DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica da 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a 
seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Econômico (SEC). II - GERÊNCIA SUPE-
RIOR: Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico 
(SEXEC). III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assesso-
ria Técnica de Desenvolvimento Econômico (ASTEDE).           
2. Assessoria Jurídica (ASJUR). 3. Assessoria de Planejamento 
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN). IV - ÓRGÃOS DE 
EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Empre-
endedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE).      
4.1. Célula de Gestão de Apoio a Microempresa e Empresa de 
Pequeno Porte (CEMEP). 4.2. Célula de Gestão de Artesanato 
e Desenvolvimento Inclusivo (CEART). 4.3. Célula de Gestão 
de Economia Solidária (CEGES). 4.4. Célula de Gestão de 
Economia Criativa (CEGEC). 5. Coordenadoria de Projetos e 
Desenvolvimento Econômico (COPROJ). 5.1. Célula de Gestão 
de Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE). 6. 
Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação 
Profissional (COGITQ). 6.1. Célula de Emprego, Renda e Ges-
tão do SINE (CEERG). 6.2. Célula de Qualificação Profissional 
(CEQPRO). V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI). 7.1. Célu-
la de Gestão Administrativa (CEGEA). 7.2. Célula de Gestão 
Financeira (CEGEF). 8. Célula de Tecnologia da Informação e 
Comunicação (CETEC). VI - ENTIDADE VINCULADA: 1. Fun-
dação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza 
(FADEF). VII - FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE). 2. Fundo 
Municipal do Jovem Empreendedor (FMJE). VIII - CONSE-
LHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE). 2. Conse-
lho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT FORTALEZA). 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Municipal do Desenvolvimento Econômico (SEC), além 
das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a 
administração geral da SDE, em estreita observância às dispo-
sições normativas 
da 
Administração 
Pública 
Municipal;               
II - exercer a representação política e institucional da SDE, 
promovendo contatos e relações com autoridades e organiza-
ções de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o 
Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em 
assuntos de competência da SDE; IV - participar das reuniões 
do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando 
convocado; V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o 
provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SDE, 
atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar 
posse aos servidores e instaurar processo disciplinar no âmbito 
da SDE; VI - promover o controle e a supervisão da Fundação 
de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Fortaleza               
(FADEF), Entidade da Administração Indireta vinculada à Se-
cretaria; VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico quais-
quer decisões no âmbito da SDE, dos Órgãos subordinados e 
das Entidades a ela vinculadas, ouvindo a autoridade cuja 
decisão ensejou recurso, respeitados os limites legais;                
VIII - referendar e firmar atos, contratos ou convênios em que a 
SDE seja parte, no limite de suas competências legais;                 
IX - expedir portarias e atos normativos internos sobre a orga-
nização administrativa da SDE, não limitada ou restrita por atos 
normativos superiores, atos relativos à aplicação de leis, decre-
tos ou regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os 
atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços con-
cernentes à competência institucional da Secretaria; X - aten-
der requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), 
quando necessário; XI - autorizar a instauração de processos 
de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua 
inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII - deci-
dir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência; XIII - autorizar a instalação de processos de 
licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexi-
gibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIV - aprovar a 
programação a ser executada pela SDE e Entidade vinculada, 
a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se 
fizerem necessários; XV - delegar atribuições ao Secretário 
Executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econô-
mico (SDE); XVI - promover reuniões periódicas de coordena-
ção entre os diferentes escalões hierárquicos da SDE; XVII - 
 
SEGOV 

                            

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