DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
as atividades bancárias e operações financeiras, acompanhan-
do os recebimentos e pagamentos; XIV - elaborar mensalmente 
a cota financeira da Secretaria; XV - desempenhar outras ativi-
dades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 23 - Compete à 
Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC): 
I - manter o parque tecnológico de equipamentos da SDE atu-
ando plenamente em sua função operacional; II - elaborar pro-
jetos, bem como desenvolver e manter em funcionamento 
soluções na área de Tecnologia de Informação e Comunicação 
(TIC); III - garantir a escalabilidade, a confidencialidade, a inte-
gridade e a disponibilidade dos serviços e informações; IV - 
contribuir com sugestões de soluções tecnológicas para agilizar 
a execução das atividades das Coordenadorias da SDE; V - 
analisar e elaborar parecer técnico sobre ferramentas a serem 
adquiridas pela SDE; VI - pesquisar e analisar novas soluções 
de TIC para os negócios da SDE; VII - estruturar e processar 
dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; VIII 
- coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e ao 
treinamento dos usuários da SDE, no que se refere aos siste-
mas e aplicações tecnológicas; IX - realizar a administração de 
dados com vistas à otimização dos sistemas de informação da 
SDE e disponibilização de espaço para novas aplicações; X - 
implementar as orientações estabelecidas pelo modelo de 
governança de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC), da Prefeitura Municipal de Fortaleza; XI - planejar, su-
pervisionar e executar atividades técnicas de desenvolvimento 
de sistemas de informação e soluções de tecnologias nas á-
reas de análise, programação, organização e infraestrutura; XII 
- administrar e acompanhar as atividades de gerenciamento e 
administração de banco de dados, visando à otimização, dis-
ponibilização, confiabilidade e integridade de dados; XIII - pla-
nejar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades referen-
tes à rede de comunicação de dados, correio eletrônico, inter-
net e intranet; XIV - propor, implantar, revisar e supervisionar a 
execução da política de segurança da informação; XV - asse-
gurar a disponibilização do site da SDE; XVI - realizar manu-
tenção corretiva e preventiva nos recursos de TIC; XVII - reali-
zar a instalação e a desinstalação de software e hardware; 
XVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica 
dos serviços de suporte de tecnologia da informação e comuni-
cação; XIX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela 
Direção Superior. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 24 - São atribuições básicas do Coordena-
dor: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das 
Coordenadorias Programáticas, das demais Coordenadorias 
Instrumentais e dos demais Órgãos de Assessoramento, com 
foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas 
pela Direção Superior; II - assessorar a Direção e Gerência 
Superior da SDE, elaborando e compatibilizando as informa-
ções de sua área de competência; III - submeter à apreciação 
superior os atos administrativos e regulamentares de sua área 
de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático 
da SDE; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da 
Coordenadoria/Assessoria, em consonância, com o planeja-
mento estratégico da Secretaria; VI - promover a execução e a 
integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; VII - 
promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inova-
ção das ações realizadas no âmbito da Coordenadori-
a/Assessoria; VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento 
de pessoal sob sua responsabilidade, objetivando eficiência e 
eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar 
reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atua-
ção; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre 
os gerentes e os servidores sob sua coordenação; XI - articular 
e disseminar informações de interesse da Secretaria; XII - 
manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no 
âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódi-
cos de suas atividades; XIV - apoiar os demais coordenadores 
em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar 
outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Su-
perior da SDE. Art. 25 - São atribuições básicas do Gerente: I - 
supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são 
subordinadas; II - gerenciar os projetos de sua área de atua-
ção; III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em 
assuntos de sua área de competência; IV - providenciar os 
recursos necessários à realização dos projetos e das rotinas de 
sua área de atuação; V - prestar orientação técnica e operacio-
nal aos integrantes de equipe; VI - avaliar a qualidade de traba-
lho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e 
adequação às normas e orientações internas da Secretaria; VII 
- propor medidas para o aumento da eficiência das atividades e 
correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho, de sua área de competência; VIII - subsidiar as avali-
ações de desempenho e produtividade dos componentes da 
equipe; IX - propor programas de capacitação e desenvolvi-
mento de pessoal,  bem como indicar componentes da equipe 
para participar de treinamentos; X - promover reuniões periódi-
cas com os servidores que lhe são subordinados; XI - desem-
penhar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas 
ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Assessor 
Técnico: I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o 
processo de elaboração, implementação, execução, monitora-
mento e avaliação de programas, projetos e ações; II - coorde-
nar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - 
participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos 
específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos 
administrativos; V - propor normas e rotinas que maximizem os 
resultados da sua área de atuação; VI - supervisionar as ativi-
dades sob seu comando, controlando resultados e prazos, bem 
como promovendo a coerência e a racionalidade na forma de 
execução; VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao al-
cance dos resultados; VIII - desempenhar outras atribuições 
designadas pelo superior imediato. Art. 27 - São atribuições 
básicas do Articulador: I - assessorar o gestor da área a qual 
está vinculado nas seguintes atividades: a) articulação e difu-
são de informações; b) articulação com organismos públicos ou 
privados para obtenção de informações necessárias ao desen-
volvimento das atividades na sua área de capacitação profis-
sional ou atuação administrativa; c) realização de pesquisas 
sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) 
análise da eficiência, eficácia e economicidade na utilização de 
recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob 
seu comando, controlando resultados e prazos, bem como 
promovendo a coerência e a racionalidade na forma de execu-
ção; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos 
trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o 
desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua uni-
dade; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo 
superior imediato. Art. 28 - São atribuições básicas do Assis-
tente Técnico-Administrativo II: I - planejar, organizar, dirigir e 
controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de 
caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua 
área de atuação; II - participar da organização e realização de 
projetos e atividades de competência de sua unidade; III - co-
ordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e 
outros documentos de interesse da área; IV - planejar, organi-
zar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de 
interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informa-
ções administrativas relacionadas às suas atividades; VI - de-
sempenhar outras atribuições designadas pelo superior imedia-
to; Art. 29 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-
Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa 
ao seu superior imediato; II - manter atualizados os sistemas de 
informações da sua área de atuação; III - planejar, organizar, 
dirigir e controlar as atividades de atendimento ao público em 
geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sis-
tematizar informações relacionadas às suas atividades; V - 

                            

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