DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula Rodrigues,
n° 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. Geraldo Henri-
que Araújo, CPF n° 227.241.411-72, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato de serviços nº 02/2016, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 113/2014,
destinados à SDE. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Vigilante
(CE000413/2018); e, tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P173636/2018. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 45/2018 – PAD, constante no Proces-
so n° P173636/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
113/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 7.413,82 (Sete Mil, Quatro-
centos e Treze Reais e Oitenta e Dois Centavos); Período de
03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018:
R$ 7.426,50 (Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e
Cinquenta Centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DO INTER-
VALO INTRAJORNADA: Condiciona-se a concessão das horas
intrajornadas à comprovação de permanência de somente
1(um) profissional por posto de trabalho durante a jornada;
havendo mais de 1 (um) profissional por posto, conceder-se-ão
intervalos intrajornada. As horas intrajornadas a que se refere a
Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho
(CE000413/2018) devem ser comprovadas mensalmente pela
Contratada, sob pena de exclusão da planilha de composição
de custos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 02/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SÉTIMA– DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 03 de setembro de 2018. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Geraldo Henrique Araújo - ESPARTA SEGURANÇA LTDA.
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE nº 28.389 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 109/2018.
ORIGEM: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para fornecimento de link de internet pa-
ra prover acesso aos órgãos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza – PMF, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
no EDITAL Nº 3903 do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 109/2018 - SEPOG, publicado no dia 20 de setembro de
2018, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Muni-
cípio (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivo
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
para conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que:
ONDE SE LÊ: no Item 17.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMI-
CO-FINANCEIRA, no Edital: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA
DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECU-
PERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por
quem de competência na sede da pessoa jurídica, com data de
expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não hou-
ver prazo de validade expresso no documento. 17.5.1.1 No
caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresenta-
ção da Certidão exigida no subitem 17.5.1 acima. 17.5.2. BA-
LANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po-
dendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado
há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da pro-
posta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINAN-
CEIRA da licitante atestada por documento, assinado por pro-
fissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de
Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a
empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou
igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula
abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
17.5.4. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de
abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e
autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente,
o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se
acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos
serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho
Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal
da empresa. 17.5.5. Serão aceitos o balanço patrimonial, de-
monstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do
livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo
de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB
vigente. 17.5.6. O balanço patrimonial apresentado deverá
corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro
Diário. 17.5.7. No caso de sociedade por ações, o balanço
deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em
jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
17.5.8. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de
01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acom-
panhado dos termos de abertura e de encerramento devida-
mente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no
Fechar