DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
infrações administrativas atribuídas a P.S.M.S, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E 
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane   
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 018/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 228/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a G.L.V, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E 
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane    
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 019/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 229/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a S.R.M.H, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão FRANCISCA DE LIMA SILVA E 
SOUSA como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Rosane 
Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
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RESOLUÇÃO Nº 128/2018 
 
Dispõe sobre a aprovação da 
Escola de Desenvolvimento e 
Integração Social para Criança 
e Adolescente – EDISCA, para 
executar o projeto acertando o 
passo com o futuro, bem como 
sobre 
a 
liberação 
de 
tais        
recursos. 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, 
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e 
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na 
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade 
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e ado-
lescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de 
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO a chamada pública – 
edital nº 01/2017 para seleção de entidades públicas ou priva-
das sem fins lucrativos visando a execução do ACERTANDO O 
PASSO COM O FUTURO. CONSIDERANDO a deliberação do 
Colegiado em reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do projeto ACERTAN-
DO O PASSO COM O FUTURO, financiado com recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) observa-
da a disponibilidade orçamentária, através do Programa 
31902.14.243.0181.1503.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.50.43, Fonte de Recurso 2600, pela ESCOLA DE DESEN-
VOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE - EDISCA, entidade civil sem fins lucrativos, 
situada nesta capital na Rua Desembargador Feliciano de 
Ataide,  n° 2309 – Bairro Água Fria, inscrita no CNPJ nº 
69.697.662/0001-69, nesta capital. Art. 2º - O aludido projeto 
será executado junto a crianças e adolescentes, entre 6 e 17 
anos, atendidos pela EDISCA, provenientes das seguintes 
comunidades de Fortaleza: Grande Bom Jardim, Favela do 
Dendê, Mucuripe e adjacências, cada uma dessas áreas carac-
terizando-se por indicadores de risco social relacionados a 
pobreza extrema, criminalidade, tráfico de drogas e exploração 
sexual de crianças e adolescentes, respectivamente. Art. 3º  - 
O volume de recursos aprovados pelo Colegiado para financiar 
a execução do projeto ACERTANDO O PASSO COM O FU-
TURO,  corresponde à importância de R$ 128.000,00 (cento e 
vinte oito mil reais), distribuídos em 4 parcelas, sendo:            
R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) na 
parcela 1; R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na parcela 2; 
R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) na parcela 3 
e R$ 25.600, 00 (vinte cinco mil e seiscentos reais) na parcela 
4, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e 
do Adolescente. Art. 4º - A ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO 
E INTEGRAÇÃO SOCIAL – EDISCA, terá um prazo de 30 dias, 
a contar da data do repasse efetuado para entregar a presta-
ção de contas parcial, conforme o disposto na Resolução 
60/2012 - COMDICA. Art. 5º - O total do projeto prevê um vo-
lume de recursos da ordem de R$ 128.000,00 (cento e vinte 
oito mil reais, com recursos provenientes do Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente, conforme disposto nos arts. 1º e 
3º da presente Resolução. Art. 6º - O COMDICA no âmbito de 
sua competência adotará as providências cabíveis ao regular o 
acompanhamento e fiscalização de sua execução. Art. 7º - A 
presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE 
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 
em 05 de outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre - 
PRESIDENTE DO COMDICA. 
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