DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
avaliar os serviços prestados pelos centros integrados de refe-
rência da qualificação profissional (CASAS BRASIL), os nú-
cleos de qualificação profissional e demais unidades remotas
da qualificação profissional; VIII - mapear e acompanhar a
cobertura dos programas e projetos de qualificação profissional
no Município de Fortaleza; IX - planejar atividades de capacita-
ção para aperfeiçoamento da rede conveniada e das equipes
na gestão de serviços e programas e projetos de qualificação
profissional; X - realizar estudos e pesquisas sistemáticas so-
bre demanda de força de trabalho e qualificação profissional no
Município; XI - criar e operacionalizar o sistema de informações
sobre oportunidades de emprego e de qualificação profissional
para o mundo do trabalho em Fortaleza; XII - promover reuni-
ões periódicas com representantes de outras políticas públicas,
visando articular a ação intersetorial na qualificação profissio-
nal; XIII - realizar o registro, o monitoramento e a avaliação dos
programas, projetos e serviços prestados e articulados no âm-
bito da qualificação profissional no Município; XIV - supervisio-
nar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equi-
pes, realizando reuniões periódicas com os profissionais e
estagiários para socialização dos serviços ofertados e dos
encaminhamentos efetivados e dos resultados alcançados,
entre outras atividades; XV - elaborar relatórios e instrumentais
para subsidiar o desenvolvimento e avaliação dos programas e
serviços da qualificação profissional; XVI - gerenciar as ações
da Célula de acordo com as diretrizes do programa, instrumen-
tos e indicadores pactuados; XVII - realizar articulação com a
Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE (CEERG), com
vistas à convergência de ações; XVI - desempenhar outras
atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 20 - Compete à Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira (COAFI): I - definir em sintonia com a Direção e
Gerência Superior da SDE, as políticas e diretrizes setoriais da
SDE relativas às atividades administrativas, financeiras, de
gestão de pessoas; II - realizar o planejamento anual das aqui-
sições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos na SDE; III - monitorar a execução orçamentária,
contábil e financeira da SDE, em parceria com a ASPLAN; IV -
providenciar, em parceria com a ASPLAN, a solicitação de
limite financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados
e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFOR); V - acompanhar
os processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de
Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e
convênios da SDE; VII - administrar e prestar contas do recurso
de Suprimento de Fundos; VIII - acompanhar e atender às
solicitações das auditorias internas e externas; IX - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art.
21 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à
administração de material de bens patrimoniais, compras seto-
riais, vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais ativi-
dades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos na SDE; II - elaborar balancetes periódicos e
inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
III - normatizar, padronizar e acompanhar a aquisição, o tom-
bamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos
bens móveis permanentes e dos equipamentos; IV - monitorar
a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e
outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação;
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas
e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manu-
tenção das dependências físicas do prédio da Secretaria;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higieniza-
ção e limpeza dos ambientes e instalações da SDE; VIII - fisca-
lizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, subs-
tituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas; IX - gerenciar o patrimônio e o almoxarifado, por
meio de sistema informatizado coorporativo; X - programar e
monitorar as atividades de transporte, de guarda e de manu-
tenção de veículos, de acordo com as regulamentações especí-
ficas relativas à gestão da frota oficial; XI - monitorar o consu-
mo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabe-
lecer a previsão para a aquisição; XII - receber, registrar, distri-
buir e controlar processos e documentos destinados a SDE;
XIII - manter e operar o serviço de arquivo da SDE, zelando
pelo controle do acervo; XIV - controlar o acesso dos públicos
interno e externo, de acordo com as normas em vigor;
XV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas
interna e externa do prédio; XVI - implementar as políticas,
normas e procedimentos relacionados a administração de pes-
soal, no âmbito da SDE; XVII - gerenciar as atividades relacio-
nadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da
SDE; XVIII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pes-
soal, funcional e financeiro do servidor; XIX - executar as ativi-
dades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposen-
tadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, entre
outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem
como sobre outras questões pertinentes à legislação e política
de pessoal; XXI - fornecer informações e participar do processo
de avaliação de desempenho, para fins de concessão de grati-
ficações e ascensão funcional; XXII - elaborar, providenciar e
acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário
Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação; XXIII
- executar e controlar as atividades de alocação, nomeação,
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribu-
ição de pessoal disponível; XXIV - elaborar e executar as ativi-
dades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de
pagamento de servidores municipais ativos; XXV - gerenciar os
processos de concursos e de seleção pública para a Secretari-
a, conforme legislação vigente; XXVI - providenciar mensal-
mente o vale transporte dos servidores; XXVII - manter atuali-
zado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito
de plano de cargos e salários; XXVIII - providenciar os encami-
nhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no
sistema informatizado; XXIX - controlar a frequência de pesso-
al, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequa-
ção de horários de trabalho; XXX - elaborar quadro discrimina-
tivo de tempo de serviço para instruir processos de aposenta-
doria; XXXI - executar ações de qualidade de vida dos servido-
res; XXXII - assegurar o suporte necessário à execução dos
eventos institucionais da SDE; XXXIII - desempenhar outras
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 22 - Compete
à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - desenvolver as
atividades relativas à administração financeira e orçamentária,
com diretrizes estabelecidas pelo COGERFOR e demais ór-
gãos municipais competentes; II - planejar, programar, execu-
tar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a administra-
ção financeira, contábil e orçamentária, por meio de relatórios,
empenhos e liquidações; III - acompanhar a elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria, sua efetivação e respecti-
va execução orçamentária; IV - acompanhar e executar o regis-
tro dos atos e fatos contábeis; V - acompanhar a execução
financeira, elaborar a prestação de contas de convênio, acor-
dos e instrumentos congêneres e realizar a tomada de conta
especial dos responsáveis pela execução do exercício financei-
ro, quando necessário; VI - solicitar a Assessoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento Institucional, a indicação de dotação
orçamentária, bem como as suplementações e remanejamen-
tos, quando necessário; VII - prestar atendimento às solicita-
ções e inspeções de controle interno e externo; VIII - manter o
controle de suprimento de fundos, analisando e arquivando os
processos de prestação de contas; IX - acompanhar e verificar
diariamente a movimentação das contas, bem como as aplica-
ções financeiras; X - elaborar e acompanhar os processos de
pagamento dos fornecedores; XI - verificar as pendências de
documentos para o pagamento de fornecedores, articulando
com os mesmos os encaminhamentos necessários; XII - ge-
renciar o controle, a análise e planejamento do fluxo de caixa,
bem como a implantação de procedimentos e de políticas de
contas a pagar e a receber; XIII - garantir a realização de todas
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