DOMFO 13/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
CAROLINE
VASCONCELOS DE ALMEIDA MARTINS, matrícula nº 84.814-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
pela Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de
outubro de 2014, sem o respectivo ato de concessão implanta-
do em folha de pagamento, com base na lei que institui. CON-
SIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P332077/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionada, RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora CAROLINE VASCONCELOS DE
ALMEIDA MARTINS, matrícula nº 84.814-01, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação I, a partir de 01 de outubro de 2014.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4068/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº
P332077/2018, CONSIDERANDO que a servidora CAROLINE
VASCONCELOS DE ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 84.814-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 22 de abril de
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 22/04/2010 a 09/06/2011, nos
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora CAROLINE VASCONCELOS DE ALMEIDA
MARTINS, matrícula n° 84.814-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Coordenaria do Distrito de Educa-
ção I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4069/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, de acordo com o Processo nº P332077/2018, CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a ces-
sação da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora CAROLINE VASCONCELOS DE ALMEIDA
MARTINS, matrícula nº 84.814-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Edu-
cação I, em 31 de agosto de 2015. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4070/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014,
CONSIDERANDO
que
a
servidora
CAROLINE
VASCONCELOS DE ALMEIDA MARTINS, matrícula nº 84.814-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
pela Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 25 de
janeiro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P332077/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionada. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o venci-
mento ou salário da servidora CAROLINE VASCONCELOS DE
ALMEIDA MARTINS, matrícula nº 84.814-01, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria do
Distrito de Educação I, a partir de 25 de janeiro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outu-
bro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4071/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P332077/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora
CAROLINE VASCONCELOS DE ALMEIDA MARTINS, matrícu-
la n° 84.814-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação I, a partir
de 30 de setembro de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 10 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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