DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
ções prestadas junto ao mapa cultural. 5.5.2. Os candidatos 
que não tiverem suas inscrições validadas pela Comissão  
Técnica e Eleitoral poderão recorrer da decisão desta ao Presi-
dente do Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de 
48 horas contadas da comunicação por e-mail do indeferimen-
to. 5.5.3. Os ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) deverão 
apresentar a documentação para recorrer da decisão da Co-
missão Especial Eleitoral pelo Mapa Cultural de Fortaleza 
(http://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/) ou na Sede da Secult-
for, Rua Pereira Filgueiras, nº 04, 2º Andar, Centro, Fortale-
za/CE (Sala do Conselho Municipal de Política Cultural). 5.6. 
Somente os ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) que tive-
rem suas inscrições validadas pela Comissão Especial Eleitoral 
poderão votar. 5.7. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo 
uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade 
intelectual por parte dos eleitores(as) e/ou candidatos(as). Toda 
a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos eleito-
res(as) e/ou candidatos(as). 5.8. A lista de eleitores(as) e can-
didatos(as) será divulgada no portal eletrônico da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza (https://cultura.fortaleza.ce.gov.br/). 5.9. 
A Secretaria de Cultura de Fortaleza disponibilizará apoio para 
o preenchimento do registro, para os eleitores(as) e candida-
tos(as), que precisarem de suporte para acesso ao Mapa Cultu-
ral de Fortaleza. O acesso ficará disponível durante o período 
de cadastramento, em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 
14h00 às 17h00. 6. DAS ELEIÇÕES: 6.1. As eleições serão 
realizadas conforme cronograma apresentado no Anexo I. 6.2. 
A votação ocorrerá entre os dias 11 e 14 de dezembro de 
2018, no horário das 9h00 às 18h00, e no dia 15 de dezembro 
de 2018, no horário das 09:00 às 12h00, na Vila das Artes, 
situada na Rua 24 de Maio, nº 1221 – Centro. 6.3. A Comissão 
Especial Eleitoral designará uma Junta Eleitoral para coorde-
nação do processo no local de votação e, ao final dos trabalhos 
de apuração dos votos, proclamará os eleitos. 6.4. O voto é 
pessoal direto e secreto, utilizando-se uma cédula única con-
tendo os números e os nomes dos candidatos. 6.5. Será obri-
gatória a apresentação de um documento oficial com foto no 
ato da votação. 6.6. A apuração dos votos será realizada pela 
Comissão Especial Eleitoral e Junta Eleitoral. 6.6.1. A Junta 
Eleitoral redigirá e lavrará a ata referente ao processo eleitoral. 
6.7. Será eleito como Representante Titular o candidato que 
ficar em primeiro lugar e como Representante Suplente o can-
didato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do 
respectivo Fórum Permanente e Território, sendo necessário o 
mínimo de 05 votos por segmento cultural. 6.8. Em caso de 
empate, terá preferência o candidato de mais idade. 7. DO 
PROCEDIMENTO APÓS AS ELEIÇÕES: 7.1. A Comissão 
Especial Eleitoral irá realizar a apuração dos votos na Vila das 
Artes, preferencialmente, logo após o encerramento da vota-
ção; 7.2. Após o encerramento das eleições, o resultado das 
eleições será publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. 7.3. As cédulas de votação deverão ser guardadas em 
local protegido pelo período de 01 (um) ano, quando poderão 
ser incineradas. 8. DA POSSE DOS ELEITOS: 8.1. Os eleitos 
tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no 
CMPC, juntamente com os representantes do Poder Público, 
após a publicação dos resultados das Eleições no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza, em Ato Público, presidido pelo Pre-
feito de Fortaleza ou representante designado por este. 9. DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Caso, depois de eleito, haja 
desistência de Conselheiro, a vaga será preenchida pelo res-
pectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência 
for tanto do Titular quanto do Suplente. 9.2. A eleição prevista 
no item 9.1 deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias da desis-
tência mencionada, devendo ser observadas as mesmas nor-
mas previstas neste Edital. 9.3. As situações que não forem 
reguladas por este Edital, bem como pelas demais normas 
aplicáveis às matérias aqui tratadas, deverão ser objeto de 
deliberação da Comissão Especial Eleitoral, cabendo recurso 
em última instância ao Presidente do Conselho Municipal de 
Política Cultural. 9.4. Não se efetivando, nas épocas devidas, 
as eleições dos sucessores por motivo de força maior devida-
mente aprovado pelo pleno do CMPC, os prazos dos mandatos 
dos representantes da sociedade civil nesse Conselho em 
exercício considerar-se-ão automaticamente prorrogados pelo 
tempo necessário até que se efetive a sucessão. 9.5. As des-
pesas necessárias à realização para a realização do processo 
eleitoral previsto neste Edital, decorrerão das dotações orça-
mentárias próprias do Orçamento Municipal em vigor. 9.6. Este 
Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 
de outubro de 2018. Antônio Gilvan Silva Paiva -                    
PRESIDENTE DO CMPC. 
 
ANEXO I 
CRONOGRAMA 
 
Eleição da Comissão Especial e Eleitoral 
17/09/2018 
Discussão da minuta do Edital 
18/09 a 22/10/2018 
Aprovação da minuta do Edital 
22/10/2018 
Lançamento do Edital 
23/10/2018 
Período de Cadastramento pelo Mapa 
Cultural 
Até as 17h do dia 
16/11/2018 
Análise e validação dos cadastros dos 
candidatos e eleitores 
19 a 30/11/2018 
Divulgação da Lista de Eleitores(as) e 
Candidatos(as) Inscritos 
30/11/2018 
Período de Recursos 
48 
horas 
após 
a 
notificação 
Divulgação 
da 
Lista 
Efetiva 
de                      
Eleitores(as) e Candidatos(as) Validados 
07/12/2018 
Votação 
11 
e 
14 
de             
dezembro de 2018, 
no horário das 09h00 
às 18h00, e no dia 15 
de dezembro de 2018 
no horário das 9h00 
às 12h00  
Apuração 
dos 
votos 
e                                  
elaboração das atas de eleição 
14/12/2018 
Publicação das atas de eleição de cada 
Fórum Permanente e Território no Diário 
Oficial do Município 
Janeiro/2019 
Posse 
dos 
Conselheiros 
e                         
Conselheiras Eleitos 
25/02/2019 
*Cronograma sujeito à alterações 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA               
PESSOA IDOSA 
 
RESOLUÇÃO N° 12/2018 
                                                                  
Solicitação 
de 
abertura 
de 
Chamada Pública por meio de 
Edital – SDHDS/CMDPI para 
apresentação de projetos de 
entidades sem fins lucrativos 
voltados à Política da Pessoa 
Idosa na modalidade de Certifi-
cado Captação de Recursos – 
CCR para o ano de 2019. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, 
de acordo com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, e o 
art. 8º de seu Regimento Interno, considerando a deliberação 
da assembleia realizada em 23 de agosto de 2018. Resolve: 1. 
Por votação unânime dos membros presentes na Reunião 
Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2018, solicitar a 
abertura de Chamada Pública por meio de Edital – SDHDS/ 
CMDPI para apresentação de projetos de entidades sem fins 
lucrativos voltados à Política da Pessoa Idosa na modalidade 
de Certificado Captação de Recursos – CCR para o ano de 
2019. Fortaleza, 23 de agosto de 2018. Dante Jorge Cristino 
de Menezes - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI. 
*** *** *** 

                            

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