DOMFO 03/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a 
atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identi-
ficação e a solução de problemas ambientais. RESOLVE: Art. 
1º - Instituir a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Ava-
liação, permanente, do Plano Municipal de Educação Ambien-
tal de Fortaleza – PMEAFOR (2017-2040), equipe técnica res-
ponsável para subsidiar a Coordenação – geral (SEUMA), 
executiva (SME) e adjunta (COMAM) - em todo o processo de 
monitoramento e avaliação do Plano Municipal. Art. 2º - Nome-
ar, para compor a Comissão de que trata a presente Portaria os 
seguintes membros do GT PMEAFOR: I - ADRIANA OLIVEIRA 
LEITE (UNIFOR); II - ADRIANO SÉRGIO NOGUEIRA         
FELIZARDO (Regional I); III- ANA BÁRBARA DE ARAÚJO 
NUNES (UFC); IV - BEATRIZ AZEVEDO DE ARAÚJO (Instituto 
Verdeluz); V - EDUARDO ARAÚJO TERTIUS (Regional VI); VI 
- GABRIEL CHAGAS DE LIMA (Instituto Verdeluz); VII - GUTO 
AZEVEDO DE ALENCAR (Regional II); VIII - INAIÊ CAMARGO 
BRITO (Instituto Limpa Brasil); IX - JACQUELINE FERREIRA 
FRANÇA (Regional IV); X - JALSEY PEREIRA DE NAZARENO 
(Secretaria Regional V); XI - LAMARKA LOPES PEREIRA   
(UNIFOR); XII- LEONOR DE MARIA RODRIGUES MELO    
(UECE); XIII - LILIAN MARIANO FONTELE (COAREG); XIV - 
LINDALVA COSTA DA CRUZ (CIEA/SEDUC); XV - MARIA 
JOSÉ COLAÇO ROCHA (SUPES/IBAMA/CE); XVI - MARIA 
LUIZA DE OLIVEIRA SENA (Regional III); XVII - NÁJILA     
REJANNE ALENCAR JULIÃO CABRAL (IFCE); XVIII - RUSTY 
DE CASTRO SÁ BARRETO (ASADOECOMUNAM); XIX - 
SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO MOTA (SEMA); XX - 
THEREZA NEUMANN SANTOS DE FREITAS (Regional Cen-
tro); XXI – MARIA AUXILIADORA GARCIA (AGEFIS); XXII – 
CLAUDIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (GIA). Art. 3º - Nome-
ar, para a presidência, vice-presidência e secretaria da Comis-
são de que trata a presente Portaria, as seguintes servidoras 
efetivas: THEREZA NEUMANN SANTOS DE FREITAS - Matrí-
cula nº 24522 (Presidente); LILIAN MARIANO FONTELE - 
Matrícula nº 45951 (Vice-Presidente) e MARIA AUXILIADORA 
GARCIA - Matrícula nº 2241 (Secretária). Art. 4º - São atribui-
ções da Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação 
do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEAFOR. I) 
Subsidiar o GT PMEAFOR na elaboração e implementação do 
Plano, conjuntamente com sua Coordenação geral (SEUMA), 
executiva (SME) e adjunta (COMAM), bem como, na elabora-
ção de seus produtos; II) Coletar dados, anualmente, em fontes 
de pesquisas oficiais, relativos à educação ambiental em âmbi-
to municipal; III) Relacionar metas e estratégias de forma cro-
nológica; IV) Apresentar e encaminhar as fichas de monitora-
mento à Coordenação do PMEAFOR (SEUMA/SME/COMAM); 
V) Preparar o Relatório Anual de Monitoramento e, após a 
apreciação do GT PMEAFOR, elaborar o documento Avaliação 
do Plano Municipal de Educação Ambiental (Versão Preliminar) 
a ser concluído bianualmente; VI) Divulgar anualmente os re-
sultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento 
das metas e estratégias do PMEAFOR, nos respectivos sítios 
institucionais da internet e em outros meios de divulgação que 
a Comissão, GT e Coordenação do Plano entenderem neces-
sários; VII) Verificar previsões orçamentárias; VIII) Verificar 
prazos e o período de avaliação (bianual); IX) Verificar e anali-
sar a evolução dos indicadores que foram definidos; X) Verificar 
se os indicadores estão apropriados para aferir a meta; XI) 
Realizar distintas ações pertinentes e necessárias ao processo 
de construção, monitoramento e avaliação do PMEAFOR. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
161/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RESERVA PASSARÉ CONDOMÍNIO 
PARK III, REPRESENTADA POR ANTONIO CARLOS ALVES 
LOBO, EM 25 DE JUNHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Condomí-
nio residencial operando Estação de Tratamento de Esgoto 
sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa aos 
arts. 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/2015, artigo 60, da 
Lei Federal nº 9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 
6514/08, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 20768/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1. A compro-
missária já providenciou a Licença de Operação referente à 
Estação de Tratamento de Esgoto do Condomínio (Licença nº 
209/2017), com validade até 09/06/2019, devendo assim cum-
prir com as exigências legais no que diz respeito à legislação 
urbanística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo; 2.2. O 
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3. Fica ajustado que a Compromissária doará à    
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 7.000,00 (Sete mil reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/ 
0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), 
código MCA 01, op. 207682016, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de 
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Infração nº 49275 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza - CE, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 27 
de agosto de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria    
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): MARTA RESERVA PASSARÉ CONDOMÍNIO PARK 
III, representada por Antonio Carlos Alves Lobo. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificado o SR. ALDER FERREIRA MOTA, inscrito no CPF nº 
827.590.573-72, de que na data de 17 de novembro de 2015, o 
Auto de Constatação de nº 15882A (Processo nº 12876/2011 - 
SEUMA) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a 
penalidade de R$ 1.000,00 (Mil reais). Fica o mesmo ciente de 
que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para 
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente       
(SEUMA), localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE. 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica 
notificado o SR. EDNEY MACIEL BASTOS, inscrito no CPF nº 
660.686.573-53, de que na data de 09 de outubro de 2015, o 
Auto de Constatação de nº 15861A (Processo nº 12847/2011 - 
SEUMA) foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a 
penalidade de R$ 1.000,00 (Mil reais). Fica o mesmo ciente de 
que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para 
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto 
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente      
(SEUMA), localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
1343, Cajazeiras, Fortaleza – CE. 
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