DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e 
administrativas na sua área de atuação; VI - desempenhar 
outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 30 - 
São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: I - 
planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de operação 
de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de 
multimídia, máquinas fotocopiadoras e outros; II - planejar, 
organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conser-
vação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utili-
zados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encon-
tradas na área; IV - assessorar os seus superiores no cumpri-
mento das atividades de sua área de atuação; V - desempe-
nhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VII 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
 
 
Art. 31 - A Gestão Participativa da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), organizada 
por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Ges-
tor Executivo; II - Comitê Gestor Coordenativo. 
 
CAPÍTULO II 
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS 
 
 
Art. 32 - Os Comitês de Gestão Participativa, de 
natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precí-
pua fazer avançar a missão da Secretaria, competindo-lhes: I - 
manter alinhadas as ações da Secretaria às estratégias globais 
do Governo do Município; II - promover a integração entre as 
áreas, as pessoas e os processos de trabalho, no sentido de 
sincronizar as ações internas e externas da SDE; III - acompa-
nhar o desenvolvimento e a implementação de programas, 
projetos e atividades; IV - fortalecer o processo de comunica-
ção interna do Secretariado, por meio do Comitê Gestor Execu-
tivo e dos Comitês Gestores Coordenativos. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES 
DOS COMITÊS 
 
SEÇÃO I 
DO COMITÊ GESTOR EXECUTIVO 
 
 
Art. 33 - O Comitê Gestor Executivo é composto 
pelos seguintes membros titulares: I - Secretário; II - Secretário 
Executivo; III - Assessores; IV - Coordenadores. § 1º O Comitê 
Gestor Executivo será presidido pelo Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Econômico. § 2º A Assessoria de Planeja-
mento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) tem o encar-
go de secretariar o Comitê Gestor Executivo. § 3º Os Assesso-
res e Coordenadores, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados. § 
4º A critério do Secretário da SDE ou da maioria dos membros 
presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias rele-
vantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta 
da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a aprecia-
ção do último item da pauta. § 5º A participação como membro 
do Comitê Gestor Executivo não fará jus a qualquer tipo de 
remuneração. Art. 34 - O Comitê Gestor Executivo reunir-se-á, 
uma vez por mês, preferencialmente, ou sempre que necessá-
rio, por convocação do seu presidente. Parágrafo único. Pode-
rão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, 
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Muni-
cípio. Art. 35 - Ao Secretário do Comitê Gestor Executivo com-
pete: I - preparar as reuniões do Comitê Gestor Executivo; II - 
elaborar as atas de reuniões do Comitê Gestor Executivo; III - 
coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, 
bem como expedir convites especiais; IV - convocar as reuni-
ões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; 
V - promover o encaminhamento das decisões do Comitê. Art. 
36 - Aos membros do Comitê Gestor Executivo compete: I - 
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias nas 
pautas de reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias 
relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao 
Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a parti-
cipação, nas reuniões,  de convidados que possam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes na 
pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e 
documentos necessários ao desempenho de suas atividades 
junto ao Comitê Gestor Executivo; VI - comunicar ao Secretário 
do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, 
indicando seu substituto. 
 
SEÇÃO II 
DOS COMITÊS GESTORES COORDENATIVOS 
 
 
Art. 37 - Os Comitês Gestores Coordenativos 
correspondem às áreas integrantes Secretaria, sendo compos-
to, cada um, pelos seguintes membros titulares: I - Assessor; II 
- Coordenador da área; III - Gerentes das Células; IV - outros 
servidores, a critério do Coordenador da área. § 1º O Comitê 
Gestor Coordenativo será presidido pelo Coordenador da Área. 
§ 2º A Secretaria do Comitê Gestor Coordenativo será exercida 
por um Gerente de Célula indicado pelo Presidente. § 3º Os 
Gerentes de Células, em suas ausências ou impedimentos 
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, 
mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Gestor 
Coordenativo. § 4º A participação como membro do Comitê 
Gestor Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remunera-
ção. Art. 38 - As reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos 
acontecerão uma vez por mês, preferencialmente após a reuni-
ão do Comitê Gestor Executivo, ou sempre que necessário, por 
convocação de seus presidentes. § 1º As atas de reuniões 
serão providenciadas pelos Secretários dos Comitês Gestores 
Coordenativos e encaminhadas à Secretaria do Comitê Gestor 
Executivo, após a realização das reuniões. § 2º Na pauta das 
reuniões dos Comitês Gestores Coordenativos constará obriga-
toriamente, o repasse das informações do Comitê Gestor Exe-
cutivo. Art. 39 - Ao Coordenador do Comitê Gestor Coordenati-
vo de cada área compete: I - coordenar, orientar e supervisio-
nar as atividades do Comitê, bem como expedir convites espe-
ciais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encer-
rar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões 
de ordem; III - promover o cumprimento das proposições do 
Comitê. Art. 40 - Aos membros do Comitê Gestor Coordenativo 
de cada área compete: I - comparecer às reuniões extraordiná-
rias do Comitê; II - propor ao Secretário de Comitê a inclusão 
de matérias na pauta de reuniões; III - analisar, discutir e pro-
por melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao 
cumprimento das deliberações do Comitê Gestor Coordenativo; 
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antece-
dência, a participação, nas reuniões, de convidados que pos-
sam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias 
constantes na pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, 
informações e documentos necessários ao desempenho de 
suas atividades junto ao Comitê Gestor Coordenativo. Art. 41 - 
Ao Secretário do Comitê Gestor Coordenativo de cada área 
compete: I - providenciar a composição das pautas de reuni-
ões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos 
membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do 
Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agenda-
mento e organização das reuniões, secretariando-as e elabo-
rando as respectivas atas; III - monitorar o cumprimento das 
deliberações do Comitê Gestor Coordenativo. 
 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 42 - Cabe ao Secretário da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) indicar os ocupan-
tes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior da 

                            

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