DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Município; VI - apoiar a criação e o desenvolvimento de par-
ques tecnológicos no Município; VII - propor ações de desen-
volvimento de produtos e serviços que resultem no aumento da
competividade e da equidade social, bem como na melhoria da
qualidade e da redução de custos nas diferentes cadeias pro-
dutivas que compõem a economia do Município de Fortaleza;
VIII - propor parcerias ou acordos com organizações nacionais
e internacionais e apoiar trabalhos para promoção do desen-
volvimento econômico do Município; IX - apoiar e participar de
feiras e eventos nacionais e internacionais visando divulgar as
potencialidades econômicas do Município; X - planejar e
acompanhar as ações previstas no plano de trabalho da Célula
de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico
(CEPRODE); XI - desempenhar outras atividades estabelecidas
pela Direção Superior. Art. 16 - Compete à Célula de Gestão de
Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE): I - pros-
pectar novos negócios para o Município, de acordo com as
estratégias desenvolvidas; II - identificar e divulgar as oportuni-
dades e as potencialidades de investimentos do Município; III -
executar o monitoramento e a avaliação dos empreendimentos
incentivados; IV - executar ações de fomento ao desenvolvi-
mento de arranjos produtivos locais; V - prestar informações à
Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico em
assuntos de sua competência; VI - desempenhar outras ativi-
dades estabelecidas pelo Coordenador.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DO
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Gestão
Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ): I -
acompanhar a execução da Política do Trabalho Emprego e
Renda do Município de Fortaleza; II - propor, elaborar, coorde-
nar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Capaci-
tação de Trabalhadores e do Plano Municipal de Qualificação
Profissional, bem como gerir as ações do Conselho Municipal
do Trabalho de Fortaleza (COMUT); III - manter a articulação
permanente com as demais políticas públicas municipais, de
modo a garantir o desenvolvimento de ações integradas no
âmbito do trabalho e da qualificação profissional; IV - elaborar o
orçamento do trabalho e da qualificação profissional e acom-
panhar a respectiva execução no sentido de assegurar a reali-
zação das ações da Secretaria e o cumprimento das metas; V -
propor, elaborar e coordenar programas, projetos, pesquisas e
serviços no âmbito do trabalho e da qualificação profissional; VI
- coordenar a implantação de ações de organização e padroni-
zação das atividades de prestação de serviços, bem como de
capacitação para aperfeiçoamento em gestão; VII - socializar e
monitorar o cumprimento das orientações normatizadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como do Minis-
tério do Desenvolvimento Social (MDS) e Ministério da Educa-
ção (MEC) no que concerne à Política de Trabalho e Qualifica-
ção Profissional e monitorar o Portal MTE Mais Empre-
go/Sistema Público de Emprego; VIII - acompanhar as ações
da rede conveniada, de acordo com as diretrizes pré-
estabelecidas no Município e com os preceitos do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE); IX - monitorar sistematicamente os
dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desem-
pregados), da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), rela-
cionados ao trabalho; X - propor e acompanhar o desenvolvi-
mento de estudos e pesquisas sistemáticas sobre demanda de
força de trabalho e qualificação profissional no Município de
Fortaleza, e gerir o sistema de informações sobre oportunida-
des de emprego e de qualificação profissional; XI - articular os
órgãos municipais e instituições não-governamentais que traba-
lham com a oferta de educação profissional em Fortaleza; XII -
participar das reuniões do Conselho Municipal do Trabalho de
Fortaleza (COMUT) e apresentar os programas e projetos da
política de trabalho, emprego e renda, quando demandado; XIII
- promover a articulação com os demais órgãos municipais,
estaduais e federais envolvidos com a Rede Municipal de Qua-
lificação Profissional (REMUQ); XIV - prestar assessoria aos
conselhos relacionados ao trabalho e à qualificação profissio-
nal, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e
de ampliação da participação de usuários(as) e trabalhado-
res(as); XV - articular e prestar suporte às entidades sindicais
em ações relacionadas à identificação de demandas, fortaleci-
mento de interesses coletivos, formulação de estratégias de
defesa do trabalhador e acesso ao mercado de trabalho; XVI -
organizar e coordenar seminários e eventos para debater e
formular estratégias coletivas para materialização da Política de
Trabalho e Qualificação Profissional; XVII - realizar campanhas
educativas alusivas ao trabalho; XVIII - promover a visibilidade
das ações de trabalho e qualificação profissional desenvolvidas
pela SDE no Município de Fortaleza; XIX - realizar reuniões
periódicas com os profissionais e estagiários para socialização,
avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados,
dos encaminhamentos realizados e demais ações; XX - monito-
rar e avaliar regularmente as ações da Coordenadoria, de a-
cordo com diretrizes dos programas, e por meio dos instrumen-
tos e indicadores estabelecidos; XXI - promover a articulação
entre as equipes da Célula da Qualificação Profissional
(CEQPRO) e Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE
(CEERG); XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas
pela Direção Superior. Art. 18 - Compete à Célula de Emprego,
Renda e Gestão do SINE (CEERG): I - implantar e supervisio-
nar a execução dos programas e serviços relacionados ao
emprego, renda e gestão do Sistema Nacional de Emprego
(SINE); II - articular e orientar a operacionalização dos proces-
sos de trabalho junto às unidades do SINE visando à qualidade
dos programas e projetos de emprego, renda e gestão de suas
atividades; III - monitorar e manusear o Portal MTE Mais Em-
prego/Sistema Público de Emprego; IV - prestar suporte técnico
ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT); V -
organizar capacitação em temáticas pertinentes ao emprego,
renda e gestão do Sistema Nacional de Emprego (SINE); VI -
atuar em conjunto com a Assistência Social na inserção e rein-
serção de públicos vulneráveis no mundo do trabalho; VII -
supervisionar e avaliar o desempenho das unidades municipais
e estaduais do SINE, a partir do mapeamento, monitoramento e
registro da cobertura dos serviços prestados e articulados no
âmbito do emprego, renda e gestão do SINE, no Município de
Fortaleza; VIII - mapear e acompanhar a cobertura dos serviços
prestados pela Superintendência Regional do Trabalho e Em-
prego no Município de Fortaleza; IX - promover reuniões perió-
dicas com representantes de outras políticas públicas, visando
articular a ação intersetorial no emprego, renda e gestão do
SINE no Município; X - planejar e realizar atividades de capaci-
tação para aperfeiçoamento das equipes na execução e gestão
dos serviços, programas e projetos do SINE; XI - supervisionar,
monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equipes,
realizando reuniões periódicas com os profissionais e estagiá-
rios, para socialização dos resultados alcançados, dos serviços
ofertados e dos encaminhamentos efetivados, entre outras
atividades; XII - elaborar relatórios e instrumentais para subsi-
diar o desenvolvimento e a avaliação dos programas e serviços
de emprego, renda e gestão do SINE; XIII - gerenciar as ações
da Célula de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicado-
res pactuados; XIV - realizar articulação com a Célula de Quali-
ficação Profissional (CEQPRO) com vistas à convergência de
ações; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo
Coordenador. Art. 19 - Compete à Célula de Qualificação Pro-
fissional (CEQPRO). I - implantar e supervisionar a execução
dos programas e serviços de qualificação profissional; II -
assessorar tecnicamente a Rede Municipal de Qualificação
(REMUQ) na execução e gestão de seus processos de trabalho
e no monitoramento dos equipamentos sob sua responsabili-
dade; III - orientar a operacionalização dos processos de traba-
lho da Rede Municipal de Qualificação (REMUQ) e unidades
remotas de qualificação profissional, visando garantir a quali-
dade dos programas e projetos ofertados; IV - prestar suporte
técnico ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza
(COMUT); V - organizar capacitação em temáticas pertinentes
à qualificação profissional; VI - atuar em conjunto com a Assis-
tência Social a inserção e reinserção de públicos vulneráveis
em programas de qualificação profissional; VII - supervisionar e
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