DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58
infrações administrativas atribuídas a P.S.M.S, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 018/2018 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 228/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a G.L.V, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 019/2018 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 229/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a S.R.M.H, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 128/2018
Dispõe sobre a aprovação da
Escola de Desenvolvimento e
Integração Social para Criança
e Adolescente – EDISCA, para
executar o projeto acertando o
passo com o futuro, bem como
sobre
a
liberação
de
tais
recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e ado-
lescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO a chamada pública –
edital nº 01/2017 para seleção de entidades públicas ou priva-
das sem fins lucrativos visando a execução do ACERTANDO O
PASSO COM O FUTURO. CONSIDERANDO a deliberação do
Colegiado em reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2018.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do projeto ACERTAN-
DO O PASSO COM O FUTURO, financiado com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) observa-
da a disponibilidade orçamentária, através do Programa
31902.14.243.0181.1503.0001,
Elemento
de
Despesa
3.3.50.43, Fonte de Recurso 2600, pela ESCOLA DE DESEN-
VOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - EDISCA, entidade civil sem fins lucrativos,
situada nesta capital na Rua Desembargador Feliciano de
Ataide, n° 2309 – Bairro Água Fria, inscrita no CNPJ nº
69.697.662/0001-69, nesta capital. Art. 2º - O aludido projeto
será executado junto a crianças e adolescentes, entre 6 e 17
anos, atendidos pela EDISCA, provenientes das seguintes
comunidades de Fortaleza: Grande Bom Jardim, Favela do
Dendê, Mucuripe e adjacências, cada uma dessas áreas carac-
terizando-se por indicadores de risco social relacionados a
pobreza extrema, criminalidade, tráfico de drogas e exploração
sexual de crianças e adolescentes, respectivamente. Art. 3º -
O volume de recursos aprovados pelo Colegiado para financiar
a execução do projeto ACERTANDO O PASSO COM O FU-
TURO, corresponde à importância de R$ 128.000,00 (cento e
vinte oito mil reais), distribuídos em 4 parcelas, sendo:
R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) na
parcela 1; R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na parcela 2;
R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) na parcela 3
e R$ 25.600, 00 (vinte cinco mil e seiscentos reais) na parcela
4, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente. Art. 4º - A ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO
E INTEGRAÇÃO SOCIAL – EDISCA, terá um prazo de 30 dias,
a contar da data do repasse efetuado para entregar a presta-
ção de contas parcial, conforme o disposto na Resolução
60/2012 - COMDICA. Art. 5º - O total do projeto prevê um vo-
lume de recursos da ordem de R$ 128.000,00 (cento e vinte
oito mil reais, com recursos provenientes do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, conforme disposto nos arts. 1º e
3º da presente Resolução. Art. 6º - O COMDICA no âmbito de
sua competência adotará as providências cabíveis ao regular o
acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 7º - A
presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA,
em 05 de outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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