DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo 
Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucio-
nal e legal. 
 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC):    
I - realizar a gestão interna da SDE, destacando o planejamen-
to, o suporte administrativo e o ordenamento das despesas;     
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita 
observância às disposições normativas da Administração Pú-
blica Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o 
limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus       
respectivos cancelamentos determinados pelo Comitê Munici-
pal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza                 
(COGERFFOR), de acordo com o planejamento autorizado 
pelo Secretário; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo 
com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, 
a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de 
exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após 
homologação e publicação da respectiva licitação, bem como 
aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibi-
lidade, devidamente ratificados; VII - realizar liquidação e auto-
rizar o pagamento de despesa; VIII - expedir atos normativos 
internos sobre a organização administrativa da Secretaria;             
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes 
escalões hierárquicos da Secretaria; X - desempenhar outras 
tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação 
do Secretário. Parágrafo único. As competências previstas 
neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais 
do Titular do Órgão, serão desempenhadas concorrentemente 
pelo Secretário e pelo Secretário Executivo. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
SEÇÃO I 
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO  
ECONÔMICO 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria Técnica de De-
senvolvimento Econômico (ASTEDE): I - prestar assessora-
mento técnico à Direção Superior e aos Órgãos de Execução 
Programática nos assuntos pertinentes à política de desenvol-
vimento econômico; II - propor e avaliar estudos, pesquisas, 
programas, projetos e eventos, inclusive em parceria, visando 
criar novas oportunidades econômicas e ampliar as já existen-
tes, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico do 
Município, atuando em articulação com as Coordenadorias da 
SDE; III - identificar oportunidades de atração de investimentos 
e de realização de negócios, objetivando o desenvolvimento 
econômico e a geração de emprego e renda no Município;           
IV - identificar fontes de financiamentos públicas e privadas 
para execução dos projetos e ações da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico; V - participar de missões técni-
cas, nacionais e internacionais, com vistas à prospecção de 
investimentos e negócios para o Município de Fortaleza;               
VI - assessorar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico, a análise de pleitos relacionados a 
benefícios fiscais; VII - participar da elaboração do Plano de 
Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza;              
VIII - emitir pareceres técnicos no âmbito dos projetos e ações 
relacionadas à área de Desenvolvimento Econômico da SDE; 
IX - propor o intercâmbio e  o fechamento de acordos de coo-
peração técnica com entidades internacionais, federais, esta-
duais, municipais e da iniciativa privada, em assuntos pertinen-
tes ao desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza; 
X - estabelecer articulação com os demais órgãos da adminis-
tração municipal, estadual, federal, da administração direta e 
indireta, iniciativa privada e sociedade civil, visando a formula-
ção de estratégias e a estruturação de parcerias para o desen-
volvimento econômico do Município juntamente com a Coorde-
nadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios                      
(COESNE), Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento 
Econômico (COPROJ) e Coordenadoria de Gestão Integrada 
do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ); XI - articular 
a formação de parcerias entre os setores público e privado 
objetivando unir esforços em prol do desenvolvimento econô-
mico; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela 
Direção Superior. 
 
SEÇÃO II 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria;              
II - monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça e 
despachar os processos judiciais orientados pela Procuradoria 
Geral do Município (PGM); III - articular-se com a PGM visando 
à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua trami-
tação; IV - providenciar o atendimento, bem como, prestar 
informações em requisições e ações judiciárias; V - assessorar 
na elaboração, revisão e exames de anteprojetos de lei, decre-
tos, contratos, convênios, instruções normativas e demais ins-
trumentos legais de interesse da SDE; VI - emitir pareceres, 
despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que 
são submetidos a seu exame; VII - realizar pesquisas de ordem 
geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da 
SDE, disponibilizando-as para consulta por parte das unidades 
administrativas; VIII - providenciar o atendimento, bem como, 
prestar informações em requisições e ações judiciárias;             
IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência relativo às 
atividades de Secretaria; X - acompanhar as publicações no 
Diário Oficial do Município, extraindo assuntos relacionados 
com as atividades da SDE; XI - gerir a numeração dos editais 
de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros 
instrumentos equivalentes, de interesse da SDE; XII - contatar 
com os demais segmentos jurídicos do Município, visando à 
conformidade da orientação jurídica da Secretaria; XIII - enca-
minhar para publicação os extratos dos contratos, convênios, 
despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes; 
XIV - elaborar minutas de editais para fins de licitação;            
XV - analisar a documentação e elaborar contratos, convênios, 
acordos em geral, acompanhando a sua execução; XVI - exa-
minar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licita-
ção e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem 
como os atos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;         
XVII - garantir a uniformização da atividade jurídica da                
Secretaria 
Municipal 
do 
Desenvolvimento 
Econômico;                    
XVIII - emitir análise jurídica e acompanhar os processos licita-
tórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-
os aos órgãos competentes; XIX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior.   
 
SEÇÃO III 
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E  
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento 
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - prestar assesso-
ramento técnico à Direção Superior, aos Órgãos de Assesso-
ramento, aos Órgãos de Execução Programática e aos Órgãos 
de Execução Instrumental, nos assuntos de desenvolvimento 
organizacional e modernização institucional; II - coordenar o 
Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da SDE;                
III - monitorar a execução dos Planos, Programas e Projetos da 
SDE, visando o desempenho conjunto e integrado das metas 
estabelecidas; IV - cadastrar e acompanhar a execução de 
projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da 

                            

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