DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
Município; VI - apoiar a criação e o desenvolvimento de par-
ques tecnológicos no Município; VII - propor ações de desen-
volvimento de produtos e serviços que resultem no aumento da 
competividade e da equidade social, bem como na melhoria da 
qualidade e da redução de custos nas diferentes cadeias pro-
dutivas que compõem a economia do Município de Fortaleza; 
VIII - propor parcerias ou acordos com organizações nacionais 
e internacionais e apoiar trabalhos para promoção do desen-
volvimento econômico do Município; IX - apoiar e participar de 
feiras e eventos nacionais e internacionais visando divulgar as 
potencialidades econômicas do Município; X - planejar e                
acompanhar as ações previstas no plano de trabalho da Célula 
de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico               
(CEPRODE); XI - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pela Direção Superior. Art. 16 - Compete à Célula de Gestão de 
Projetos e Desenvolvimento Econômico (CEPRODE): I - pros-
pectar novos negócios para o Município, de acordo com as 
estratégias desenvolvidas; II - identificar e divulgar as oportuni-
dades e as potencialidades de investimentos do Município; III - 
executar o monitoramento e a avaliação dos empreendimentos 
incentivados; IV - executar ações de fomento ao desenvolvi-
mento de arranjos produtivos locais; V - prestar informações à 
Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico em 
assuntos de sua competência; VI - desempenhar outras ativi-
dades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
SEÇÃO III 
DA COORDENADORIA DE GESTÃO INTEGRADA DO  
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
 
 
Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Gestão 
Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional (COGITQ): I - 
acompanhar a execução da Política do Trabalho Emprego e 
Renda do Município de Fortaleza; II - propor, elaborar, coorde-
nar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Capaci-
tação de Trabalhadores e do Plano Municipal de Qualificação 
Profissional, bem como gerir as ações do Conselho Municipal 
do Trabalho de Fortaleza (COMUT); III - manter a articulação 
permanente com as demais políticas públicas municipais, de 
modo a garantir o desenvolvimento de ações integradas no 
âmbito do trabalho e da qualificação profissional; IV - elaborar o 
orçamento do trabalho e da qualificação profissional e acom-
panhar a respectiva execução no sentido de assegurar a reali-
zação das ações da Secretaria e o cumprimento das metas; V - 
propor, elaborar e coordenar programas, projetos, pesquisas e 
serviços no âmbito do trabalho e da qualificação profissional; VI 
- coordenar a implantação de ações de organização e padroni-
zação das atividades de prestação de serviços, bem como de  
capacitação para aperfeiçoamento em gestão; VII - socializar e 
monitorar o cumprimento das orientações normatizadas pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como do Minis-
tério do Desenvolvimento Social (MDS) e Ministério da Educa-
ção (MEC) no que concerne à Política de Trabalho e Qualifica-
ção Profissional e monitorar o Portal MTE Mais Empre-
go/Sistema Público de Emprego; VIII - acompanhar as ações 
da rede conveniada, de acordo com as diretrizes pré-
estabelecidas no Município e com os preceitos do Ministério do 
Trabalho e Emprego (MTE); IX - monitorar sistematicamente os 
dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desem-
pregados), da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e 
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), rela-
cionados ao trabalho; X - propor e acompanhar o desenvolvi-
mento de estudos e pesquisas sistemáticas sobre demanda de 
força de trabalho e qualificação profissional no Município de 
Fortaleza, e gerir o sistema de informações sobre oportunida-
des de emprego e de qualificação profissional; XI - articular os 
órgãos municipais e instituições não-governamentais que traba-
lham com a oferta de educação profissional em Fortaleza; XII - 
participar das reuniões do Conselho Municipal do Trabalho de 
Fortaleza (COMUT) e apresentar os programas e projetos da 
política de trabalho, emprego e renda, quando demandado; XIII 
- promover a articulação com os demais órgãos municipais, 
estaduais e federais envolvidos com a Rede Municipal de Qua-
lificação Profissional (REMUQ); XIV - prestar assessoria aos 
conselhos relacionados ao trabalho e à qualificação profissio-
nal, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e 
de ampliação da participação de usuários(as) e trabalhado-
res(as); XV - articular e prestar suporte às entidades sindicais 
em ações relacionadas à identificação de demandas, fortaleci-
mento de interesses coletivos, formulação de estratégias de 
defesa do trabalhador e acesso ao mercado de trabalho; XVI - 
organizar e coordenar seminários e eventos para debater e 
formular estratégias coletivas para materialização da Política de 
Trabalho e Qualificação Profissional; XVII - realizar campanhas 
educativas alusivas ao trabalho; XVIII - promover a visibilidade 
das ações de trabalho e qualificação profissional desenvolvidas 
pela SDE no Município de Fortaleza; XIX - realizar reuniões 
periódicas com os profissionais e estagiários para socialização, 
avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados, 
dos encaminhamentos realizados e demais ações; XX - monito-
rar e avaliar regularmente as ações da Coordenadoria, de a-
cordo com diretrizes dos programas, e por meio dos instrumen-
tos e indicadores estabelecidos; XXI - promover a articulação 
entre as equipes da Célula da Qualificação Profissional            
(CEQPRO) e Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE 
(CEERG); XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas 
pela Direção Superior. Art. 18 - Compete à Célula de Emprego, 
Renda e Gestão do SINE (CEERG): I - implantar e supervisio-
nar a execução dos programas e serviços relacionados ao 
emprego, renda e gestão do Sistema Nacional de Emprego 
(SINE); II - articular e orientar a operacionalização dos proces-
sos de trabalho junto às unidades do SINE visando à qualidade 
dos programas e projetos de emprego, renda e gestão de suas 
atividades; III - monitorar e manusear o Portal MTE Mais Em-
prego/Sistema Público de Emprego; IV - prestar suporte técnico 
ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza (COMUT); V - 
organizar capacitação em temáticas pertinentes ao emprego, 
renda e gestão do Sistema Nacional de Emprego (SINE); VI - 
atuar em conjunto com a Assistência Social na inserção e rein-
serção de públicos vulneráveis no mundo do trabalho; VII - 
supervisionar e avaliar o desempenho das unidades municipais 
e estaduais do SINE, a partir do mapeamento, monitoramento e 
registro da cobertura dos serviços prestados e articulados no 
âmbito do emprego, renda e gestão do SINE, no Município de 
Fortaleza; VIII - mapear e acompanhar a cobertura dos serviços 
prestados pela  Superintendência Regional do Trabalho e Em-
prego no Município de Fortaleza; IX - promover reuniões perió-
dicas com representantes de outras políticas públicas, visando 
articular a ação intersetorial no emprego, renda e gestão do 
SINE no Município; X - planejar e realizar atividades de capaci-
tação para aperfeiçoamento das equipes na execução e gestão 
dos serviços, programas e projetos do SINE; XI - supervisionar, 
monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equipes, 
realizando reuniões periódicas com os profissionais e estagiá-
rios, para socialização dos resultados alcançados, dos serviços 
ofertados e dos encaminhamentos efetivados, entre outras 
atividades; XII - elaborar relatórios e instrumentais para subsi-
diar o desenvolvimento e a avaliação dos programas e serviços 
de emprego, renda e gestão do SINE; XIII - gerenciar as ações 
da Célula de acordo com as diretrizes, instrumentos e indicado-
res pactuados; XIV - realizar articulação com a Célula de Quali-
ficação Profissional (CEQPRO) com vistas à convergência de 
ações; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo 
Coordenador. Art. 19 - Compete à Célula de Qualificação Pro-
fissional (CEQPRO). I - implantar e supervisionar a execução 
dos programas e serviços de qualificação profissional; II -  
assessorar tecnicamente a Rede Municipal de Qualificação 
(REMUQ) na execução e gestão de seus processos de trabalho 
e no monitoramento dos equipamentos sob sua responsabili-
dade; III - orientar a operacionalização dos processos de traba-
lho da Rede Municipal de Qualificação (REMUQ) e unidades 
remotas de qualificação profissional, visando garantir a quali-
dade dos programas e projetos ofertados; IV - prestar suporte 
técnico ao Conselho Municipal do Trabalho de Fortaleza             
(COMUT); V - organizar capacitação em temáticas pertinentes 
à qualificação profissional; VI - atuar em conjunto com a Assis-
tência Social a inserção e reinserção de públicos vulneráveis 
em programas de qualificação profissional; VII - supervisionar e 

                            

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