DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3849/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P252972/2018. RESOLVE formalizar a concessão da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por 
cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, 
de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, sobre o vencimento ou salário do servidor CARLOS DE 
LELLIS ALENCAR, matrícula nº 56.519-01, ocupante do cargo 
de Professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
o exercício funcional na Coordenadoria de Articulação da co-
munidade e Gestão Escolar, a partir de 17 de novembro de 
2014. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de          
setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3850/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P252972/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), CARLOS DE LELLIS ALENCAR LUNA, 
matrícula nº 56.519-01, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e 
Gestão Escolar, a partir de 16 de novembro de 2014. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de setembro de 
2018. Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA    
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3851/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P259807/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
DANIELE FERREIRA MENDONÇA, matrícula n° 40.452-03, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de 
Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de agosto de 
2012, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte 
por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência 
em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
DANIELE FERREIRA MENDONÇA, matrícula n° 40.452-03, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação IV, a partir de 01 de agosto de 
2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de setembro                
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3852/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P259807/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da 
servidora DANIELE FERREIRA MENDONÇA, matrícula nº 
40.452-03, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir de 21 de 
maio de 2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de se-
tembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -           
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3853/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora DANIELE 
FERREIRA MENDONÇA, matrícula n° 40.452-03, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 22 de maio de 2017, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P259807/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora DANIELE FERREIRA MENDONÇA, matrí-
cula n° 40.452-03, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação IV, a partir 
de 22 de maio de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 24 de setembro de 2018. Maria Christina      
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3854/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P269783/2018. RESOLVE formalizar a concessão da Gratifica-
ção de Permanência em Serviço, a razão de 20% (vinte por 
cento), nos termos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, 
de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de 
abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o 
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 
2014, sobre o vencimento ou salário da servidora IRANI GON-
ÇALVES, matrícula nº 54.716-01, ocupante do cargo de Pro-

                            

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