DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula Rodrigues, 
n° 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. Geraldo Henri-
que Araújo, CPF n° 227.241.411-72, brasileiro, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação 
do contrato de serviços nº 02/2016, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 113/2014, 
destinados à SDE. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Vigilante 
(CE000413/2018); e, tendo em vista o reajuste na tarifa de 
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor 
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de 
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do Processo n° P173636/2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 45/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P173636/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
113/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 7.413,82 (Sete Mil, Quatro-
centos e Treze Reais e Oitenta e Dois Centavos); Período de 
03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018:                    
R$ 7.426,50 (Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e 
Cinquenta Centavos). Os valores encontram-se detalhados nas 
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DO INTER-
VALO INTRAJORNADA: Condiciona-se a concessão das horas 
intrajornadas à comprovação de permanência de somente 
1(um) profissional por posto de trabalho durante a jornada; 
havendo mais de 1 (um) profissional por posto, conceder-se-ão 
intervalos intrajornada. As horas intrajornadas a que se refere a 
Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 
(CE000413/2018) devem ser comprovadas mensalmente pela 
Contratada, sob pena de exclusão da planilha de composição 
de custos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 02/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SÉTIMA– DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 03 de setembro de 2018. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Geraldo Henrique Araújo - ESPARTA SEGURANÇA LTDA. 
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE nº 28.389 -                 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 109/2018. 
ORIGEM: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa para fornecimento de link de internet pa-
ra prover acesso aos órgãos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza – PMF, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,  torna público 
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que 
no EDITAL Nº 3903 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 109/2018 - SEPOG, publicado no dia 20 de setembro de 
2018, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivo 
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
para conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que: 
ONDE SE LÊ: no Item 17.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMI-
CO-FINANCEIRA, no Edital: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA 
DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por 
quem de competência na sede da pessoa jurídica, com data de 
expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não hou-
ver prazo de validade expresso no documento. 17.5.1.1 No 
caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresenta-
ção da Certidão exigida no subitem 17.5.1 acima. 17.5.2. BA-
LANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último 
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, 
que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po-
dendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado 
há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da pro-
posta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINAN-
CEIRA da licitante atestada por documento, assinado por pro-
fissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a 
empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou 
igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula 
abaixo: 
  
LG = AC+ARLP   ≥   1,0  
         PC+PELP 
 
Onde:  
AC: Ativo Circulante;  
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;  
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.  
 
17.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de 
abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e 
autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, 
o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se 
acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos 
serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho 
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal 
da empresa. 17.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do 
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo 
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB 
vigente. 17.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá 
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro 
Diário. 17.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço 
deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em 
jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. 
17.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 
01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acom-
panhado dos termos de abertura e de encerramento devida-
mente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no 

                            

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