DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O CMDE terá reuniões ordinárias, men-
salmente, e extraordinárias, por convocação do Presidente, a
qualquer tempo, ou solicitação de pelo menos três de seus
membros, na forma de seu regulamento interno. Art. 6º - O
CMDE formalizará suas decisões por meio de deliberações,
divulgadas sob forma de Resolução, tendo validade após sua
aprovação e registro em ata, devendo ser publicadas no Diário
Oficial do Município de Fortaleza.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 7º - As deliberações serão tomadas por mai-
oria simples de votos dos membros presentes, uma vez consta-
tada a existência de quórum, na forma de seu regulamento
interno. Art. 8º - As deliberações do CMDE serão embasadas
nos Pareceres emitidos pelo Grupo de Análises de Pleitos
(GAP). Art. 9º - Da decisão do CMDE poderá ser interposto
recurso pela parte interessada, desde que se aduzam fatos
ou argumentos novos, endereçado ao Presidente, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, da data de sua ciência.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10 - A Presidência é o órgão de pronuncia-
mento coletivo do Comitê, regulador de seus trabalhos e fiscal
do cumprimento das normas legais que lhe são aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 11 - A Secretaria Executiva do CMDE será
exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Gover-
no, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu pleno
funcionamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas
na aplicação do presente decreto serão submetidos à delibera-
ção do CMDE. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, devendo ser revogadas as disposições em
contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de
setembro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.296, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui o Comitê Municipal de
Acompanhamento do Plano de
Ação Novo Centro e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 025 de 14 de outubro
de 2005, que criou a Secretaria Extraordinária do Centro,
atualmente denominada Secretaria Regional do Centro, e defi-
niu suas atribuições, CONSIDERANDO o Plano Fortaleza
2040, que tem, dentre seus objetivos, a transformação de
Fortaleza em uma cidade mais acessível, justa e acolhedora; o
incremento da oferta de oportunidades apoiadas pela boa
ordenação da rede de conexões de seus espaços públicos e
privados; e a obtenção de controle eficiente do seu crescimento
econômico,CONSIDERANDO o Projeto Viva o Centro cujo
objetivo é articular as ações realizadas no Centro Histórico de
Fortaleza para reforçar e qualificar sua atratividade, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Acompanhamento
do Plano de Ação Novo Centro (CMNC), vinculado à Secretaria
Regional do Centro, competindo-lhe as seguintes atribuições: I
- acompanhar planos, protocolos e ações para recuperação de
praças, ações de limpeza urbana, iluminação e ações de segu-
rança para o centro; II – acompanhar levantamento das pesso-
as em situação de rua do centro da cidade, os programas de
prevenção, cuidado e acolhimento; III – estimular políticas
públicas de habitação voltadas para pessoas em situação de
rua no centro da cidade; III – estimular o ordenamento do co-
mércio informal no centro de Fortaleza; IV – acompanhar proje-
tos de engenharia, nas obras de mobilidade urbana para me-
lhoria do centro de Fortaleza; V – acompanhar projetos cultu-
rais voltados para requalificação dos espaços públicos do cen-
tro; VI – viabilizar no centro de Fortaleza a promoção de pro-
gramas que fomentem a formação, criação, produção e circula-
ção das expressões culturais e artísticas e o fortalecimento da
economia e da cultura; VII – acompanhar a execução de políti-
cas públicas de interesse social voltadas para o centro da cida-
de; VIII – fomentar a fiscalização de atividades, licenças, alva-
rás, concessões, autorizações e permissões no âmbito do
centro de Fortaleza. Art. 2º - O Comitê Municipal de Acompa-
nhamento do Plano de Ação Novo Centro (CMNC) será dividido
em células temáticas, cuja composição se dará na forma que
segue: I - Habitação: a) Secretaria Regional do Centro -
SERCE; b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional de Fortaleza – HABITAFOR; c) Instituto de Planejamento
de Fortaleza – IPLANFOR; d) Sindicato da Indústria da Cons-
trução Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON-CE; e) Centro
Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA-CE. II -
Infraestrutura e Mobilidade: a) Secretaria Regional do Centro -
SERCE; b) Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF; c)
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos –
SCSP; d) Autarquia de Paisagismo e Urbanismo de Fortaleza –
URBFOR; e) Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza –
ETUFOR; f) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania –
AMC; g) Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR;
h) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL; i) Sindi-
cato dos Engenheiros do Ceará – SENGE-CE; III - Turismo e
Cultura: a) Secretaria Regional do Centro - SERCE; b) Secre-
taria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; c) Se-
cretaria Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR; d) Insti-
tuto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; e) Câmara
dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL; f) Conselho Muni-
cipal do Turismo – COMTUR. IV - Política de Apoio às Pessoas
em Situação de Rua: a) Secretaria Regional do Centro -
SERCE; b) Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social de Fortaleza – SDHDS; c) Associação Comunitária
Moura Brasil; d) Associação Viva o Centro. V - Ordenamento do
Comércio Informal: a) Secretaria Regional do Centro - SERCE;
b) Câmara Municipal de Fortaleza; c) Associação dos Camelôs
de Fortaleza - ASCAF; d) Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Fortaleza - CDL. VI - Segurança e Fiscalização: a) Secretaria
Regional do Centro - SERCE; b) Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC; c) Agência de Fiscalização de
Fortaleza – AGEFIS; d) Associação dos Empresários do Centro
de Fortaleza – ASCEFORT; e) Câmara dos Dirigentes Lojistas
de Fortaleza – CDL. § 1º - A Presidência do Comitê, bem como
sua Secretaria Executiva, será indicada pelo Gabinete do Pre-
feito (GABPREF). § 2º - Os membros do Comitê serão indica-
dos pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e nome-
ados por portaria do Prefeito Municipal de Fortaleza. § 3º - Os
órgãos/entidades deverão indicar suplentes para substituir os
titulares, quando necessário. § 4º - A participação no Comitê
será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada. Art. 3º - As atribuições de cada órgão/entidade
serão definidas após a posse de seus membros, na primeira
reunião ordinária do Comitê Municipal de Acompanhamento do
Plano de Ação Novo Centro (CMNC), sendo tudo devidamente
registrado em Ata. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal poderá, a qualquer tempo, mediante Portaria, incluir novos
órgãos e entidades no CMNC. Art. 5º - O CMNC é uma instân-
cia consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por
maioria simples de seus membros. Art. 6º - Os membros do
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