DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
unidade de Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na 
Rua Coronel João Oliveira, Bairro Messejana, no município de 
Fortaleza, conforme condições especificadas no Termo de 
Referência do Edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P780580/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 2646/2018 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa      
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 5.340,07 
(cinco mil, trezentos e quarenta reais e sete centavos), relativo 
ao reajuste da 5ª medição, no período de 19/05/2017 a 
18/06/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Do-
tação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 
0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de setem-
bro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1066/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE, 
conforme condições especificadas no Termo de referência do 
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P435657/2016. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2653/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO           
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 2.357,25 (dois mil, trezen-
tos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco  centavos), relativo 
ao reajuste da 16ª medição, do período de 04/10/2016 à 
03/11/2016, do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0006 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de 
setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TARIO EXECUTIVO  MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
**** *** **** 
 
 
PORTARIA Nº 1075/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE, 
conforme condições especificadas no Termo de referência do 
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P618229/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2654/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO         
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 13.575,16 (treze mil, qui-
nhentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), relativo 
ao reajuste da 21ª medição, do período de 04/02/2017 à 
03/03/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0006 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de 
setembro  de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1121//2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE, 
conforme condições especificadas no Termo de referência do 
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P167853/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2681/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO         
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 15.254,65 (quinze mil, 
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centa-
vos), relativo ao reajuste da 27ª medição, do período de 
04/08/2017 à 03/09/2017, do Contrato nº 97/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255. 
0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 17 de setembro  de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1127/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 99/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRU-

                            

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