DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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CEP: 60.160-150
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n.
10.753, de 12 de junho de 2018, que redenominou o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n.
176, de 19 de dezembro de 2014, e as alterações promovidas
pela Lei Complementar Municipal n. 234, de 28 de junho de
2017, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento
Econômico (CMDE), instituído pela Lei Municipal nº 10.753, de
12 de junho de 2018, é um órgão colegiado de caráter delibera-
tivo, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico (SDE), sendo presidido pelo Prefeito Municipal de
Fortaleza, com estrutura e competências disciplinadas na forma
desse decreto. Art. 2º - O CMDE engloba estruturas como a do
Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-
Privadas, criado por meio do Decreto Municipal n. 13.720, de
23 de dezembro de 2015, bem como a do Comitê de Avaliação
de Benefícios (CAB) e a do Grupo de Análise de Pleitos (GAP),
mencionados na Lei Complementar Municipal nº 205, de 24 de
junho de 2015, que trata da concessão de incentivos fiscais.
Parágrafo Único - Os grupos de trabalho do Conselho Gestor
do Programa de Parcerias Público-Privadas e do Comitê de
Avaliação de Benefícios, antes associados a outras estruturas,
também passam a integrar o Comitê de que trata o caput deste
artigo, em face das competências exercidas pelo CMDE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Fortaleza (CMDE) será presidido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e, na sua ausência, pelo Vice-
Presidente, e será composto pelos titulares e seus respectivos
suplentes de cada um dos seguintes órgãos: I – Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que ocupará
obrigatoriamente a cadeira de Vice-Presidente; II – Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN); III – Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA); IV – Secretaria
Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V – Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI
- Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); VII – Procuradoria
Geral do Município (PGM); VIII – Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IX – Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); X – Câmara Municipal
de Fortaleza. § 1º - O exercício da função de Membro do Comi-
tê, titular ou suplente, é considerado de interesse público rele-
vante e não será remunerado. § 2º - Os nomes dos represen-
tantes suplentes deverão ser informados por meio de ofício que
deverá ser destinado ao Presidente do CMDE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Competirá ao Comitê Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE): I – Incenti-
var, avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas, especi-
almente para o Programa de Desenvolvimento Econômico do
Município de Fortaleza (PRODEFOR) e para o Programa de
Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza
(PARQFOR); II – Definir os setores e atividades econômicas
que poderão obter incentivos fiscais; III – Definir as áreas do
Município de Fortaleza onde as pessoas poderão usufruir dos
benefícios fiscais; IV – Incentivar, avaliar e aprovar conces-
sões; V – Incentivar, avaliar e aprovar parcerias público-
privadas; VI – Incentivar, avaliar e aprovar Operações Urbanas
Consorciadas (OUC’s) VII – Incentivar capacitações; VIII –
Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos mu-
nicipais, estaduais e federais, organismos internacionais e
instituições financeiras, visando ao aprimoramento da política
municipal de desenvolvimento econômico; IX – Instituir câma-
ras temáticas ou fóruns para a realização de estudos, parece-
res e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar
suas decisões; X – Propor projetos, planos e ações em prol do
desenvolvimento econômico do Município; XI – Aprovar o seu
Regulamento Interno; XII – Instituir o Fórum Fortaleza Competi-
tiva, de caráter permanente, oportunizando o ingresso de ór-
gãos representantes da sociedade civil, federações, associa-
ções e sindicatos; XIII – Desempenhar outras atividades ne-
cessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Cada um dos
representantes de que trata este artigo terá um suplente.
SEGOV
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