DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se 
acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, deven-
do ser assinado por contador registrado no Conselho Regional 
de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da em-
presa. 17.5.9. No caso de sociedade simples e cooperativa, o 
balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos 
neste instrumento convocatório. 17.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUI-
DO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, 
devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apre-
sentação da proposta, através do balanço patrimonial. LEIA-
SE: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE 
FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida por quem de compe-
tência na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não 
superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de 
validade expresso no documento. 17.5.1.1. No caso de coope-
rativa, será dispensada a apresentação da Certidão exigida no 
subitem acima item 17.5.1. 17.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e 
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balance-
tes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índi-
ces oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da 
data de apresentação da proposta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO 
DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por 
documento, assinado por profissional legalmente habilitado 
junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial 
da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de 
Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), 
calculada conforme a fórmula abaixo:  
 
LG = AC+ARLP   ≥   1,0  
        PC+PELP 
 
Onde:  
AC: Ativo Circulante;  
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;  
PC: Passivo Circulante;  
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo,  
 
OU, 17.5.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 
10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da 
proposta, através do balanço patrimonial. 17.5.5. O balanço 
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, registrados e autenticados na Junta 
Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro 
Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, 
devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados 
por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Conta-
bilidade e pelo titular ou representante legal da Licitante. 
17.5.6. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações 
contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, 
transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de 
escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente. 
17.5.7. O balanço patrimonial apresentado deverá correspon-
der aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 
17.5.8.  No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser 
acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de 
grande circulação e do registro na Junta Comercial. 17.5.9. No 
caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), 
deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado 
dos termos de abertura e de encerramento devidamente regis-
trados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o 
número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham trans-
crito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assina-
do por contador registrado no Conselho Regional de Contabili-
dade e pelo titular ou representante legal da Licitante. 17.5.10. 
No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá 
ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, 
assinado por contador registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade e pelo titular ou representante legal da institui-
ção, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento 
convocatório. 19.5.11. Caso a licitante cote mais de um lote, o 
valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório 
dos lotes dos quais for arrematante. Maiores informações en-
contram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosá-
rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - 
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477|          
CLFOR. Fortaleza – CE, 26 de setembro de 2018. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 2231/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16075, de 08/08/2017, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ: KÉVI-
LA MÁRCIO DA SILVA VASCONCELOS, LEIA-SE: KÉVILA 
MÁRCIA DA SILVA VASCONCELOS. Philipe Theophilo      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0178/2018-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16180, de 12/01/2018, que nomeou 
servidor(a) para cargo em comissão no(a) CENTRAL DE               
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE 
LÊ: FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA, LEIA-SE:                  
FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA GOMES. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0945/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 
165/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, 
tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura, cujo objeto é a contratação de empresa especializada 
para execução de serviços de construção de 42 (quarenta e 
dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros 
de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE 
(LOTE 08 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P688191/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 2420/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 35.246.560/0001-05, no valor de R$ 4.696,77 (quatro 
mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e sete centa-
vos), relativo ao reajuste da 11ª medição, do período de 
01/12/2016 à 31/12/2016, do Contrato nº 165/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229. 
0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 05 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1064/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 

                            

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