DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Administração Municipal, em articulação com as unidades
orgânicas da SDE; V - promover, em parceria com as demais
unidades orgânicas da SDE, o redesenho de processos, visan-
do assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria;
VI - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento
e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e a Mensagem à Câmara; VII - monitorar a execução
orçamentária da SDE, em parceria com a Coordenadoria Ad-
ministrativo-Financeira (COAFI); VIII - articular, junto à Coorde-
nadoria Administrativo-Financeira (COAFI), solicitação de limite
financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e
Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), quando necessá-
rio; IX - executar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritá-
rios (MAPPFOR); X - elaborar a Matriz de Gestão para Resul-
tados (GPR) e monitorar o desempenho dos indicadores; XI -
articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e
projetos que demandem a atuação da Assessoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN); XII - elabo-
rar, planejar e executar o plano de comunicação interna e ex-
terna da SDE em consonância com as diretrizes da Coordena-
doria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV); XIII - fornecer às diversas coordenadorias da SDE,
orientações em assuntos relacionados à comunicação institu-
cional, bem como às estratégias e políticas de relações públi-
cas; XIV - produzir conteúdo para canais institucionais e criar
meios de comunicação internos, voltados para os servidores da
SDE; XV - identificar ações e projetos para divulgação dos
veículos de comunicação e mediar a relação entre a imprensa
e a SDE, zelando pela fidelidade das informações; XVI - apoiar
projetos especiais, demandados pela Direção Superior da SDE;
XVII - atender, registrar e apurar as manifestações apresenta-
das pelo cidadão e pela sociedade civil organizada, nos instru-
mentos de Ouvidoria disponibilizados; XVIII - assegurar o cum-
primento dos prazos para encaminhamento e atendimento das
manifestações apresentadas pelo cidadão e pela sociedade
civil organizada no prazo de até 30 dias prorrogáveis por igual
período; XIX - atuar como agente mediador de conflitos organi-
zacionais visando soluções céleres e tempestivas; XX - asse-
gurar o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade das manifes-
tações e das informações sob sua responsabilidade; XXI -
propor sugestões à melhoria da qualidade de gestão da SDE
com base nas manifestações apresentadas pelo cidadão e pela
sociedade civil organizada. XXII - elaborar o plano de capacita-
ção de servidores e avaliar seus resultados, em consonância
com os requisitos de qualificação; XXIII - planejar e monitorar a
execução dos eventos institucionais; XXIV - desempenhar
outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO E
SUSTENTABILIDADE DE NEGÓCIOS
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Empreen-
dedorismo e Sustentabilidade de Negócios (COESNE): I - de-
senvolver programas, projetos e ações de apoio as micro e
pequenas empresas, aos empreendedores individuais, empre-
endimentos da economia criativa, solidária e do artesanato,
com o objetivo de possibilitar uma maior organização, competi-
vidade e sustentabilidade dos negócios; II - disseminar a cultu-
ra empreendedora, especialmente junto à população jovem; III
- apoiar nas atividades executadas pelo Fórum Municipal das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza; IV
- implementar a Política Municipal do Desenvolvimento Econô-
mico estabelecida no plano municipal do desenvolvimento
econômico; V - implementar o marco legal favorável às micro e
pequenas empresas, empreendimentos individuais, empreen-
dimentos solidários e criativos; VI - articular ações, no âmbito
da administração pública, que facilitem o acesso às compras
governamentais; VII - apoiar os empreendedores a partir de
ações de formalização de negócios, capacitação em gestão
empresarial, comercialização e assessoramento técnico; VIII -
fomentar e apoiar ações de acesso e financiamento, por meio
de microcrédito; IX - apoiar ações de incubação e aceleração
de micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais,
empreendimentos solidários e criativos; X - desempenhar outra
atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Com-
pete à Célula de Gestão de Apoio à Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte (CEMEP): I - desenvolver mecanismos de
apoio ao empreendedor, por meio de assessoramento de ca-
pacitação gerencial e técnica, com o objetivo da melhoria dos
resultados empreendidos; II - implementar ações de formaliza-
ção de negócios, objetivando criar espaço e condições favorá-
veis a abertura e legalização dos negócios; III - disseminar a
cultura empreendedora entre micros e pequenos empreendi-
mentos; IV - apoiar os empreendimentos para participar das
licitações de compras governamentais e de outros meios de
comercialização; V - promover a dinamização das feiras muni-
cipais e feiras temáticas; VI - incubar empreendimentos que
tenham potenciais e que contribuam para a sustentabilidade da
economia do Município; VII - desenvolver mecanismos de apoio
ao financiamento do empreendedor, com ações específicas de
microcrédito; VIII - desempenhar outras atividades estabeleci-
das pelo Coordenador. Art. 12 - Compete à Célula de Gestão
de Artesanato e Desenvolvimento Inclusivo (CEART): I - de-
senvolver ações de reconhecimento do artesanato de Fortaleza
por meio do fomento e aprimoramento do trabalho do artesão;
II - desenvolver programa de capacitação e consultorias para a
melhoria dos produtos artesanais; III - incubar empreendimen-
tos artesanais e de desenvolvimento inclusivo que contribuam
e/ou tenham potencial de contribuição para a sustentabilidade
da economia do Município; IV - apoiar o empreendedor na
perspectiva do desenvolvimento inclusivo; V - desempenhar
outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 13 -
Compete à Célula de Gestão de Economia Solidária (CEGES):
I - fomentar a economia solidária entre pequenos empreendi-
mentos populares, grupos produtivos auto gestionários, associ-
ações, cooperativas; II - apoiar a organização de redes e outras
formas de articulação econômica dos empreendimentos solidá-
rios; III - introduzir inovações de diversos tipos, inclusive inova-
ções gerenciais, com vista à sustentabilidade dos Empreendi-
mentos Econômicos Solidários (EES); IV - fortalecer os empre-
endimentos de economia solidária por meio da promoção de
capacitação gerencial e técnica, e do estímulo à realização de
feiras e eventos em apoio à comercialização; V - incubar em-
preendimentos econômicos solidários que tenham potenciais e
que contribuam para a sustentabilidade da economia do Muni-
cípio; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo
Coordenador. Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Eco-
nomia Criativa (CEGEC): I - incentivar a instalação e ampliação
de novos negócios criativos, baseados em atividades com
origem no talento e nas habilidades individuais, bem como na
promoção de competências do trabalho criativo, voltado para o
desenvolvimento local; II - promover a economia criativa, por
meio de projetos e financiamentos, com o objetivo de transfor-
mar a criatividade em riqueza econômica; III - incubar empre-
endimentos criativos que tenham elevada competividade e que
contribuam para a sustentabilidade da economia do Município;
IV - assessorar e capacitar os empreendimentos criativos em
métodos modernos de gestão de negócios sustentáveis; V -
desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordena-
dor.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PROJETOS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 15 - Compete à Coordenadoria de Projetos e
Desenvolvimento Econômico (COPROJ): I - planejar, organizar,
coordenar e controlar programas e projetos voltados para a
atração de investimentos para o Município; II - monitorar em-
preendimentos incentivados pelo Município; III - apoiar a cria-
ção e o desenvolvimento de polos estruturantes no Município;
IV - apoiar ações voltadas à expansão de base econômica do
Município; V - fomentar e apoiar arranjos produtivos locais no
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