DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A)
Assistente da Educação Infantil Substituto SHIRLEY CRISTINA
MALTA BEZERRA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a)
do RG: 91003004043, CPF: 440.728.483-87, residente à RUA
TIRADENTES, Nº 641, bl f apto 101, RODOLFO TEOFILO,
60.430-560, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assis-
tente da Educação Infantil por tempo determinado, aprovado
através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros de Educa-
ção Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil Substitu-
to por tempo determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de As-
sistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe-
decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen-
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo,
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal
de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e qua-
tro centavos) pela carga horária de 200 (duzentas) horas men-
sais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio
de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e Lei n°
10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de
julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de Des-
pesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de de 20 de Setembro de 2018, podendo ser prorroga-
do, uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses,
nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de
2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA:
Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2018. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Shirley Cristina Malta Bezerra - ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2600/2018 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A)
Assistente da Educação Infantil Substituto GLAUCIA VITTA DA
SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG:
99010277853, CPF: 002.594.523-86, residente à RUA MARIA
GOMES DE SA, Nº 2189, sem complemento, MONDUBIM,
60.765-173, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assis-
tente da Educação Infantil por tempo determinado, aprovado
através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros de Educa-
ção Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil Substitu-
to por tempo determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de As-
sistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe-
decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen-
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo,
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal
de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e qua-
tro centavos) pela carga horária de 200 (duzentas) horas men-
sais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio
de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e Lei n°
10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de
julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de Des-
pesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de 20 de Setembro de 2018, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses, nos
termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016,
publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA: Fortaleza
(CE), 20 de setembro de 2018. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Glaucia Vitta da Silva - ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2602/2018 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A)
Assistente da Educação Infantil Substituto ANA PAULA SERPA
TEIXEIRA ARAUJO, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do
RG: 99012050813, CPF: 965.525.063-68, residente à RUA
1123, s/n, 4 ETAPA CONJUNTO CEARA, CONJUNTO CEA-
RA, 60.533-350, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de
Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, apro-
vado através do Edital Nº 50/2018 para atuar nos centros de
Educação Infantil das unidades escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CON-
TRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educação
Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as
atividades de Assistente, na carga horária de trabalho pactua-
do, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circula-
res e regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas
que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remunera-
ção mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 (duzentas)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, e
Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de
05 de julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as nor-
mas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, Elementos de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200,
319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de de 20 de Setembro de 2018, podendo ser prorroga-
do, uma única vez, por um período de até 12 (doze) meses,
nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de
Fechar