DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
nº 14.076/2017, a empresa deve em até 60 (sessenta) dias
após cada período de um ano, contados da concessão do
benefício fiscal, apresentar ao CAB, relatório acompanhado de
documentação comprobatória do cumprimento de metas, de
acordo com o apresentado no projeto de viabilidade constante
desse Processo; III – que os investimentos e a geração de
empregos previstos no projeto de viabilidade, conforme deter-
minado no inciso anterior, deverão ocorrer regularmente, assim
como o pagamento do IPTU devido pelos imóveis a serem
adquiridos, sendo sua não ocorrência considerada motivo sufi-
ciente para que esse Comitê de Avaliação de Benefícios –
CAB, cancele o benefício fiscal concedido, executando sua
imediata cobrança com juros e correção monetária de acordo
com a legislação tributária vigente; IV – que a empresa deverá
recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -
FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total
dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º e 3º
art. 50 do Decreto nº 14.076/2017. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de
setembro de 2018. Robinson Passos de Castro e Silva -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE. José Renato Frota Ribeiro - SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Felipe Augusto
Siqueira Costa - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(PGM). Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Mário Fracalossi
Junior - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
(IPLANFOR). Claudio Ricardo Gomes de Lima - FUNDAÇÃO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA).
Guilherme Albuquerque Vila Nova Maia - SECRETÁRIA DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA).
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 56/2018 – SEUMA
Altera a PORTARIA Nº 54/2017
- SEUMA, publicada no Diário
Oficial do Município (DOM), Nº
16.183, de 17 de janeiro de
2018, páginas n° 35 e 36, que
institui o Grupo Técnico de
Trabalho (GT), de caráter téc-
nico e operacional, objetivando
a elaboração e implementação
do Plano Municipal de Educa-
ção Ambiental de Fortaleza –
PMEAFOR (2017-2040).
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções legais, com base no art. 70, inciso X, da lei complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a
necessidade de construir e implementar o Plano Municipal de
Educação Ambiental de Fortaleza – PMEAFOR (2017/2040).
CONSIDERANDO a Lei nº 9. 795, de 27 de abril de 1999, que
dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacio-
nal de Educação Ambiental. CONSIDERANDO o estabelecido
na Lei nº 10.619, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre a
Política Municipal do Meio Ambiente de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a Lei Nº 8.693, de 31 de dezembro de 2002, que dis-
põe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Municipal
de Educação Ambiental. CONSIDERANDO o disposto no art.
3º, inciso V, da citada Lei (8.693/2002), que incumbe à socie-
dade como um todo, manter atenção permanente à formação
de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação
individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e
a solução de problemas ambientais. CONSIDERANDO a Porta-
ria Nº 54/2017 – SEUMA, em seus artigos: Art. 1º - que institui
o Grupo Técnico de Trabalho (GT), para a elaboração e imple-
mentação do Plano Municipal de Educação Ambiental de Forta-
leza (PMEAFOR), bem como pela elaboração dos produtos do
citado Plano, Art. 2º - que nomina os membros do GT e Art. 3º -
que determina o gerenciamento e corresponsabilidades quanto
às atividades do GT. RESOLVE: Art. 1º - Acrescentar as se-
guintes instituições e seus respectivos membros no art. 2º da
Portaria nº 54/2017-SEUMA: LXIV – MARCO ANTÔNIO DE
SOUSA BORGES e ANTÔNIO WIGOR FLORÊNCIO DA SIL-
VA - Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP;
LXV - GENI SOBREIRA LIMA e JOÃO DA SILVA EVANGE-
LISTA FERREIRA - Rede de Mulheres Empreendedoras Sus-
tentáveis – REMES; LXVI – DOMINIK GARCIA ARAÚJO FON-
TES e STELLA DA SILVA MARTE - Associação Parque Par-
reão I – ASSOPRI; LXVII – PAULO ELOY GOMES e ANTÔNIO
JACKSON CARVALHO ALVES DE SOUSA - Superintendência
das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR). Art. 2º - Realizar
a substituição de alguns membros do art. 2º, em conformidade
com suas instituições, para o exercício 2017-2040, das ativida-
des do respectivo Plano: VII – LINDALVA COSTA DA CRUZ e
FRANCISCA CLAUDEANE MATOS ALVES - Comissão Inte-
rinstitucional de Educação Ambiental - CIEA/Secretaria da
Educação do Estado do Ceará - SEDUC; XVI – JACQUELINE
FERREIRA FRANÇA e JOAQUIM RODRIGUES DE PAULA
NETO – Secretaria Regional IV; XX – ANA JÚLIA LIMA
OLIVEIRA e LARISSA MENDES MONTEIRO - Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR; XXIV –
MARIA AUXILIADORA GARCIA e MESSIAS MANUEL MO-
REIRA DA SILVA – Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS; XXXIV - IÊDA NADJA SILVA MONTENEGRO,
JACKSOM DE QUEIROZ MALVEIRA, JERUZA FEITOSA DE
MATOS e PATRICIA MENDES BARROSO - Fundação Núcleo
de Tecnologia Industrial do Ceará – NUTEC; XXXV - MARCO-
NI JOSÉ BARBOSA DA SILVA e MARCOS STÊNIO TEIXEIRA
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental –
ABES; LIX - CLAUDIA MARIA DE SOUSA BEZERRA e LEVY
ERICO TEIXEIRA DE SOUSA - Grupo de Interesse Ambiental
– GIA; LXI – ANTÔNIO SILVIO NUNES e PEDRO RAIMUNDO
DE OLIVEIRA NETO - Comitê de Bacias Hidrográficas da Re-
gião Metropolitana de Fortaleza (CBH/RMF). Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA Nº 57/2018 - SEUMA
Institui e nomeia membros do
GT PMEAFOR para a Comis-
são de Elaboração, Monitora-
mento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação Ambi-
ental de Fortaleza - PMEAFOR.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribui-
ções legais, com base no art. 70, inciso X, da lei complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a
necessidade de elaborar, de monitorar e avaliar permanente-
mente, o Plano Municipal de Educação Ambiental de Fortaleza
- PMEAFOR. CONSIDERANDO a necessidade de organizar os
procedimentos de avaliação e acompanhamento do Plano
Municipal de Educação Ambiental de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 1º, da Lei nº 9. 795, de 27 de abril de
1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Políti-
ca Nacional de Educação Ambiental. CONSIDERANDO o esta-
belecido na Lei nº 10. 619, de 10 de outubro de 2017, que
dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente de Fortale-
za. CONSIDERANDO a Portaria Nº 54/2017 – SEUMA, que
institui o Grupo de Trabalho (GT PMEAFOR), de caráter técni-
co e operacional, objetivando a elaboração e implementação
do Plano Municipal de Educação Ambiental de Fortaleza.
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.693, de 31 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política
Municipal de Educação Ambiental. CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 3º, inciso V, da citada Lei (8.693/2002), que incumbe
à sociedade como um todo, manter atenção permanente à
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