DOMFO 13/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº 16.404
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 2564/2018 – GABPREF – DECIDE
sobre o Processo Administrativo Disciplinar, na forma que indi-
ca. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, com base no Processo Administrativo Disci-
plinar nº P530053/2017, P825437/2017 e P018656/2018 –
PMF, em observância aos dispositivos do art. 211 e seguintes
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: I –
Acatar o relatório da Junta Processante que orienta pela
DEMISSÃO
da
servidora
LUCILENE
DE
CARVALHO
MARTINS, Professora, matrícula nº 63.638-02, por infrigência
ao art. 4º, incisos I, II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso XIV, art.
181, incidindo em violação ao art. 180, inciso II da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. Registre-se e publique-se. GABI-
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra –
PREFEITO DE FORTALEZA. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 2566/2018 – GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar, em respeito ao Estatuto Social da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, JOÃO DE
AGUIAR PUPO, Secretário Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos do Município de Fortaleza, CPF nº 400.522.813-
53, para representá-lo na Assembleia Geral Extraordinária que
ocorrerá na data de 26 de dezembro de 2018, às 10:00h, na
Sede da CAGECE, na Avenida Lauro Vieira Chaves, nº 1030 -
Vila União, nesta Capital, ocasião em que poderá exercer todos
os direitos conferidos ao Prefeito do Município de Fortaleza
para deliberar sobre a pauta presente no instrumento convoca-
tório datado de 10 de dezembro de 2018. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 811, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2018 – GABPREF. CONSIDERANDO a necessidade da nome-
ação de membros componentes da Comissão Julgadora do
Prêmio Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo, Edição 2018,
sob a supervisão da Coordenadoria de Comunicação Social. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, INSTITUIR a Comissão Julgadora do Prêmio
Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo – Edição 2018, com o
objetivo de avaliar e julgar os trabalhos inscritos no Prêmio
Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo, Edição 2018, em con-
formidade com os critérios apresentados no Anexo 1 do Edital
do Prêmio Prefeitura de Fortaleza e Jornalismo, devidamente
publicado no Diário Oficial de Fortaleza do dia 24 de agosto de
2018. Art. 1º - A Comissão Julgadora de que trata esta portaria
será constituída por 05 (cinco) membros abaixo relacionados: I.
INÊS APARECIDA FELÍCIO COELHO; II – JOSÉ ROSA DE
ARAÚJO FILHO; III – JOSÉ TARCÍSIO VALE MATOS; IV –
LUCIRENE ARAÚJO MACIEL; V – SAMIRA DE CASTRO
CUNHA. Art. 2º - Os membros da Comissão não receberão
remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamen-
te, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades, inexistindo qualquer ônus para o Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 3º - A participação dos membros nesta
Comissão será exercida sem prejuízo das atividades normais
que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo Munici-
pal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de
dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
12 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
6754/1985 - MAT: 30.373 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador(a), representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e ALBA DE FÁTIMA DE ALENCAR MONTEIRO, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 17000, série 276 Ce, deno-
minado, Empregado(a). Fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA
1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiên-
cia e lealdade, ao Empregador(a) a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da fundação de Advogada. CLÁUSULA 2ª - A) O
Empregador pagará a Empregada o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzei-
ros) no qual já vai incluindo o repouso semanal remunerado. B)
O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina
___________ no ____________ no horário que ficar determi-
nado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ____
(________________) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horário mensal será de
180hs podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado(a) poderá ser transfe-
rida para qualquer repartição do município, independentemente
de majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª -
O Empregador poderá descontar do salário da empregada o
valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à
Secretaria de Serviços Urbanos. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento qua-
tro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 19
de junho de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Alba de Fátima de Alencar Monteiro - EMPREGADOR.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 33.556. Por
este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o
Município de Fortaleza, representado por sua Prefeita, Profes-
sora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denomina-
do, simplesmente, Empregador, e, de outro lado, JOÃO
BEZERRA DA CUNHA, doravante denominado, simplesmente,
Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatí-
cio entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condi-
ções seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, levando em consi-
deração a necessidade do serviço e tendo em vista que o
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