DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
CAPÍTULO IV 
DAS REUNIÕES 
 
Art. 5º - O CMDE terá reuniões ordinárias, men-
salmente, e extraordinárias, por convocação do Presidente, a 
qualquer tempo, ou solicitação de pelo menos três de seus 
membros, na forma de seu regulamento interno. Art. 6º - O 
CMDE formalizará suas decisões por meio de deliberações, 
divulgadas sob forma de Resolução, tendo validade após sua 
aprovação e registro em ata, devendo ser publicadas no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DELIBERAÇÕES 
 
Art. 7º - As deliberações serão tomadas por mai-
oria simples de votos dos membros presentes, uma vez consta-
tada a existência de quórum, na forma de seu regulamento 
interno. Art. 8º - As deliberações do CMDE serão embasadas 
nos Pareceres emitidos pelo Grupo de Análises de Pleitos 
(GAP). Art. 9º - Da decisão do CMDE poderá ser interposto 
recurso pela parte interessada, desde que se aduzam fatos            
ou argumentos novos, endereçado ao Presidente, no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias, da data de sua ciência. 
 
CAPÍTULO VI 
DA PRESIDÊNCIA 
 
Art. 10 - A Presidência é o órgão de pronuncia-
mento coletivo do Comitê, regulador de seus trabalhos e fiscal 
do cumprimento das normas legais que lhe são aplicáveis. 
 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
 
 
Art. 11 - A Secretaria Executiva do CMDE será 
exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Gover-
no, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno 
funcionamento. 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas 
na aplicação do presente decreto serão submetidos à delibera-
ção do CMDE. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data 
da sua publicação, devendo ser revogadas as disposições em 
contrário.    PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de 
setembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.296, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Institui o Comitê Municipal de 
Acompanhamento do Plano de 
Ação Novo Centro e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 025 de 14 de outubro 
de 2005, que criou a Secretaria Extraordinária do Centro,            
atualmente denominada Secretaria Regional do Centro, e defi-
niu suas atribuições, CONSIDERANDO o Plano Fortaleza 
2040, que tem, dentre seus objetivos, a transformação de  
Fortaleza em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora; o 
incremento da oferta de oportunidades apoiadas pela boa    
ordenação da rede de conexões de seus espaços públicos e 
privados; e a obtenção de controle eficiente do seu crescimento 
econômico,CONSIDERANDO o Projeto Viva o Centro cujo 
objetivo é articular as ações realizadas no Centro Histórico de 
Fortaleza para reforçar e qualificar sua atratividade, DECRETA: 
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento 
do Plano de Ação Novo Centro (CMNC), vinculado à Secretaria 
Regional do Centro, competindo-lhe as seguintes atribuições: I 
- acompanhar planos, protocolos e ações para recuperação de 
praças, ações de limpeza urbana, iluminação e ações de segu-
rança para o centro; II – acompanhar levantamento das pesso-
as em situação de rua do centro da cidade, os programas de 
prevenção, cuidado e acolhimento; III – estimular políticas 
públicas de habitação voltadas para pessoas em situação de 
rua no centro da cidade; III – estimular o ordenamento do co-
mércio informal no centro de Fortaleza; IV – acompanhar proje-
tos de engenharia, nas obras de mobilidade urbana para me-
lhoria do centro de Fortaleza; V – acompanhar projetos cultu-
rais voltados para requalificação dos espaços públicos do cen-
tro; VI – viabilizar no centro de Fortaleza a promoção de pro-
gramas que fomentem a formação, criação, produção e circula-
ção das expressões culturais e artísticas e o fortalecimento da 
economia e da cultura; VII – acompanhar a execução de políti-
cas públicas de interesse social voltadas para o centro da cida-
de; VIII – fomentar a fiscalização de atividades, licenças, alva-
rás, concessões, autorizações e permissões no âmbito do 
centro de Fortaleza. Art. 2º - O Comitê Municipal de Acompa-
nhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC) será dividido 
em células temáticas, cuja composição se dará na forma que 
segue: I - Habitação: a) Secretaria Regional do Centro -             
SERCE; b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional de Fortaleza – HABITAFOR; c) Instituto de Planejamento 
de Fortaleza – IPLANFOR; d) Sindicato da Indústria da Cons-
trução Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON-CE; e) Centro 
Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA-CE. II - 
Infraestrutura e Mobilidade: a) Secretaria Regional do Centro - 
SERCE; b) Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF; c) 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – 
SCSP; d) Autarquia de Paisagismo e Urbanismo de Fortaleza – 
URBFOR; e) Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – 
ETUFOR; f) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC; g) Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; 
h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL; i) Sindi-
cato dos Engenheiros do Ceará – SENGE-CE; III - Turismo e 
Cultura: a) Secretaria   Regional do Centro - SERCE; b) Secre-
taria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; c) Se-
cretaria Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR; d) Insti-
tuto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; e) Câmara 
dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL; f) Conselho Muni-
cipal do Turismo – COMTUR. IV - Política de Apoio às Pessoas 
em Situação de Rua: a) Secretaria Regional do Centro -            
SERCE; b) Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social de Fortaleza – SDHDS; c) Associação Comunitária 
Moura Brasil; d) Associação Viva o Centro. V - Ordenamento do 
Comércio Informal: a) Secretaria Regional do Centro - SERCE; 
b) Câmara Municipal de Fortaleza; c) Associação dos Camelôs 
de Fortaleza - ASCAF; d) Câmara dos Dirigentes Lojistas de 
Fortaleza - CDL. VI - Segurança e Fiscalização: a) Secretaria 
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da        
Segurança Cidadã – SESEC; c) Agência de Fiscalização de 
Fortaleza – AGEFIS; d) Associação dos Empresários do Centro 
de Fortaleza – ASCEFORT; e) Câmara dos Dirigentes Lojistas 
de Fortaleza – CDL.  § 1º - A Presidência do Comitê, bem como 
sua Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabinete do Pre-
feito (GABPREF). § 2º - Os membros do Comitê serão indica-
dos pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e nome-
ados por portaria do Prefeito Municipal de Fortaleza. § 3º - Os     
órgãos/entidades deverão indicar suplentes para substituir os 
titulares, quando necessário. § 4º - A participação no Comitê 
será considerada prestação de serviço público relevante, não 
remunerada. Art. 3º - As atribuições de cada órgão/entidade 
serão definidas após a posse de seus membros, na primeira 
reunião ordinária do Comitê Municipal de Acompanhamento do 
Plano de Ação Novo Centro (CMNC), sendo tudo devidamente 
registrado em Ata. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, incluir novos 
órgãos e entidades no CMNC. Art. 5º - O CMNC é uma instân-
cia consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por 
maioria simples de seus membros. Art. 6º - Os membros do 

                            

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