DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, 
publicada no DOM de 01.09.2015, e conforme Processo nº 
P072566/2016, 
RESOLVE: 
Excluir 
do(s) 
Ato(s) 
nº(s) 
1915/2016, de 28.04.2016, publicado no DOM de 10.05.2016,  
que  concedeu  licença-prêmio,  com  base  no(s)  artigo(s)  75 
e seguintes,   da   Lei nº  6794,  de  27.12.1990,  do  Estatuto  
dos   Servidores  do  Município de Fortaleza,  o  nome do(a) 
servidor(a), MARIA DO CARMO REBOUÇAS DE OLIVEIRA,     
Professor Área  Especifica,     matricula  nº 49150.01,  lotado(a)   
no(a)  Secretaria  Municipal  da  Educação,  concernente   ao     
3º período de  05.03.2011 a 04.03.2016,   no  total  de  90 
(noventa) dias,  tendo em vista o período já ter sido concedido 
através Ato nº 1856/2016, de 26.04.2016, publicado no DOM 
de 09.05.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de 
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio –        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 3845/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e 
de acordo com o Processo nº P702811/2017. CONSIDE-
RANDO que a servidora MARIA JOSE DE LIMA OLIVEIRA, 
matrícula n° 48.647-01, ocupante do cargo de Professor, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/ 
Coordenadoria do Distrito de Educação 5, percebeu a 
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir 
de 29 de março 2001, sem o respectivo ato de concessão 
implantado em folha de pagamento, com base na lei que 
institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P702811/2017, destacando as fichas financeiras 
da servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
sobre o vencimento ou salário da servidora, no percentual de 
40% (quarenta por cento), no período de 29.03.2001 a 
11.07.2007; nos termos da Lei nº 5.980, de 01.06.1985, (DOM 
de 04.07.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento) sobre o vencimento ou salário base, no período de 
12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 
10.07.2007 (DOM de 12.07.2007); no percentual de 50% 
(cinquenta por cento) sobre o vencimento ou salário base, no 
período de 01.06.2009 a 09.06.2011 nos termos da Lei nº 
9.489, de 17.07.2009 (DOM de 28.07.2009); no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento ou salário 
base, no período de 10.06.2011 a 03.04.2012, nos termos da 
Lei nº 9.780, de 10.06.2011 (DOM de 10.06.2011), e no 
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou 
salário base, a partir de 04.04.2012, nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04 de abril de 2012). 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de 
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio – 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 3846/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e 
de acordo com o Processo nº P543396/2017; CONSIDE-
RANDO que a servidora DAYHAMMY FABRIZI SAMPAIO 
PAIXÃO, matrícula n° 55.433-05, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, 
ininterruptamente, a partir de 19 de abril de 2010, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P543396/2017, 
destacando as fichas financeiras da servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora 
acima 
mencionada, 
RESOLVE 
formalizar 
a 
concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre o 
vencimento ou salário da servidora, no percentual de 50% 
(cinquenta por cento), no período de 19.04.2010 a 09/06/2011, 
nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 
28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), 
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 
9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de 
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio – 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 3847/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o 
Processo nº P259633/2018, RESOLVE formalizar a cessação 
da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do 
servidor FRANCISCO WELITON DE ARAÚJO OLIVEIRA, 
matrícula n° 51.044-01, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir 
de 22 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de setembro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3848/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
WELITON DE ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula n° 51.044-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 23 de agos-
to de 2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P259633/2018 destacando as fichas financeiras do referido 
servidor. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional dp servidor acima mencionado. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO WELITON DE 
A OLIVEIRA, matrícula n° 51.044-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
exercício atual na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a 
partir de 23 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de setembro de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 

                            

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