DOMFO 13/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 
Nº 16.404
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO Nº 2564/2018 – GABPREF – DECIDE    
sobre o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indi-
ca. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, com base no Processo Administrativo Disci-
plinar nº P530053/2017, P825437/2017 e P018656/2018 – 
PMF, em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes 
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: I – 
Acatar o relatório da Junta Processante que orienta pela     
DEMISSÃO 
da 
servidora 
LUCILENE 
DE 
CARVALHO         
MARTINS, Professora, matrícula nº 63.638-02, por infrigência 
ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso XIV, art. 
181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei nº 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-se. GABI-
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de 
dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – 
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 2566/2018 – GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE 
AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813-
53, para representá-lo na Assembleia Geral Extraordinária que 
ocorrerá na data de 26 de dezembro de 2018, às 10:00h, na 
Sede da CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030 - 
Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exercer todos 
os direitos conferidos ao Prefeito do Município de Fortaleza 
para deliberar sobre a pauta presente no instrumento convoca-
tório datado de 10 de dezembro de 2018.  PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2018. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2018 – GABPREF. CONSIDERANDO a necessidade da nome-
ação de membros componentes da Comissão Julgadora do 
Prêmio Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo, Edição 2018, 
sob a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Social. O 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, INSTITUIR a Comissão Julgadora do Prêmio 
Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo – Edição 2018, com o 
objetivo de avaliar e julgar os trabalhos inscritos no Prêmio 
Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo, Edição 2018, em con-
formidade com os critérios apresentados no Anexo 1 do Edital 
do Prêmio Prefeitura de Fortaleza e Jornalismo, devidamente 
publicado no Diário Oficial de Fortaleza do dia 24 de agosto de 
2018. Art. 1º - A Comissão Julgadora de que trata esta portaria 
será constituída por 05 (cinco) membros abaixo relacionados: I. 
INÊS APARECIDA FELÍCIO COELHO; II – JOSÉ ROSA DE 
ARAÚJO FILHO; III – JOSÉ TARCÍSIO VALE MATOS; IV – 
LUCIRENE ARAÚJO MACIEL; V – SAMIRA DE CASTRO   
CUNHA. Art. 2º - Os membros da Comissão não receberão 
remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamen-
te, por qualquer forma ou título, em razão das competências, 
funções ou atividades, inexistindo qualquer ônus para o Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 3º - A participação dos membros nesta 
Comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais 
que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo Munici-
pal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de    
dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
12 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues        
Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
6754/1985 - MAT: 30.373 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador(a), representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e ALBA DE FÁTIMA DE ALENCAR MONTEIRO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 17000, série 276 Ce, deno-
minado, Empregado(a). Fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 
1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador(a) a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da fundação de Advogada. CLÁUSULA 2ª - A) O      
Empregador pagará a Empregada o salário mensal de            
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluindo o repouso semanal remunerado. B) 
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina 
___________ no ____________ no horário que ficar determi-
nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____ 
(________________) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horário mensal será de 
180hs podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por 
quem de direito.  CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado(a) poderá ser transfe-
rida para qualquer repartição do município, independentemente 
de majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - 
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o 
valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à 
Secretaria de Serviços Urbanos. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento qua-
tro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 19 
de junho de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Alba de Fátima de Alencar Monteiro - EMPREGADOR. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 33.556. Por 
este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o 
Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Profes-
sora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denomina-
do, simplesmente, Empregador, e, de outro lado, JOÃO      
BEZERRA DA CUNHA, doravante denominado, simplesmente, 
Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatí-
cio entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condi-
ções seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando em consi-
deração a necessidade do serviço e tendo em vista que o     
 

                            

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