DOMFO 27/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se
acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, deven-
do ser assinado por contador registrado no Conselho Regional
de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da em-
presa. 17.5.9. No caso de sociedade simples e cooperativa, o
balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou represen-
tante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos
neste instrumento convocatório. 17.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUI-
DO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apre-
sentação da proposta, através do balanço patrimonial. LEIA-
SE: 17.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE
FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida por quem de compe-
tência na sede da pessoa jurídica, com data de expedição não
superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de
validade expresso no documento. 17.5.1.1. No caso de coope-
rativa, será dispensada a apresentação da Certidão exigida no
subitem acima item 17.5.1. 17.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da licitante, vedada a sua substituição por balance-
tes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índi-
ces oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta. 17.5.3. COMPROVAÇÃO
DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por
documento, assinado por profissional legalmente habilitado
junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial
da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de
Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero),
calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0
PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo,
OU, 17.5.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a
10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a com-
provação ser feita relativamente à data de apresentação da
proposta, através do balanço patrimonial. 17.5.5. O balanço
deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encer-
ramento do Livro Diário, registrados e autenticados na Junta
Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro
Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito,
devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados
por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Conta-
bilidade e pelo titular ou representante legal da Licitante.
17.5.6. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações
contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário,
transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de
escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
17.5.7. O balanço patrimonial apresentado deverá correspon-
der aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
17.5.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser
acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de
grande circulação e do registro na Junta Comercial. 17.5.9. No
caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano),
deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento devidamente regis-
trados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o
número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham trans-
crito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assina-
do por contador registrado no Conselho Regional de Contabili-
dade e pelo titular ou representante legal da Licitante. 17.5.10.
No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá
ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
assinado por contador registrado no Conselho Regional de
Contabilidade e pelo titular ou representante legal da institui-
ção, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento
convocatório. 19.5.11. Caso a licitante cote mais de um lote, o
valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório
dos lotes dos quais for arrematante. Maiores informações en-
contram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosá-
rio, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço -
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477|
CLFOR. Fortaleza – CE, 26 de setembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 2231/2017-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16075, de 08/08/2017, que nomeou
servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ: KÉVI-
LA MÁRCIO DA SILVA VASCONCELOS, LEIA-SE: KÉVILA
MÁRCIA DA SILVA VASCONCELOS. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 0178/2018-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16180, de 12/01/2018, que nomeou
servidor(a) para cargo em comissão no(a) CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, ONDE SE
LÊ: FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA, LEIA-SE:
FRANCISCA LUCIA LOPES DE SOUSA GOMES. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0945/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
165/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA,
tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para execução de serviços de construção de 42 (quarenta e
dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros
de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE
(LOTE 08 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P688191/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 2420/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 35.246.560/0001-05, no valor de R$ 4.696,77 (quatro
mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e sete centa-
vos), relativo ao reajuste da 11ª medição, do período de
01/12/2016 à 31/12/2016, do Contrato nº 165/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.
0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 05 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1064/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
Fechar