DOMFO 31/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
ções prestadas junto ao mapa cultural. 5.5.2. Os candidatos
que não tiverem suas inscrições validadas pela Comissão
Técnica e Eleitoral poderão recorrer da decisão desta ao Presi-
dente do Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de
48 horas contadas da comunicação por e-mail do indeferimen-
to. 5.5.3. Os ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) deverão
apresentar a documentação para recorrer da decisão da Co-
missão Especial Eleitoral pelo Mapa Cultural de Fortaleza
(http://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/) ou na Sede da Secult-
for, Rua Pereira Filgueiras, nº 04, 2º Andar, Centro, Fortale-
za/CE (Sala do Conselho Municipal de Política Cultural). 5.6.
Somente os ELEITORES(AS) E CANDIDATOS(AS) que tive-
rem suas inscrições validadas pela Comissão Especial Eleitoral
poderão votar. 5.7. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo
uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade
intelectual por parte dos eleitores(as) e/ou candidatos(as). Toda
a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos eleito-
res(as) e/ou candidatos(as). 5.8. A lista de eleitores(as) e can-
didatos(as) será divulgada no portal eletrônico da Prefeitura
Municipal de Fortaleza (https://cultura.fortaleza.ce.gov.br/). 5.9.
A Secretaria de Cultura de Fortaleza disponibilizará apoio para
o preenchimento do registro, para os eleitores(as) e candida-
tos(as), que precisarem de suporte para acesso ao Mapa Cultu-
ral de Fortaleza. O acesso ficará disponível durante o período
de cadastramento, em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00. 6. DAS ELEIÇÕES: 6.1. As eleições serão
realizadas conforme cronograma apresentado no Anexo I. 6.2.
A votação ocorrerá entre os dias 11 e 14 de dezembro de
2018, no horário das 9h00 às 18h00, e no dia 15 de dezembro
de 2018, no horário das 09:00 às 12h00, na Vila das Artes,
situada na Rua 24 de Maio, nº 1221 – Centro. 6.3. A Comissão
Especial Eleitoral designará uma Junta Eleitoral para coorde-
nação do processo no local de votação e, ao final dos trabalhos
de apuração dos votos, proclamará os eleitos. 6.4. O voto é
pessoal direto e secreto, utilizando-se uma cédula única con-
tendo os números e os nomes dos candidatos. 6.5. Será obri-
gatória a apresentação de um documento oficial com foto no
ato da votação. 6.6. A apuração dos votos será realizada pela
Comissão Especial Eleitoral e Junta Eleitoral. 6.6.1. A Junta
Eleitoral redigirá e lavrará a ata referente ao processo eleitoral.
6.7. Será eleito como Representante Titular o candidato que
ficar em primeiro lugar e como Representante Suplente o can-
didato que ficar em segundo lugar na contagem dos votos do
respectivo Fórum Permanente e Território, sendo necessário o
mínimo de 05 votos por segmento cultural. 6.8. Em caso de
empate, terá preferência o candidato de mais idade. 7. DO
PROCEDIMENTO APÓS AS ELEIÇÕES: 7.1. A Comissão
Especial Eleitoral irá realizar a apuração dos votos na Vila das
Artes, preferencialmente, logo após o encerramento da vota-
ção; 7.2. Após o encerramento das eleições, o resultado das
eleições será publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza. 7.3. As cédulas de votação deverão ser guardadas em
local protegido pelo período de 01 (um) ano, quando poderão
ser incineradas. 8. DA POSSE DOS ELEITOS: 8.1. Os eleitos
tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no
CMPC, juntamente com os representantes do Poder Público,
após a publicação dos resultados das Eleições no Diário Oficial
do Município de Fortaleza, em Ato Público, presidido pelo Pre-
feito de Fortaleza ou representante designado por este. 9. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Caso, depois de eleito, haja
desistência de Conselheiro, a vaga será preenchida pelo res-
pectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência
for tanto do Titular quanto do Suplente. 9.2. A eleição prevista
no item 9.1 deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias da desis-
tência mencionada, devendo ser observadas as mesmas nor-
mas previstas neste Edital. 9.3. As situações que não forem
reguladas por este Edital, bem como pelas demais normas
aplicáveis às matérias aqui tratadas, deverão ser objeto de
deliberação da Comissão Especial Eleitoral, cabendo recurso
em última instância ao Presidente do Conselho Municipal de
Política Cultural. 9.4. Não se efetivando, nas épocas devidas,
as eleições dos sucessores por motivo de força maior devida-
mente aprovado pelo pleno do CMPC, os prazos dos mandatos
dos representantes da sociedade civil nesse Conselho em
exercício considerar-se-ão automaticamente prorrogados pelo
tempo necessário até que se efetive a sucessão. 9.5. As des-
pesas necessárias à realização para a realização do processo
eleitoral previsto neste Edital, decorrerão das dotações orça-
mentárias próprias do Orçamento Municipal em vigor. 9.6. Este
Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24
de outubro de 2018. Antônio Gilvan Silva Paiva -
PRESIDENTE DO CMPC.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Eleição da Comissão Especial e Eleitoral
17/09/2018
Discussão da minuta do Edital
18/09 a 22/10/2018
Aprovação da minuta do Edital
22/10/2018
Lançamento do Edital
23/10/2018
Período de Cadastramento pelo Mapa
Cultural
Até as 17h do dia
16/11/2018
Análise e validação dos cadastros dos
candidatos e eleitores
19 a 30/11/2018
Divulgação da Lista de Eleitores(as) e
Candidatos(as) Inscritos
30/11/2018
Período de Recursos
48
horas
após
a
notificação
Divulgação
da
Lista
Efetiva
de
Eleitores(as) e Candidatos(as) Validados
07/12/2018
Votação
11
e
14
de
dezembro de 2018,
no horário das 09h00
às 18h00, e no dia 15
de dezembro de 2018
no horário das 9h00
às 12h00
Apuração
dos
votos
e
elaboração das atas de eleição
14/12/2018
Publicação das atas de eleição de cada
Fórum Permanente e Território no Diário
Oficial do Município
Janeiro/2019
Posse
dos
Conselheiros
e
Conselheiras Eleitos
25/02/2019
*Cronograma sujeito à alterações
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO N° 12/2018
Solicitação
de
abertura
de
Chamada Pública por meio de
Edital – SDHDS/CMDPI para
apresentação de projetos de
entidades sem fins lucrativos
voltados à Política da Pessoa
Idosa na modalidade de Certifi-
cado Captação de Recursos –
CCR para o ano de 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, e o
art. 8º de seu Regimento Interno, considerando a deliberação
da assembleia realizada em 23 de agosto de 2018. Resolve: 1.
Por votação unânime dos membros presentes na Reunião
Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2018, solicitar a
abertura de Chamada Pública por meio de Edital – SDHDS/
CMDPI para apresentação de projetos de entidades sem fins
lucrativos voltados à Política da Pessoa Idosa na modalidade
de Certificado Captação de Recursos – CCR para o ano de
2019. Fortaleza, 23 de agosto de 2018. Dante Jorge Cristino
de Menezes - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI.
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