DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.352
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.293, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Aprova o regulamento da Secre-
taria Municipal do  Desenvolvi-
mento Econômico (SDE). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 
234, de 28 de junho de 2017. CONSIDERANDO o que dispõe o 
Decreto nº 14.056, de 25 de julho de 2017. DECRETA: Art. 1º - 
Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o 
Regulamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico (SDE). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de 
setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Robinson Passos de Castro e Silva - 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO                
ECONÔMICO. 
 
ANEXO ÚNICO 
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO  
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO (SDE) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico (SDE), criada pela Lei nº 8.283 de 30 de 
junho de 1999, redefinida sua competência de acordo com o 
Art. 46 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, alterada pelo art.12 da Lei Complementar nº 234, de 28 
de junho de 2017, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 
14.056, de 25 de julho de 2017, constitui órgão da Administra-
ção Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas 
normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Econômico (SDE) tem como finalidade implementar as 
ações estratégicas do desenvolvimento econômico autossus-
tentável, gerenciando processos de promoção ao desenvolvi-
mento e implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas 
de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de 
coordenação e execução das ações relacionadas ao Trabalho 
e à Qualificação Profissional e outras ações voltadas à indução 
do desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe: I 
- formular políticas e diretrizes com vistas à implementação das 
ações do Município relacionadas ao desenvolvimento econômi-
co; II - propor e executar as ações relacionadas ao Sistema 
Nacional de Emprego (SINE) em Fortaleza; III - planejar, im-
plantar, coordenar e executar a Rede Municipal de Qualificação 
Profissional (REMUQ); IV - estruturar e manter sistemas de 
informações referentes ao Sistema de Emprego e REMUQ, no 
âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes nacio-
nais; V - organizar e gerenciar a rede de qualificação profissio-
nal e rede SINE; VI - elaborar normas e padrões de operacio-
nalização das atividades da Secretaria  e estabelecer priorida-
des que viabilizem a consecução dos objetivos preconizados 
pela política municipal; VII - fortalecer e modernizar o sistema 
produtivo municipal, através de planos, programas, projetos e 
ações de fomento à produção e de aproveitamento do potencial 
de mercado; VIII - estudar e propor, em articulação com a Se-
cretaria Municipal das Finanças, incentivos municipais para 
empreendimentos de atividades produtivas consideradas fun-
damentais ou estratégicas; IX - coordenar, controlar e manter 
atualizados sistemas de informações referentes ao desenvol-
vimento das atividades produtivas do Município, identificando, 
disponibilizando e difundindo oportunidades de geração e/ou 
incremento de negócios e as disponibilizando para a popula-
ção; X - estimular a geração de empreendimentos privados, 
associativistas, cooperativistas e comunitários; XI - promover 
direta ou indiretamente o financiamento de atividades produti-
vas da economia formal e informal, preferencialmente aquelas 
enquadradas nas linhas do microcrédito; XII - promover e inte-
grar atividades de profissionalização e qualificação de mão-de-
obra com a geração de oportunidade de trabalho e renda, de-
senvolvimento e difusão de tecnologias, estimulando vocações 
e capacidades empreendedoras, diversificação das atividades 
econômicas e as condições de empregabilidade; XIII - elaborar, 
em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), a proposta orçamentária e 
coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de 
responsabilidade da Secretaria, constantes do Plano Plurianu-
al, dos Planos Anuais e do Orçamento Anual do Município; XIV 
- apoiar tecnicamente e orientar as ações voltadas para o de-
senvolvimento econômico, executadas pelas Secretarias Regi-
onais; XV - coordenar ações integradas voltadas para o desen-
volvimento econômico que envolvam mais de uma Secretaria 
Regional; XVI - promover o desenvolvimento do setor pesquei-
ro, reorganizando e incentivando programas socioeconômicos 
integrados, envolvendo atividades de produção; XVII - elaborar, 
encaminhar, acompanhar e implantar projetos estratégicos 
para captar recursos, financiamentos, investimentos e apoios 
instrumentais, desenvolvendo articulações institucionais e par-
cerias públicas, empresariais e não governamentais; XVIII - 
articular e mobilizar as forças produtivas da comunidade para 
promoção do desenvolvimento econômico autossustentável e a 
gestão participativa dos recursos públicos; XIX - desempenhar 
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finali-
dades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São 
valores da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômi-
co (SDE): I - compromisso com o cidadão; II - ética e transpa-
rência nas ações; III - qualidade, efetividade, resolutividade e 
inovação; IV - competência e responsabilidade profissional; V - 
reconhecimento e valorização do servidor. 
 

                            

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