DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
TIPO E DATA DE
ESTERILIZAÇÃO,
VALIDADE,
NÚMERO
DO
LOTE, REGISTRO
NO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE.
MARCA
KIMBER-
LY-CLARK/
HALYARD
KIM-
BERLY - CLARK/
HALYARD.
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO
R$ 16.462,50
R$ 28.500,00
R$ 14.445,00
R$ 1.260,00
R$ 21.550,50
R$ 88.018,50
R$ 170.236,50
Fortaleza, 19 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0166/2018 - DESIGNAÇÃO DE
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE: Desig-
nar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato administrativo:
CONTRATO
FORNECEDOR
SERVIÇO
FISCAL
MATRICULA
9912447680
EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS
E
TELÉGRAFOS
PRESTAÇÃO
PELO
CORREIOS DE
SERVIÇOS E
VENDAS DE
PRODUTOS
EDNALDO
GADELLHA
BEZERRA
118330
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF, em 24 de setembro de 2018. Engº Ana
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF
*** *** ***
PORTARIA Nº 0167/2018 - DESIGNAÇÃO DE
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE: Desig-
nar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato administrativo:
CONTRATO
FORNECEDOR
FISCAL
MATRICULA
35/2014
GLAUCIA LIMA GRESS –
EPP (AUTOMAX)
EDNALDO
GADELLHA
BEZERRA
118330
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF. em 24 de setembro de 2018. Engº Ana
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
RESOLUÇÃO 05/2018/CAB
Aprova o Parecer nº 07/2018 –
GAP e habilita a empresa
SOLLIDUS NEGÓCIOS IMO-
BILIÁRIOS SPE LTDA, junto ao
Programa de Desenvolvimento
Econômico do Município de
Fortaleza (PRODEFOR), Lei
Complementar nº 205/2015.
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS –
CAB. Considerando o pedido de habilitação da empresa
SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº
15.494.383/0001-79. Considerando que o Comitê de Análise de
Benefícios – CAB, instituído pela Lei Complementar nº
205/2015, art. 38, no uso de suas atribuições, possui compe-
tência para realizar análise do pleito de habilitação no
PRODEFOR, ora solicitado. Considerando que a área onde
encontram-se localizados os imóveis objetos do pleito é deno-
minada como Zona Especial de Dinamização Urbanística e
Socioeconômica (ZEDUS) e em bairro de baixo Índice de
Desenvolvimento Humano, IDH-b (0,36), no endereço Av.
Francisco Sá nº 3.051 no bairro Álvaro Wayne, onde outrora
funcionou a hoje massa falida da empresa Indústria de Casta-
nhas IRACEMA S/A, área incentivada do programa. Conside-
rando que a documentação da requerente, Processo Adminis-
trativo nº P285715/2018, foi analisada e aprovada pelo Grupo
de Análise de Pleitos – GAP, mediante Parecer nº 07/2018 -
GAP, devidamente fundamentado. Considerando o projeto de
viabilidade apresentado pela requerente onde detalha os signi-
ficativos investimentos previstos para serem executados no
local, destacando-se ser este inserido em uma área com longo
histórico de degradação urbanística. Considerando ainda, que
a empresa compromete-se a negociar e firmar acordo com a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Muni-
cipal das Finanças para pagamento dos IPTU’s atrasados refe-
rentes aos imóveis que compõem a área em questão. RESOL-
VE: Art. 1º - A empresa SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, CNPJ nº 15.494.383/0001-79, obteve sua habilita-
ção no Programa de Desenvolvimento Econômico do Município
de Fortaleza (PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº
205/2015, estará apta a obter o desconto de 80% (oitenta por
cento) na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vi-
vos de Bens Imóveis – ITBI, sobre a aquisição dos imóveis
localizados na área do empreendimento, desde que observado
o que segue: I - os imóveis a que se refere o caput deste artigo
são aqueles constantes do Processo nº P285715/2018 objeto
desta análise, registrados no Cartório Manuel Castro Filho –
Registro de Imóveis da 3ª Zona/3º Ofício de Registro de Imó-
veis – Comarca de Fortaleza – Ceará: Matrícula 10.585, folhas
01 à 10 frente e verso; Matrícula 11.729, folhas 01 à 08 frente
e verso; Matrícula 11.730, folhas 01 à 08 frente e verso; Ma-
trícula 15.148, folhas 01 à 08 frente e verso; Matrícula 18.338,
folhas 01 á 09 frente e verso; Matrícula 30.843, folhas 01 á 08
frente e verso; II – que de acordo com o art. 21, § 1º do Decreto
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