário de Cadastramento dis-
ponível no Mapa Cultural de Fortaleza (http://mapacultural. 
fortaleza.ce.gov.br/) devendo ser digitalizada e anexada  a 
seguinte documentação: a) Documento de Identificação Oficial 
com Foto; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovan-
te de Residência atualizado em, no mínimo, 03 (três) meses ou 
da Declaração de Endereço. 5.3. Cada agente cultural e/ou 
representante de pessoa jurídica deverá indicar no cadastra-
mento eleitoral o segmento no qual pretende votar e/ou ser 
votado. 5.4. O cadastramento de candidatura deverá ser feito 
no momento do preenchimento do Formulário de Registro no 
Mapa Cultural de Fortaleza, disponível no endereço eletrônico 
http://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/, devendo ser digitalizada 
e anexada comprovação de atuação no campo cultural do 
município de Fortaleza no segmento específico há pelo menos 
2 (dois) anos, por meio de portfólio, currículo, clipping de mídia, 
catálogos de exposição, filiação a entidades representativas, 
certificados, diplomas em curso técnico ou superior na área 
específica. 5.4.1. Não serão aceitos os registros das candidatu-
ras que não apresentarem os documento mencionados nos 
itens 5.2 e 5.4 no prazo estabelecido neste Edital. 5.4.2. Para 
validação do registro do candidato, é obrigatório o registro 
prévio como eleitor. 5.5. A validação da solicitação do cadas-
tramento eleitoral de todos(as) os candidatos(as) será feita pela 
Junta Eleitoral por meio da conferência e análise dos documen-
tos especificados nos itens 5.2 e 5.4 deste Edital. 5.5.1. A co-
missão poderá realizar diligências visando verificar as informa-

                            

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