DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, 
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n. 
10.753, de 12 de junho de 2018, que redenominou o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza,  CON-
SIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal n. 
176, de 19 de dezembro de 2014, e as alterações promovidas 
pela Lei Complementar Municipal n. 234, de 28 de junho de 
2017, DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
 
 
Art. 1º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (CMDE), instituído pela Lei Municipal nº 10.753, de 
12 de junho de 2018, é um órgão colegiado de caráter delibera-
tivo, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico (SDE), sendo presidido pelo Prefeito Municipal de 
Fortaleza, com estrutura e competências disciplinadas na forma 
desse decreto. Art. 2º - O CMDE engloba estruturas como a do 
Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-
Privadas, criado por meio do Decreto Municipal n. 13.720, de 
23 de dezembro de 2015, bem como a do Comitê de Avaliação 
de Benefícios (CAB) e a do Grupo de Análise de Pleitos (GAP), 
mencionados na Lei Complementar Municipal nº 205, de 24 de 
junho de 2015, que trata da concessão de incentivos fiscais. 
Parágrafo Único - Os grupos de trabalho do Conselho Gestor 
do Programa de Parcerias Público-Privadas e do Comitê de 
Avaliação de Benefícios, antes associados a outras  estruturas, 
também passam a integrar o Comitê de que trata o caput deste 
artigo, em face das competências exercidas pelo CMDE. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
 
Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Fortaleza (CMDE) será presidido pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal e, na sua ausência, pelo Vice-
Presidente, e será composto pelos titulares e seus respectivos 
suplentes de cada um dos seguintes órgãos: I – Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que ocupará 
obrigatoriamente a cadeira de Vice-Presidente; II – Secretaria 
Municipal das Finanças (SEFIN); III – Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA); IV – Secretaria            
Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V – Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI 
- Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); VII – Procuradoria 
Geral do Município (PGM); VIII – Secretaria Municipal do     
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IX – Instituto de 
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); X – Câmara Municipal 
de Fortaleza. § 1º - O exercício da função de Membro do Comi-
tê, titular ou suplente, é considerado de interesse público rele-
vante e não será remunerado. § 2º - Os nomes dos represen-
tantes suplentes deverão ser informados por meio de ofício que 
deverá ser destinado ao Presidente do CMDE. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA 
 
Art. 4º - Competirá ao Comitê Municipal de       
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE): I – Incenti-
var, avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas, especi-
almente para o Programa de Desenvolvimento Econômico do 
Município de Fortaleza (PRODEFOR) e para o Programa de 
Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza 
(PARQFOR); II – Definir os setores e atividades econômicas 
que poderão obter incentivos fiscais; III – Definir as áreas do 
Município de Fortaleza onde as pessoas poderão usufruir dos 
benefícios fiscais; IV – Incentivar, avaliar e aprovar conces-
sões; V – Incentivar, avaliar e aprovar parcerias público-
privadas; VI – Incentivar, avaliar e aprovar Operações Urbanas 
Consorciadas (OUC’s) VII – Incentivar capacitações; VIII – 
Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos mu-
nicipais, estaduais e federais, organismos internacionais e 
instituições financeiras, visando ao aprimoramento da política 
municipal de desenvolvimento econômico; IX – Instituir câma-
ras temáticas ou fóruns para a realização de estudos, parece-
res e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar 
suas decisões; X – Propor projetos, planos e ações em prol do 
desenvolvimento econômico do Município; XI – Aprovar o seu 
Regulamento Interno; XII – Instituir o Fórum Fortaleza Competi-
tiva, de caráter permanente, oportunizando o ingresso de ór-
gãos representantes da sociedade civil, federações, associa-
ções e sindicatos; XIII – Desempenhar outras atividades ne-
cessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como 
outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Cada um dos 
representantes de que trata este artigo terá um suplente. 
 
SEGOV 

                            

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