DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59
RESOLUÇÃO Nº 129/2018
Dispõe sobre a nomeação de
membros da comissão de
seleção da Chamada Pública
Edital nº 02/2018 - COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, na pessoa de sua Presidenta, no uso de
suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO, a disposição
expressa no item 1.5 da l Chamada Pública Edita nº 02/2018 -
COMDICA. CONSIDERANDO, o artigo 18 da resolução nº
60/2012 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os técnicos
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente - COMDICA, abaixo descritos, a fim de integrarem
a Comissão de Seleção da Chamada Pública nº 02/2018, cujo
objeto DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA SELE-
CIONAR 20 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
EXECUÇÃO DE 20 PROJETOS NO VALOR DE R$ 80.000,00,
CADA UM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE.
ARTHUR
LEITE
LOMÔNACO
–
Advogado;
HELDER
VASCONCELOS FROTA - Advogado; LUCAS ARAGÃO XI-
MENES DE SOUA - Contador; MARIA DO SOCORRO
RAMALHO DE FREITAS MOURA – Assitente Social; MARÍLIA
ALVES DA SILVA LOBO – Assistente Social. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 05 de
outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 131/2018
Dispõe sobre a nomeação de
membros da Comissão de Se-
leção da Chamada Pública
Edital nº 03/2018 - COMDICA.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, na pessoa de sua Presidenta, no uso de
suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO, a disposição
expressa no item 9.1.1 da l Chamada Pública Edital nº 03/2018
- COMDICA. CONSIDERANDO, o artigo 18 da Resolução nº
60/2012 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os técnicos
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente - COMDICA, abaixo descritos, a fim de integrarem
a Comissão de Seleção da Chamada Pública nº 03/2018, cujo
objeto é a seleção de propostas visando a celebração de termo
de COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução de
projetos de fortalecimento das unidades de acolhimento institu-
cional de crianças e adolescentes, geridas por Organizações
da Sociedade Civil - OSC, em parceria com o Município de
Fortaleza. ARTHUR LEITE LOMÔNACO – Advogado; HELDER
VASCONCELOS FROTA - Advogado; LUCAS ARAGÃO
XIMENES DE SOUA - Contador; MARIA DO SOCORRO
RAMALHO DE FREITAS MOURA – Assitente Social; MARÍLIA
ALVES DA SILVA LOBO – Assistente Social. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 09 de
outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 133/2018
Dispõe acerca da homologação
do resultado final do Edital de
Chamada Pública n° 01/2018
referente à seleção pública de
entidade de natureza pública
ou privada sem fins lucrativos
para execução de seminário de
difusão de letalidade na ado-
lescência no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza/CE.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Chamada Pública n° 01/2018 – COMDICA,
visando a seleção de entidade de natureza pública ou privada
sem fins lucrativos para execução de seminário de difusão de
letalidade na adolescência no âmbito do município de Fortale-
za/Ce), em especial o item 14, que trata do RESULTADO E
HOMOLOGAÇÃO. CONSIDERANDO, o disposto na resolução
nº 121/2018 publicada no DOM em 13/09/2018. CONSIDE-
RANDO a deliberação do Colegiado do COMDICA em reunião
ordinária ocorrida aos 05 de outubro de 2018. RESOLVE: Art.
1º - Homologar o resultado final do Edital de Chamada Pública
n° 02/2017 referente a seleção de entidades de natureza públi-
ca ou privada sem fins lucrativos para execução de seminário
de difusão de letalidade na adolescência no âmbito do municí-
pio de Fortaleza/Ce:
ENTIDADE
RESULTADO
ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA
APROVADO
GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES
- BCAD
REPROVADO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL -
IAPS
REPROVADO
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA,
em 05 de outubro de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
ERRATA - Na CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº
02/2018 - COMDICA, publicada no D.O.M. de 25 de setembro
de 2018, que “DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA
SELECIONAR 20 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA EXECUÇÃO DE 20 PROJETOS NO VALOR DE
R$ 80.000,00, CADA UM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA/CE”:
No item 5.2 alínea “f”:
ONDE SE LÊ:
“f. Apoio à construção da comissão de participação de adoles-
centes – CPA, no COMDICA, com base nas Resoluções
______________
do
CONANDA
e
______________COMDICA;”
LEIA-SE:
“f. Apoio à construção da comissão de participação de adoles-
centes – CPA, no COMDICA, com base nas Resoluções Nºs
159/13 e nº 191/17 do CONANDA e 88/2017/COMDICA;”.
No item 10.4:
ONDE SE LÊ:
10.4. Os documentos do envelope “A” e “B” exigidos deverão
estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega
dos envelopes e os documentos do envelope “B” devem ser
apresentados em cópia autenticada. Caso não seja mencio-
nado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará
a validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
LEIA-SE:
10.4. Os documentos do envelope “A” e “B” exigidos deverão
estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega
dos envelopes e os documentos do envelope “B” devem ser
apresentados os originais. Caso não seja mencionado no
documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a
validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua emissão.
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