DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucio-
nal e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo do Desenvolvimento Econômico (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SDE, destacando o planejamen-
to, o suporte administrativo e o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pú-
blica Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o
limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus
respectivos cancelamentos determinados pelo Comitê Munici-
pal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza
(COGERFFOR), de acordo com o planejamento autorizado
pelo Secretário; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo
com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda,
a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de
exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após
homologação e publicação da respectiva licitação, bem como
aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibi-
lidade, devidamente ratificados; VII - realizar liquidação e auto-
rizar o pagamento de despesa; VIII - expedir atos normativos
internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes
escalões hierárquicos da Secretaria; X - desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação
do Secretário. Parágrafo único. As competências previstas
neste artigo, por se constituírem parte das atribuições naturais
do Titular do Órgão, serão desempenhadas concorrentemente
pelo Secretário e pelo Secretário Executivo.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 7º - Compete à Assessoria Técnica de De-
senvolvimento Econômico (ASTEDE): I - prestar assessora-
mento técnico à Direção Superior e aos Órgãos de Execução
Programática nos assuntos pertinentes à política de desenvol-
vimento econômico; II - propor e avaliar estudos, pesquisas,
programas, projetos e eventos, inclusive em parceria, visando
criar novas oportunidades econômicas e ampliar as já existen-
tes, no sentido de alavancar o desenvolvimento econômico do
Município, atuando em articulação com as Coordenadorias da
SDE; III - identificar oportunidades de atração de investimentos
e de realização de negócios, objetivando o desenvolvimento
econômico e a geração de emprego e renda no Município;
IV - identificar fontes de financiamentos públicas e privadas
para execução dos projetos e ações da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico; V - participar de missões técni-
cas, nacionais e internacionais, com vistas à prospecção de
investimentos e negócios para o Município de Fortaleza;
VI - assessorar, no âmbito da Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Econômico, a análise de pleitos relacionados a
benefícios fiscais; VII - participar da elaboração do Plano de
Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza;
VIII - emitir pareceres técnicos no âmbito dos projetos e ações
relacionadas à área de Desenvolvimento Econômico da SDE;
IX - propor o intercâmbio e o fechamento de acordos de coo-
peração técnica com entidades internacionais, federais, esta-
duais, municipais e da iniciativa privada, em assuntos pertinen-
tes ao desenvolvimento econômico do Município de Fortaleza;
X - estabelecer articulação com os demais órgãos da adminis-
tração municipal, estadual, federal, da administração direta e
indireta, iniciativa privada e sociedade civil, visando a formula-
ção de estratégias e a estruturação de parcerias para o desen-
volvimento econômico do Município juntamente com a Coorde-
nadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios
(COESNE), Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento
Econômico (COPROJ) e Coordenadoria de Gestão Integrada
do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ); XI - articular
a formação de parcerias entre os setores público e privado
objetivando unir esforços em prol do desenvolvimento econô-
mico; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela
Direção Superior.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria;
II - monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça e
despachar os processos judiciais orientados pela Procuradoria
Geral do Município (PGM); III - articular-se com a PGM visando
à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua trami-
tação; IV - providenciar o atendimento, bem como, prestar
informações em requisições e ações judiciárias; V - assessorar
na elaboração, revisão e exames de anteprojetos de lei, decre-
tos, contratos, convênios, instruções normativas e demais ins-
trumentos legais de interesse da SDE; VI - emitir pareceres,
despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que
são submetidos a seu exame; VII - realizar pesquisas de ordem
geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da
SDE, disponibilizando-as para consulta por parte das unidades
administrativas; VIII - providenciar o atendimento, bem como,
prestar informações em requisições e ações judiciárias;
IX - manter atualizado o repositório de jurisprudência relativo às
atividades de Secretaria; X - acompanhar as publicações no
Diário Oficial do Município, extraindo assuntos relacionados
com as atividades da SDE; XI - gerir a numeração dos editais
de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros
instrumentos equivalentes, de interesse da SDE; XII - contatar
com os demais segmentos jurídicos do Município, visando à
conformidade da orientação jurídica da Secretaria; XIII - enca-
minhar para publicação os extratos dos contratos, convênios,
despachos conclusivos de sindicâncias e outros expedientes;
XIV - elaborar minutas de editais para fins de licitação;
XV - analisar a documentação e elaborar contratos, convênios,
acordos em geral, acompanhando a sua execução; XVI - exa-
minar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licita-
ção e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem
como os atos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
XVII - garantir a uniformização da atividade jurídica da
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Econômico;
XVIII - emitir análise jurídica e acompanhar os processos licita-
tórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-
os aos órgãos competentes; XIX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - prestar assesso-
ramento técnico à Direção Superior, aos Órgãos de Assesso-
ramento, aos Órgãos de Execução Programática e aos Órgãos
de Execução Instrumental, nos assuntos de desenvolvimento
organizacional e modernização institucional; II - coordenar o
Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da SDE;
III - monitorar a execução dos Planos, Programas e Projetos da
SDE, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas; IV - cadastrar e acompanhar a execução de
projetos nos sistemas de monitoramento e de avaliação da
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