DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
 
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 50/2001 
referente ao reconhecimento de licença prêmio em favor do 
servidor FRANCISCO FRANCIMON PONTES, publicada no 
DOM dia 20.08.2001, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
de 21.03.77 a 20.03.87; 21.03.87 a 20.03.92; 21.09.92 a 
02.09.97 
LEIA-SE: 
de 01.08.1977 a 31.07.1987, 01.08.1987 a 31.12.1992 e de 
01.01.1993 a 31.12.1997. 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, 25 de setembro de 2018. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 065/2001 
referente ao reconhecimento de licença prêmio em favor do 
servidor JOSE EDGLE MENEZES VITORIANO, publicada no 
DOM dia 07.11.2001, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
de 05.04.87 a 04.04.92 e 05.04.92 a 04.04.97; 
 
LEIA-SE: 
de 01.08.1987 a 31.07.1992 e 01.08.1992 a 30.09.1998; 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, 27 de setembro de 2018. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA – na Portaria nº 08/2011 
referente ao reconhecimento de licença prêmio em favor do 
servidor JOSE EDGLE MENEZES VITORIANO, publicada no 
DOM dia 17.02.2011, conforme abaixo: 
 
ONDE SE LÊ: 
de 05.04.1997 a 04.04.2002 e 05.04.2002 a 04.04.2007; 
 
LEIA-SE: 
de 01.10.1998 a 31.10.2003 e 01.11.2003 a 31.10.2008; 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA, 27 de setembro de 2018. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E           
CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 29/2016 - CONTRATANTE: AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CONTRA-
TADO: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O aditi-
vo em apreço tem por objeto a prorrogação do referido contrato 
pelo período de 12 (doze) meses, além de reajustar o valor 
contratual em 4,1410200% (Índice IPC-A). FUNDAMENTO: 
Fundamenta-se o presente aditivo nos autos dos Processos 
Administrativos n°’s P222070/2018 e P222069/2018, bem co-
mo nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8666/93. DO VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 15.221.332,71 
(quinze milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e 
dois reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: O aditivo terá 
prazo de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a 
partir da data de sua assinatura e publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Respon-
derá pelo presente Aditivo as Dotações Orçamentárias consig-
nadas no Projeto/Atividade nº 19201.06.181.0053.2940.0001, 
Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 2800 e 
0102, do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Ci-
dadania – AMC. DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 
2018. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC: Sr. Francisco Arcelino 
Araújo Lima. Pela NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: Sr. 
Naje Clecio Mota Cavalcante. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA 
PORTARIA Nº 273/2018-AMC, QUE DESIGNA OS SERVIDO-
RES, PARA COMPOREM A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, 
NÃO REMUNERADA, DESTA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA 17 DE 
SETEMBRO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA. ONDE SE LÊ: 
“nMEIRELENE ARAÚJO DA GRAÇA DE DEUS ...” LEIA-SE: 
“... MEIRELENE ARAÚJO DA GRAÇA  ...” Registre-se e publi-
que-se. Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Francisco       
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.    
VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍ-
DICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS          
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 016/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 232/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a R.C.B.P, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E 
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane 
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 017/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 231/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 

                            

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