DOMFO 18/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 129/2018 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
membros da  comissão de     
seleção da Chamada Pública 
Edital nº 02/2018 - COMDICA. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, na pessoa de sua Presidenta, no uso de 
suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO, a disposição 
expressa no item 1.5 da l Chamada Pública Edita nº 02/2018 -
COMDICA. CONSIDERANDO, o artigo 18 da resolução nº 
60/2012 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os técnicos 
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
Adolescente - COMDICA, abaixo descritos, a fim de integrarem 
a Comissão de Seleção da Chamada Pública nº 02/2018, cujo 
objeto DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA SELE-
CIONAR 20 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA 
EXECUÇÃO DE 20 PROJETOS NO VALOR DE R$ 80.000,00, 
CADA UM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. 
ARTHUR 
LEITE 
LOMÔNACO 
– 
Advogado; 
HELDER         
VASCONCELOS FROTA - Advogado; LUCAS ARAGÃO XI-
MENES DE SOUA - Contador; MARIA DO SOCORRO             
RAMALHO DE FREITAS MOURA – Assitente Social; MARÍLIA 
ALVES DA SILVA LOBO – Assistente Social. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 05 de 
outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 131/2018 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
membros da  Comissão de Se-
leção da Chamada Pública     
Edital nº 03/2018 - COMDICA. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, na pessoa de sua Presidenta, no uso de 
suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO, a disposição 
expressa no item 9.1.1 da l Chamada Pública Edital nº 03/2018 
- COMDICA. CONSIDERANDO, o artigo 18 da Resolução nº 
60/2012 – COMDICA. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os técnicos 
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
Adolescente - COMDICA, abaixo descritos, a fim de integrarem 
a Comissão de Seleção da Chamada Pública nº 03/2018, cujo 
objeto é a seleção de propostas visando a celebração de termo 
de COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução de    
projetos de fortalecimento das unidades de acolhimento institu-
cional de crianças e adolescentes, geridas por Organizações 
da Sociedade Civil - OSC, em parceria  com o Município de 
Fortaleza. ARTHUR LEITE LOMÔNACO – Advogado; HELDER         
VASCONCELOS FROTA - Advogado; LUCAS ARAGÃO    
XIMENES DE SOUA - Contador; MARIA DO SOCORRO    
RAMALHO DE FREITAS MOURA – Assitente Social; MARÍLIA 
ALVES DA SILVA LOBO – Assistente Social. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 09 de 
outubro de 2018. Tania de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 133/2018 
 
Dispõe acerca da homologação 
do resultado final do Edital de 
Chamada Pública n° 01/2018 
referente à seleção pública de 
entidade de natureza pública 
ou privada sem fins lucrativos 
para execução de seminário de 
difusão de letalidade na ado-
lescência no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza/CE. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Chamada Pública n° 01/2018 – COMDICA, 
visando a seleção de entidade de natureza pública ou privada 
sem fins lucrativos para execução de seminário de difusão de 
letalidade na adolescência no âmbito do município de Fortale-
za/Ce), em especial o item 14, que trata do RESULTADO E 
HOMOLOGAÇÃO. CONSIDERANDO, o disposto na resolução 
nº 121/2018 publicada no DOM em 13/09/2018. CONSIDE-
RANDO a deliberação do Colegiado do COMDICA em reunião 
ordinária ocorrida aos 05 de outubro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º - Homologar o resultado final do Edital de Chamada Pública 
n° 02/2017 referente a seleção de entidades de natureza públi-
ca ou privada sem fins lucrativos para execução de seminário 
de difusão de letalidade na adolescência no âmbito do municí-
pio de Fortaleza/Ce: 
 
ENTIDADE 
RESULTADO 
ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA 
APROVADO 
GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES 
- BCAD 
REPROVADO 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - 
IAPS 
REPROVADO 
 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE     
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 
em 05 de outubro de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -  
PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Na  CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 
02/2018 - COMDICA, publicada no D.O.M. de 25 de setembro 
de 2018, que “DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA 
SELECIONAR 20 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
PARA EXECUÇÃO DE 20 PROJETOS NO VALOR DE                      
R$ 80.000,00, CADA UM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE”: 
 
No item 5.2 alínea “f”: 
ONDE SE LÊ: 
“f. Apoio à construção da comissão de participação de adoles-
centes – CPA, no COMDICA,  com base nas Resoluções 
______________ 
do 
CONANDA 
e 
______________COMDICA;” 
LEIA-SE: 
“f. Apoio à construção da comissão de participação de adoles-
centes – CPA, no COMDICA,  com base nas Resoluções Nºs 
159/13 e nº 191/17 do CONANDA e 88/2017/COMDICA;”.  
 
No item 10.4: 
ONDE SE LÊ: 
10.4. Os documentos do envelope “A” e “B” exigidos deverão 
estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega 
dos envelopes e os documentos do envelope “B” devem ser 
apresentados em cópia autenticada. Caso não seja mencio-
nado no documento o prazo de validade, a Comissão aceitará 
a validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 
sua emissão. 
LEIA-SE: 
10.4. Os documentos do envelope “A” e “B” exigidos deverão 
estar dentro de seus prazos de validade na data de entrega 
dos envelopes e os documentos do envelope “B” devem ser 
apresentados os originais. Caso não seja mencionado no 
documento o prazo de validade, a Comissão aceitará a 
validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 
sua emissão. 

                            

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