DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
DADOS 
DE 
IDENTIFICAÇÃO, 
PROCEDÊNCIA, 
TIPO E DATA DE 
ESTERILIZAÇÃO, 
VALIDADE, 
NÚMERO 
DO 
LOTE, REGISTRO 
NO 
MINISTÉRIO 
DA 
SAÚDE. 
MARCA 
KIMBER-
LY-CLARK/    
HALYARD 
KIM-
BERLY - CLARK/ 
HALYARD. 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO 
R$ 16.462,50 
R$ 28.500,00 
R$ 14.445,00 
R$ 1.260,00 
R$ 21.550,50 
R$ 88.018,50 
R$ 170.236,50 
 
Fortaleza, 19 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0166/2018 - DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula 
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE: Desig-
nar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato administrativo:  
 
CONTRATO 
FORNECEDOR 
SERVIÇO 
FISCAL 
MATRICULA 
9912447680 
EMPRESA 
BRASILEIRA DE 
CORREIOS 
E 
TELÉGRAFOS 
PRESTAÇÃO 
PELO  
CORREIOS DE 
SERVIÇOS E 
VENDAS DE 
PRODUTOS 
EDNALDO 
GADELLHA 
BEZERRA 
118330 
 
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF, em 24 de setembro de 2018. Engº Ana 
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0167/2018 - DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
a necessidade de fiscalização dos contratos da CEGEA (Célula 
de Gestão Administrativa) desta secretaria. RESOLVE: Desig-
nar o servidor abaixo, para fiscalizar o contrato administrativo:  
 
CONTRATO 
FORNECEDOR 
FISCAL 
MATRICULA 
35/2014 
GLAUCIA LIMA GRESS – 
EPP (AUTOMAX) 
EDNALDO             
GADELLHA    
BEZERRA 
118330 
 
Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA DA SEINF. em 24 de setembro de 2018. Engº Ana 
Manuela Marinho Nogueira - RPN: 06008998-0 - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA-SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
RESOLUÇÃO 05/2018/CAB 
 
Aprova o Parecer nº 07/2018 – 
GAP e habilita a empresa 
SOLLIDUS NEGÓCIOS IMO-
BILIÁRIOS SPE LTDA, junto ao 
Programa de Desenvolvimento 
Econômico do Município de 
Fortaleza (PRODEFOR), Lei 
Complementar nº 205/2015. 
 
O COMITÊ DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS – 
CAB. Considerando o pedido de habilitação da empresa     
SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 
15.494.383/0001-79. Considerando que o Comitê de Análise de 
Benefícios – CAB, instituído pela Lei Complementar nº 
205/2015, art. 38, no uso de suas atribuições, possui compe-
tência para realizar análise do pleito de habilitação no          
PRODEFOR, ora solicitado. Considerando que a área onde 
encontram-se localizados os imóveis objetos do pleito é deno-
minada como Zona Especial de Dinamização Urbanística e 
Socioeconômica (ZEDUS) e em bairro de baixo Índice de     
Desenvolvimento Humano, IDH-b (0,36), no endereço Av. 
Francisco Sá nº 3.051 no bairro Álvaro Wayne, onde outrora 
funcionou a hoje massa falida da empresa Indústria de Casta-
nhas IRACEMA S/A, área incentivada do programa. Conside-
rando que a documentação da requerente, Processo Adminis-
trativo nº P285715/2018, foi analisada e aprovada pelo Grupo 
de Análise de Pleitos – GAP, mediante Parecer nº 07/2018 - 
GAP, devidamente fundamentado. Considerando o projeto de 
viabilidade apresentado pela requerente onde detalha os signi-
ficativos investimentos previstos para serem executados no 
local, destacando-se ser este inserido em uma área com longo 
histórico de degradação urbanística. Considerando ainda, que 
a empresa compromete-se a negociar e firmar acordo com a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Muni-
cipal das Finanças para pagamento dos IPTU’s atrasados refe-
rentes aos imóveis que compõem a área em questão. RESOL-
VE: Art. 1º - A empresa SOLLIDUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 
SPE LTDA, CNPJ nº 15.494.383/0001-79, obteve sua habilita-
ção no Programa de Desenvolvimento Econômico do Município 
de Fortaleza (PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº 
205/2015, estará apta a obter o desconto de 80% (oitenta por 
cento) na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vi-
vos de Bens Imóveis – ITBI, sobre a aquisição dos imóveis 
localizados na área do empreendimento, desde que observado 
o que segue: I - os imóveis a que se refere o caput deste artigo 
são aqueles constantes do Processo nº P285715/2018 objeto 
desta análise, registrados no Cartório Manuel Castro Filho – 
Registro de Imóveis da 3ª Zona/3º Ofício de Registro de Imó-
veis – Comarca de Fortaleza – Ceará: Matrícula 10.585, folhas 
01 à 10 frente e verso; Matrícula 11.729,  folhas 01 à 08 frente 
e verso; Matrícula  11.730, folhas  01 à 08 frente e verso; Ma-
trícula 15.148, folhas 01 à 08 frente e verso; Matrícula 18.338, 
folhas 01 á 09 frente e verso; Matrícula  30.843, folhas 01 á 08 
frente e verso; II – que de acordo com o art. 21, § 1º do Decreto 

                            

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