DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a
seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal do
Desenvolvimento Econômico (SEC). II - GERÊNCIA SUPE-
RIOR: Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico
(SEXEC). III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assesso-
ria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE).
2. Assessoria Jurídica (ASJUR). 3. Assessoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN). IV - ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Empre-
endedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE).
4.1. Célula de Gestão de Apoio a Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte (CEMEP). 4.2. Célula de Gestão de Artesanato
e Desenvolvimento Inclusivo (CEART). 4.3. Célula de Gestão
de Economia Solidária (CEGES). 4.4. Célula de Gestão de
Economia Criativa (CEGEC). 5. Coordenadoria de Projetos e
Desenvolvimento Econômico (COPROJ). 5.1. Célula de Gestão
de Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE). 6.
Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação
Profissional (COGITQ). 6.1. Célula de Emprego, Renda e Ges-
tão do SINE (CEERG). 6.2. Célula de Qualificação Profissional
(CEQPRO). V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI). 7.1. Célu-
la de Gestão Administrativa (CEGEA). 7.2. Célula de Gestão
Financeira (CEGEF). 8. Célula de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CETEC). VI - ENTIDADE VINCULADA: 1. Fun-
dação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza
(FADEF). VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE). 2. Fundo
Municipal do Jovem Empreendedor (FMJE). VIII - CONSE-
LHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE). 2. Conse-
lho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT FORTALEZA).
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SEC), além
das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a
administração geral da SDE, em estreita observância às dispo-
sições normativas
da
Administração
Pública
Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da SDE,
promovendo contatos e relações com autoridades e organiza-
ções de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o
Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em
assuntos de competência da SDE; IV - participar das reuniões
do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando
convocado; V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o
provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SDE,
atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar
posse aos servidores e instaurar processo disciplinar no âmbito
da SDE; VI - promover o controle e a supervisão da Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza
(FADEF), Entidade da Administração Indireta vinculada à Se-
cretaria; VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico quais-
quer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos subordinados e
das Entidades a ela vinculadas, ouvindo a autoridade cuja
decisão ensejou recurso, respeitados os limites legais;
VIII - referendar e firmar atos, contratos ou convênios em que a
SDE seja parte, no limite de suas competências legais;
IX - expedir portarias e atos normativos internos sobre a orga-
nização administrativa da SDE, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores, atos relativos à aplicação de leis, decre-
tos ou regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os
atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços con-
cernentes à competência institucional da Secretaria; X - aten-
der requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM),
quando necessário; XI - autorizar a instauração de processos
de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII - deci-
dir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de
licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexi-
gibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIV - aprovar a
programação a ser executada pela SDE e Entidade vinculada,
a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se
fizerem necessários; XV - delegar atribuições ao Secretário
Executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econô-
mico (SDE); XVI - promover reuniões periódicas de coordena-
ção entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE; XVII -
SEGOV
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