DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
avaliar os serviços prestados pelos centros integrados de refe-
rência da qualificação profissional (CASAS BRASIL), os nú-
cleos de qualificação profissional e demais unidades remotas 
da qualificação profissional; VIII - mapear e acompanhar a 
cobertura dos programas e projetos de qualificação profissional 
no Município de Fortaleza; IX - planejar atividades de capacita-
ção para aperfeiçoamento da rede conveniada e das equipes 
na gestão de serviços e programas e projetos de qualificação 
profissional; X - realizar estudos e pesquisas sistemáticas so-
bre demanda de força de trabalho e qualificação profissional no 
Município; XI - criar e operacionalizar o sistema de informações 
sobre oportunidades de emprego e de qualificação profissional 
para o mundo do trabalho em Fortaleza; XII - promover reuni-
ões periódicas com representantes de outras políticas públicas, 
visando articular a ação intersetorial na qualificação profissio-
nal; XIII - realizar o registro, o monitoramento e a avaliação dos 
programas, projetos e serviços prestados e articulados no âm-
bito da qualificação profissional no Município; XIV - supervisio-
nar, monitorar e avaliar sistematicamente o trabalho das equi-
pes, realizando  reuniões periódicas com os profissionais e 
estagiários para socialização dos serviços ofertados e dos 
encaminhamentos efetivados e dos resultados alcançados, 
entre outras atividades; XV - elaborar relatórios e instrumentais 
para subsidiar o desenvolvimento e avaliação dos programas e 
serviços da qualificação profissional; XVI - gerenciar as ações 
da Célula de acordo com as diretrizes do programa, instrumen-
tos e indicadores pactuados; XVII - realizar articulação com a 
Célula de Emprego e Renda e Gestão do SINE (CEERG), com 
vistas à convergência de ações; XVI - desempenhar outras 
atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
SEÇÃO I 
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
 
 
Art. 20 - Compete à Coordenadoria Administrati-
vo-Financeira (COAFI): I - definir em sintonia com a Direção e 
Gerência Superior da SDE, as políticas e diretrizes setoriais da 
SDE relativas às atividades administrativas, financeiras, de 
gestão de pessoas; II - realizar o planejamento anual das aqui-
sições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento 
dos trabalhos na SDE; III - monitorar a execução orçamentária, 
contábil e financeira da SDE, em parceria com a ASPLAN; IV - 
providenciar, em parceria com a ASPLAN, a solicitação de 
limite financeiro ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados 
e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFOR); V - acompanhar 
os processos de pagamento junto a Secretaria Municipal de 
Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e 
convênios da SDE; VII - administrar e prestar contas do recurso 
de Suprimento de Fundos; VIII - acompanhar e atender às 
solicitações das auditorias internas e externas; IX - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 
21 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):       
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à 
administração de material de bens patrimoniais, compras seto-
riais, vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo e demais ativi-
dades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento 
dos trabalhos na SDE; II - elaborar balancetes periódicos e 
inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;           
III - normatizar, padronizar e acompanhar a aquisição, o tom-
bamento, a manutenção, o remanejamento e a alienação dos 
bens móveis permanentes e dos equipamentos; IV - monitorar 
a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e 
outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação;       
V - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas 
e outros equipamentos; VI - promover a conservação e manu-
tenção das dependências físicas do prédio da Secretaria;         
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higieniza-
ção e limpeza dos ambientes e instalações da SDE; VIII - fisca-
lizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, subs-
tituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas; IX - gerenciar o patrimônio e o almoxarifado, por 
meio de sistema informatizado coorporativo; X - programar e 
monitorar as atividades de transporte, de guarda e de manu-
tenção de veículos, de acordo com as regulamentações especí-
ficas relativas à gestão da frota oficial; XI - monitorar o consu-
mo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabe-
lecer a previsão para a aquisição; XII - receber, registrar, distri-
buir e controlar processos e documentos destinados a SDE; 
XIII - manter e operar o serviço de arquivo da SDE, zelando 
pelo controle do acervo; XIV - controlar o acesso dos públicos 
interno e externo, de acordo com as normas em vigor;               
XV - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas 
interna e externa do prédio; XVI - implementar as políticas, 
normas e procedimentos relacionados a administração de pes-
soal, no âmbito da SDE; XVII - gerenciar as atividades relacio-
nadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da 
SDE; XVIII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pes-
soal, funcional e financeiro do servidor; XIX - executar as ativi-
dades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposen-
tadoria, desligamento, férias, afastamento e licenças, entre 
outros aspectos relacionados à administração de pessoal;               
XX - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem 
como sobre outras questões pertinentes à legislação e política 
de pessoal; XXI - fornecer informações e participar do processo 
de avaliação de desempenho, para fins de concessão de grati-
ficações e ascensão funcional; XXII - elaborar, providenciar e 
acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário 
Oficial do Município, relacionados a sua área de atuação; XXIII 
- executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, 
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribu-
ição de pessoal disponível; XXIV - elaborar e executar as ativi-
dades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de 
pagamento de servidores municipais ativos; XXV - gerenciar os 
processos de concursos e de seleção pública para a Secretari-
a, conforme legislação vigente; XXVI - providenciar mensal-
mente o vale transporte dos servidores; XXVII - manter atuali-
zado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito 
de plano de cargos e salários; XXVIII - providenciar os encami-
nhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no 
sistema informatizado; XXIX - controlar a frequência de pesso-
al, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequa-
ção de horários de trabalho; XXX - elaborar quadro discrimina-
tivo de tempo de serviço para instruir processos de aposenta-
doria; XXXI - executar ações de qualidade de vida dos servido-
res; XXXII - assegurar o suporte necessário à execução dos 
eventos institucionais da SDE; XXXIII - desempenhar outras 
atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 22 - Compete 
à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): I - desenvolver as 
atividades relativas à administração financeira e orçamentária, 
com diretrizes estabelecidas pelo COGERFOR e demais ór-
gãos municipais competentes; II - planejar, programar, execu-
tar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a administra-
ção financeira, contábil e orçamentária, por meio de relatórios, 
empenhos e liquidações; III - acompanhar a elaboração da 
proposta orçamentária da Secretaria, sua efetivação e respecti-
va execução orçamentária; IV - acompanhar e executar o regis-
tro dos atos e fatos contábeis; V - acompanhar a execução 
financeira, elaborar a prestação de contas de convênio, acor-
dos e instrumentos congêneres e realizar a tomada de conta 
especial dos responsáveis pela execução do exercício financei-
ro, quando necessário; VI - solicitar a Assessoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento Institucional, a indicação de dotação 
orçamentária, bem como as suplementações e remanejamen-
tos, quando necessário; VII - prestar atendimento às solicita-
ções e inspeções de controle interno e externo; VIII - manter o 
controle de suprimento de fundos, analisando e arquivando os 
processos de prestação de contas; IX - acompanhar e verificar 
diariamente a movimentação das contas, bem como as aplica-
ções financeiras; X - elaborar e acompanhar os processos de 
pagamento dos fornecedores; XI - verificar as pendências de 
documentos para o pagamento de fornecedores, articulando 
com os mesmos os encaminhamentos necessários; XII - ge-
renciar o controle, a análise e planejamento do fluxo de caixa, 
bem como a implantação de procedimentos e de políticas de 
contas a pagar e a receber; XIII - garantir a realização de todas 

                            

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