DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015,
publicada no DOM de 01.09.2015, e conforme Processo nº
P072566/2016,
RESOLVE:
Excluir
do(s)
Ato(s)
nº(s)
1915/2016, de 28.04.2016, publicado no DOM de 10.05.2016,
que concedeu licença-prêmio, com base no(s) artigo(s) 75
e seguintes, da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome do(a)
servidor(a), MARIA DO CARMO REBOUÇAS DE OLIVEIRA,
Professor Área Especifica, matricula nº 49150.01, lotado(a)
no(a) Secretaria Municipal da Educação, concernente ao
3º período de 05.03.2011 a 04.03.2016, no total de 90
(noventa) dias, tendo em vista o período já ter sido concedido
através Ato nº 1856/2016, de 26.04.2016, publicado no DOM
de 09.05.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio –
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3845/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e
de acordo com o Processo nº P702811/2017. CONSIDE-
RANDO que a servidora MARIA JOSE DE LIMA OLIVEIRA,
matrícula n° 48.647-01, ocupante do cargo de Professor, com
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação/
Coordenadoria do Distrito de Educação 5, percebeu a
Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, a partir
de 29 de março 2001, sem o respectivo ato de concessão
implantado em folha de pagamento, com base na lei que
institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P702811/2017, destacando as fichas financeiras
da servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
sobre o vencimento ou salário da servidora, no percentual de
40% (quarenta por cento), no período de 29.03.2001 a
11.07.2007; nos termos da Lei nº 5.980, de 01.06.1985, (DOM
de 04.07.1985); no percentual de 47% (quarenta e sete por
cento) sobre o vencimento ou salário base, no período de
12.07.2007 a 31.05.2009, nos termos da Lei nº 9.249, de
10.07.2007 (DOM de 12.07.2007); no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre o vencimento ou salário base, no
período de 01.06.2009 a 09.06.2011 nos termos da Lei nº
9.489, de 17.07.2009 (DOM de 28.07.2009); no percentual de
35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento ou salário
base, no período de 10.06.2011 a 03.04.2012, nos termos da
Lei nº 9.780, de 10.06.2011 (DOM de 10.06.2011), e no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou
salário base, a partir de 04.04.2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04 de abril de 2012).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio –
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3846/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e
de acordo com o Processo nº P543396/2017; CONSIDE-
RANDO que a servidora DAYHAMMY FABRIZI SAMPAIO
PAIXÃO, matrícula n° 55.433-05, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe,
ininterruptamente, a partir de 19 de abril de 2010, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P543396/2017,
destacando as fichas financeiras da servidora; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora
acima
mencionada,
RESOLVE
formalizar
a
concessão da Gratificação de Regência de Classe, sobre o
vencimento ou salário da servidora, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), no período de 19.04.2010 a 09/06/2011,
nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de
28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei n°
9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio –
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3847/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o
Processo nº P259633/2018, RESOLVE formalizar a cessação
da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do
servidor FRANCISCO WELITON DE ARAÚJO OLIVEIRA,
matrícula n° 51.044-01, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir
de 22 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 24 de setembro de 2018. Maria
Christina Machado Publio – SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3848/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO
WELITON DE ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula n° 51.044-01,
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 23 de agos-
to de 2013, sem o respectivo ato de concessão implantado em
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P259633/2018 destacando as fichas financeiras do referido
servidor. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional dp servidor acima mencionado. RESOLVE
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em
Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário do servidor FRANCISCO WELITON DE
A OLIVEIRA, matrícula n° 51.044-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
exercício atual na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a
partir de 23 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de setembro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
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