DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
acima mencionada. RESOLVE reconhecer a concessão da 
Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora NATALIA BRAGA MATIAS, matrícula n° 70.916-02, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação V, a partir de 21 de março de 2017. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10  de outu-
bro  de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4033/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P271362/2018. CONSIDERANDO que a servidora ANTONIA 
JAIRA DAS SILVA SOUSA, matrícula n° 86.531-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de 
Classe, ininterruptamente, desde 13 de julho de 2010, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 13/07/2010 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentu-
al de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o vencimento ou 
salário da servidora ANTONIA JAIRA DA SILVA SOUSA, matrí-
cula n° 86.531-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional no Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir 
de 13 de julho de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
10  de outubro  de 2018. Maria Christina Machado Publio -  
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4034/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P271362/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 
04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servidora      
ANTONIA JAIRA DA SILVA SOUSA, matrícula n° 86.531-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação V, a partir de 20 de março de 
2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro   de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4035/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada 
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014. CONSIDERANDO que a servidora ANTONIA JAIRA DA 
SILVA SOUSA, matrícula n° 86.531-01, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 21 de março de 2017, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P271362/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ANTONIA JAIRA DA SILVA SOUSA, matrí-
cula n° 86.531-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação V, a partir 
de 21 de março de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO Nº 4036/2018 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº SS 
0309101320754/2013. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Hotéis Beira Mar S A, empresa privada, para efeito de 
aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade 
do(a) servidor(a) FRANCISCO GALVINO, matrícula nº 17400-
01, Subinspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, 
no(s) período(s) de 01.06.1982 a 19.04.1988, no total de 2.150 
dias, ou seja, 05 anos, 10 meses e 25 dias de serviço, confor-
me certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 
de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 4037/2018 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
930295/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) Não 
Indentificado, empresa privada, para efeito de aposentadoria, 
disponibilidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) 
ELIANA DE CASTRO E SILVA, matrícula nº 23447-01, Nutri-
cionista, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s) 
período(s) de 01.12.1994 a 31.07.1996, no total de 608 dias, ou 
seja, 01 ano, 08 meses e 03 dias de serviço, conforme certidão 
do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de              
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-

                            

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